Cidades

"Colmeia do Nashiville"

Homem é preso por manter depósito de "melzinho do amor" e "vape"

Ambos os produtos são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ponto na região do Anhanduizinho armazenava cerca de R$ 300 mil em mercadoria

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Localizado no bairro Nashiville, em Campo Grande, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) prendeu um homem de 24 anos nesta quinta-feira (08), responsável por um depósito de cigarros eletrônicos e o produto conhecido como "melzinho do amor", itens proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Conforme repassado pela Polícia Civil, foi apreendido cerca de R$ 300 mil em mercadoria, sendo mais de 500 cigarros eletrônicos; 80 unidades desse "melzinho do amor" (Power Honey); cigarro do Paraguai; tabaco de diversas nacionalidades, além de caixas de bebidas importadas.

Ainda, o responsável foi autuado em flagrante por expor a venda um produto improprio para consumo, além de contrabando e descaminho e será apresentado ao juiz da custódia da Justiça Federal. Apesar disso, o depósito não foi fechado por ter a devida documentação para armazenar os demais produtos comercializados. 

Melzinho e eletrônico proibido 

Conhecido por conter o sildenafil, mesmo princípio ativo do viagra, o mel do amor não possui venda regulamentada em território nacional, pelo contrário. Em 27 de maio de 2021, a Agência trouxe a resolução que proibia a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de vários tipos localizados por denúncias. 

Ainda segundo o texto da resolução, retificada posteriormente em 07 de junho de 2021, fica determinada também a apreensão das unidades desse suposto estimulante sexual que forem encontradas no mercado, por trazer sérios riscos à saúde. 

Como bem ressalta a resolução e retificação, esses produtos até então eram comumente divulgados e vendidos até mesmo através das mais tradicionais plataformas de e-commerce. 

Já para o segundo proibido da lista, a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, datada de 28 de agosto de 2009, já proibia a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

Criado por meados de 2003, o cigarro eletrônico ganhou os mais variados nomes: vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), "evoluindo" em gerações, que começaram com produtos descartáveis de uso único, seguidos pelos recarregáveis com refis líquidos em sistemas abertos ou fechados. 

Por sua vez, esses refis possuem - em grande maioria - propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, segundo a Anvisa, que ainda pontua outros modelos, como produtos de tabaco aquecido, com sistema eletrônico para acoplar refil; além dos "pods", os populares pen drives que carregam sais de nicotina diluídos em líquidos. 

Entretanto, a Agência de Vigilância Sanitária completa dizendo que, por não saber a composição, detalhes da fabricação ou armazenamento, muitos desses produtos podem conter demais substâncias tóxicas. 

 

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EM VIGOR

MS estabelece limites para corte de água e luz em caso de atraso

Nova lei prevê até multa se o corte não for avisado com antecedência, informando inclusive o período em que o serviço será realizado

05/12/2025 09h15

No caso dos cortes, informação deve ser feita com antecedência, encaminhada de forma escrita através de correspondência ou até por mensagem eletrônica

No caso dos cortes, informação deve ser feita com antecedência, encaminhada de forma escrita através de correspondência ou até por mensagem eletrônica Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique

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Em decreto assinado pelo Governador Eduardo Riedel, Mato Grosso do Sul estabelece agora, através da lei número 6.513 publicada hoje (05) no Diário Oficial Eletrônico do Estado, limites para os cortes nos fornecimentos de água e luz em casos de inadimplências. 

Com aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em outras palavras, no caso das infames contas atrasadas, o corte no fornecimento desses serviços precisará ser informado com antecedência ao usuário proprietário de cada unidade consumidora. 

No texto dessa nova lei, há inclusive o trecho que prevê as penalizações a que cada empresa estará sujeita, com base nos artigos 56 e 57 do popular Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 

Entenda

Pelo novo decreto, todas as empresas prestadoras de serviços públicos situadas no Estado de Mato Grosso do
Sul ficam, agora, obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para: 

  • Ligação, 
  • Religação, 
  • Corte ou 
  • Consumo final. 

Para os casos de ligação, religação e consumo final, a informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, "observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente", cita o primeiro parágrafo do art.1°. 

Já no caso dos cortes, a informação deve ser feita com antecedência, encaminhada ao usuário de forma escrita através de correspondência ou de mensagem eletrônica, cabe frisar. 

Essa informação que chegará ao usuário precisará conter não somente a data em que será feito o corte, mas também precisa incluir o período da realização desse serviço. 

Além disso, o texto deixa claro que para receber a notificação de que sua água ou luz será cortada, o usuário precisa estar atento e manter todos os dados cadastrais atualizados, corrigindo, por exemplo, uma ocasional troca no número de telefone. 

Empresas multadas

Ainda, essa nova lei estabelece as sanções que os infratores dessa nova lei, as empresas que não notificarem exatamente a antecedência nesse caso, estarão sujeitos em ocasionais descumprimentos. 

Embasados pelo Código de Defesa do Consumidor, a nova lei utiliza-se dos artigos 56 e 57 do popular CDC, para sujeitar os infratores, "conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas": 

I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.


Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo"
, cita o artigo 56 do CDC

Pela nova legislação, o Governo de Mato Grosso do Sul ainda deixa claro que, o valor dessa dita multa será revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção. 

"Na ausência de Fundos próprios, os recursos oriundos das sanções aplicadas sob a jurisdição dos Municípios, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC)", conclui o texto. 

 

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CARTELO DE CARTAS

Quadrilha enganava pessoas em MS que sonhavam com a casa própria

Grupo era bem estruturado e, segundo a investigação, as facilidades conseguiam ludibriar as vítimas

05/12/2025 08h20

Delegada Ana Cláudia Medina fala sobre a operação de ontem

Delegada Ana Cláudia Medina fala sobre a operação de ontem Gerson Oliveira

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Deflagrada pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), a Operação Castelo de Cartas desmantelou uma organização criminosa que tinha grande estrutura e forte ligação com seis estados para enganar vítimas por meio de compras de imóveis, veículos e outros artigos de grande valor – dois membros da quadrilha atuavam em Campo Grande.

De acordo com nota publicada pela força policial ontem, a quadrilha agia por meio do esquema conhecido como “carta de crédito contemplada”. Em conversa com o Correio do Estado, a titular da Dracco, delegada Ana Cláudia Medina, explicou que esta artimanha manipulava o sonho das vítimas de adquirir certo produto para aplicar o golpe.

“Eram situações de renegociação, havia possibilidade da aquisição de imóveis, que era um sonho de muitas delas, com algumas facilidades no seu pagamento, mas nada efetivamente que direcionasse para um golpe. Eles conseguiam levar ao erro e conduzir essa ação por um tempo indeterminado, a ponto delas [vítimas] terem dúvidas se estavam sendo vítimas de um desacordo comercial ou de uma ação criminosa”, disse.

As investigações começaram a partir do registro de um boletim de ocorrência de fraude, no qual as vítimas relataram que estavam sofrendo golpes financeiros no que se referia à negociação de cartas de crédito, imóveis e também veículos. A partir dessa informação, foi apurado que os beneficiários estavam também em outros estados e que se tratava de uma quadrilha estruturada e organizada.

Além de Mato Grosso do Sul, a Operação Castelo de Cartas esteve cumpriu mandados no Distrito Federal, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia, este último estado com forte ligação com as ações ilícitas que eram feitas em território sul-mato-grossense.

“Nós temos a atuação específica daqui, mas a gente vê que na questão financeira, como a gente está tratando de uma operação de organização criminosa especializada em fraudes financeiras, nós tínhamos uma ligação muito grande de Mato Grosso do Sul com Rondônia, mas estavam aqui esses cabeças”, reforçou.

Ao todo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Campo Grande, mais especificamente no Residencial Vitalitá, condomínio de luxo localizado próximo ao Carandá Bosque, com apreensão de joias, dinheiro em espécie, carros, equipamentos eletrônicos e documentos.

Segundo a delegada, os alvos na Capital eram responsáveis por arrecadar valores milionários diante de promessas e negociações feitas com as vítimas.

Até o momento, foram identificadas cinco vítimas, que tiveram prejuízo de R$ 1,5 milhão por causa dos golpes. Ademais, foi solicitado o bloqueio de R$ 7.524.805,40 dos investigados, valor cinco vezes superior ao apurado no curso das investigações.

Mesmo sem o cumprimento de mandados de prisão, a delegada Ana Cláudia não descartou a possibilidade de essa operação desencadear novas diligências em breve.

CASO ANTIGO

“Conseguimos identificar que alguns integrantes que estavam se beneficiando já eram alvo de outras operações que não envolviam estelionato, mas que esses valores que estavam sendo movimentados ilicitamente também estavam indo para o cometimento de outros crimes, como foi o caso de Rondônia, onde os integrantes de lá haviam sido alvo de uma operação da Polícia Federal em 2021, que envolvia tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, jogos de azar, falsidade ideológica”, afirmou a delegada Ana Cláudia Medina.

Essa ação citada pela chefe do Dracco ocorreu há quatro anos e foi apelidada na época de Carga Prensada, com ligação direta com a operação deflagrada ontem. Em 2021, o objetivo era desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em grande escala no País.

Ao todo, foram 45 mandados de prisão e 63 mandados de busca e apreensão cumpridos em oito estados, incluindo Mato Grosso do Sul.

Segundo apontado no inquérito policial, os membros da quadrilha eram responsáveis por enviar grandes quantidades de cocaína oriundas de Rondônia para outros estados.

Enquanto a cocaína era enviada aos outros estados, cargas de maconha adquiridas em Mato Grosso do Sul eram distribuídas para Rondônia e Acre. Inclusive, na fase inicial de investigação, ocorrida no fim de 2019, foram apreendidas mais de 2,5 toneladas de drogas.

Além do cumprimento dos mandados, os investigados e suas respectivas empresas tiveram seus bens bloqueados. Houve também o sequestro de cerca de 150 veículos, suspensão de atividades de empresas relacionadas à lavagem de capitais, medidas cautelares diversas da prisão e até bloqueio de contas da organização criminosa em redes sociais.

Para se ter uma ideia dos valores milionários obtidos pela quadrilha com a prática dos crimes, os bens sequestrados na época foram imóveis, uma aeronave e uma lancha. A maioria dos 150 veículos confiscados era de luxo.

“Nós identificamos que as transações financeiras envolviam esses alvos e, quando a gente identificou as transações financeiras com esses integrantes, nós vimos que eles eram autores também nessa operação. Vimos que acabava era uma organização criminosa que estava além dessa fraude financeira e que estava investindo em outros crimes também, como tráfico e jogos de azar”, destacou a titular da Dracco.

*SAIBA

A Operação Castelo de Cartas ocorre dentro da terceira edição da Operação Renorcrim, voltada ao enfrentamento de organizações criminosas. A primeira edição ocorreu entre 25 e 29 de novembro de 2024 e a segunda, entre 18 de abril e 2 de maio deste ano.

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