Cidades

"Colmeia do Nashiville"

Homem é preso por manter depósito de "melzinho do amor" e "vape"

Ambos os produtos são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ponto na região do Anhanduizinho armazenava cerca de R$ 300 mil em mercadoria

Continue lendo...

Localizado no bairro Nashiville, em Campo Grande, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) prendeu um homem de 24 anos nesta quinta-feira (08), responsável por um depósito de cigarros eletrônicos e o produto conhecido como "melzinho do amor", itens proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Conforme repassado pela Polícia Civil, foi apreendido cerca de R$ 300 mil em mercadoria, sendo mais de 500 cigarros eletrônicos; 80 unidades desse "melzinho do amor" (Power Honey); cigarro do Paraguai; tabaco de diversas nacionalidades, além de caixas de bebidas importadas.

Ainda, o responsável foi autuado em flagrante por expor a venda um produto improprio para consumo, além de contrabando e descaminho e será apresentado ao juiz da custódia da Justiça Federal. Apesar disso, o depósito não foi fechado por ter a devida documentação para armazenar os demais produtos comercializados. 

Melzinho e eletrônico proibido 

Conhecido por conter o sildenafil, mesmo princípio ativo do viagra, o mel do amor não possui venda regulamentada em território nacional, pelo contrário. Em 27 de maio de 2021, a Agência trouxe a resolução que proibia a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de vários tipos localizados por denúncias. 

Ainda segundo o texto da resolução, retificada posteriormente em 07 de junho de 2021, fica determinada também a apreensão das unidades desse suposto estimulante sexual que forem encontradas no mercado, por trazer sérios riscos à saúde. 

Como bem ressalta a resolução e retificação, esses produtos até então eram comumente divulgados e vendidos até mesmo através das mais tradicionais plataformas de e-commerce. 

Já para o segundo proibido da lista, a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, datada de 28 de agosto de 2009, já proibia a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

Criado por meados de 2003, o cigarro eletrônico ganhou os mais variados nomes: vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), "evoluindo" em gerações, que começaram com produtos descartáveis de uso único, seguidos pelos recarregáveis com refis líquidos em sistemas abertos ou fechados. 

Por sua vez, esses refis possuem - em grande maioria - propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, segundo a Anvisa, que ainda pontua outros modelos, como produtos de tabaco aquecido, com sistema eletrônico para acoplar refil; além dos "pods", os populares pen drives que carregam sais de nicotina diluídos em líquidos. 

Entretanto, a Agência de Vigilância Sanitária completa dizendo que, por não saber a composição, detalhes da fabricação ou armazenamento, muitos desses produtos podem conter demais substâncias tóxicas. 

 

Assine o Correio do Estado

CASO MARCEL COLOMBO

Agressividade do Playboy fez juiz reduzir pena de Jamilzinho

Inicialmente o juiz afixou em 18 anos a pena pelo assassinato de Marcel Colombo, mas ela foi reduzida para 15 porque ele e os outros envolvidos teriam agido sob "violenta emoção"

19/09/2024 11h44

O juiz Aluizio Pereira entendeu que os réus agiram sob

O juiz Aluizio Pereira entendeu que os réus agiram sob "violenta emoção" e por isso reduziu em um sexto a pena de três dos réus Gerson Oliveira

Continue Lendo...

O comportamento agressivo de Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, levou o tribunal do júri e o juiz Aluizio Pereira dos Santos a reduzir em três anos a pena de três condenados pelo seu assassinato, ocorrido em 18 de outubro de 2018. 

A pena inicial aplicada pelo juiz para Jamil Name Filho e o guarda municipal Marcelo Rios foi de 18 anos. Porém, o magistrado entendeu que eles agiram sob forte emoção e por isso reduziu a pena para 15.  Com mais essa punição, Jamilzinho já soma penas de 69 anos

“A vítima contribuiu para o fato, pois provocou o acusado na boate "Valley Pub", pegando gelo do balde por duas vezes sem ser autorizado e ter liberdade para tanto e ainda o agrediu com socos a ponto de sangrar o nariz do acusado, daí gerando a revolta e posterior crime. Tanto é verdade a provocação que este foi denunciado por motivo torpe”, escreveu o magistrado em sua decisão. 

O mesmo ocorreu com relação à pena aplicada ao policial Federal Everaldo Monteiro de Assis, cuja pena final foi afixada em oito anos e quatro meses em regime fechado. Ele, embora já tenha outra punição, de 11 anos,  poderá recorrer em liberdade, determinou o juiz Aluizio Pereira. A decisão se ele terá de cumprir a pena de 11 anos em regime fechado depende do Tribunal de Justiça, explica o juiz.

Ao longo do julgamento, que começou na segunda-feira (16) e acabou por volta das 2 horas da madrugada desta quinta-feira, os advogados de defesa apresentaram uma série de áudios e boletins de ocorrência para tentar convencer os jurados de que Marcel Colombo colecionou uma infinidade de outros inimigos e que poderia ser algum destes que encomendou sua morte. 

Nestes áudios ou boletins de ocorrência, Marcel fazia questão de demonstrar que não se intimidava com ninguém e que, se necessário, apelaria à violência para resolver seus problemas. 

O próprio apelido, “Playboy da Mansão”, já era um indicativo de seu comportamento. Ele passou a ser chamado assim por conta de festas barulhentas que promovia em uma casa na região do bairro Carandá Bosque. .

Em meio a uma destes festas acabou sendo preso e levado à delegacia, acusado de pertubação do sossego e desacato de autoridade. Na delegacia, além de debochar e ameaçar policias, fez questão de afrontar cinegrafistas e fotógrafos que faziam imagens do material apreendido na mansão.

VIOLENTA EMOÇÃO 

A briga entre Jamil e Colombo ocorreu cerca de dois anos antes do assassinato, conforme a denúncia do Ministério Público, mas mesmo assim o juiz entendeu que os três ainda estavam agindo sob forte emoção. 

Na hora justificar a redução da pena de Jamilzinho, o magistrado afirmou que estava encurtando a punição “em razão de ter agido sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima na forma acima descrita, lembrando que esta atenuante abrange também situações de fatos ocorridas antes do crime”. 

Ao definir o tamanho da pena de Marcelo Rios, o magistrado afirmou que estava reduzindo a pena em “1/6 (um sexto) pela atenuante prevista no art. 65, inciso III,alínea "c", do CP em razão de ter agido sob a influência de tomar as dores do mandante Jamil Name Filho”. 

No caso do policial federal, que estava prestes a se aposentar e acabou sendo demitido de seu cargo público pelo juiz Aloísio Pereira, o magistrado afirmou que  estava reduzindo a pena e, 2,5 anos, incialmente fixada em 15 anos, “em razão de ter aderido às dores do amigo Jamil Name Filho”. 

 

Operação Mascate

Operação "desmonta" depósito que era utilizado para armazenar cargas ilícitas

Itens eram trazidos do Paraguai e distribuídos para pequenos comércios de Campo Grande

19/09/2024 11h20

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal Divulgação

Continue Lendo...

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso do Sul, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou nesta quinta-feira (19) a Operação Mascate, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão no armazém de uma organização criminosa que transporta cargas ilícitas diversas da fronteira do Paraguai para Campo Grande.

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

Conforme apurado pela polícia, no local servia como entreposto de distribuição para pequenos comércios da capital sul-mato-grossense, que revendem a mercadoria importada ilicitamente, sem o recolhimento dos tributos fiscais.

Durante a ação, foram apreendidas grandes quantidades de mercadorias descaminhadas, além de um revólver, celulares, documentos e um DVR, gravador utilizado para converter sinais analógicos de câmeras de segurança em formato digital, que monitorava o local.

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

O Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu a medida judicial com expedição de mandados de busca e apreensão para os imóveis.

Saiba: A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso do Sul (FICCO/MS) reúne Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública, Policia Civil, Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assine o Correio do Estado.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).