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Homem fura sinal e mata motociclista de aplicativo em Campo Grande

Acidente entre duas motos aconteceu no cruzamento da Av. Ernesto Geisel com a rua Dom Aquino

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Por volta das 7h40 da manhã desta quarta-feira (18), um acidente envolvendo duas motos deixou um motociclista morto em Campo Grande. A colisão aconteceu no cruzamento entre a Avenida Ernesto Geisel e a rua Dom Aquino, na região central.

Informações preliminares apontam que o acidente tenha sido causado pelo condutor de uma Yamaha XJ6 azul, um homem de 27 anos, que trafegava pela avenida e furou o sinal vermelho, atingindo a vítima, que estava em uma Honda 125. A moto da vítima era alugada e utilizada como meio de trabalho.

Alguns pertences da vítima caíram dentro do córrego, e o corpo ficou na calçada, bem próximo à defesa que protege os pedestres de caírem na água.

O homem, que ainda não teve a identidade revelada, foi socorrido ainda com vida por equipes da Unidade de Resgate e Suporte Avançado (URSA), mas precisou ser intubado, não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.

O trânsito está interditado na Ernesto Geisel, entre as ruas Dom Aquino e Marechal Rondon.

Vítimas chegam a 50 no ano

Dados da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) mostram que, de janeiro a novembro, 47 motociclistas foram vítimas do trânsito em Campo Grande.

Em dezembro, já são três mortes registradas, sendo duas delas no último fim de semana.

Na noite do sábado, dia 14 de dezembro, Luiz Carlos (41) morreu após colidir contra o meio-fio, cair no asfalto e ser atropelado por outra moto. O acidente aconteceu na avenida Gunter Hans.

Conforme apurado pela reportagem, o motociclista trafegava no sentido centro-bairro quando perdeu o controle do veículo e colidiu contra o meio-fio do canteiro central. Ele caiu no meio da avenida, e o capacete se desprendeu da cabeça no momento em que foi arremessado em direção ao solo.

De acordo com testemunhas, logo após a queda outro motociclista, que vinha no mesmo sentido, atropelou a vítima, passando por cima de sua cabeça. Ele fugiu no local sem prestar socorro. Luiz morreu na hora.

Na tarde do domingo, dia 15 de dezembro, um motociclista de aplicativo de 26 anos morreu enquanto fazia o trajeto para efetuar uma entrega. Ele perdeu o controle do veículo, bateu em um poste de iluminação e caiu no canteiro da via. Ele chegou a ser socorrido, com dificuldades para respirar, mas não resistiu e morreu. A principal suspeita é de que ele tenha sofrido um mal súbito.

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Acidente mata criança, dois adultos e deixa três feridos na BR-163

Colisão teria sido causada por conta do estouro do pneu do caminhão, que invadiu pista contrária

18/12/2024 13h30

Vítimas ainda não foram identificadas

Vítimas ainda não foram identificadas Foto: Eder Bob/ Coxim Agora

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Acidente grave entre uma camionete S10 e um caminhão matou dois adultos, uma criança de 10 anos e deixou três pessoas gravemente feridas na manhã desta quarta-feira (18) no km 319 da BR-163, próximo à cidade de Sonora, município distante 362 km de Campo Grande.

Conforme o portal Coxim Agora, os três mortos estavam na camionete S10, atingida frontalmente por um caminhão que teria invadido a pista contrária em razão do estouro do pneu do veículo de carga, que seguia sentido Coxim/Sonora. 

Com placa de Tangará da Serra (MT), na S10 viajavam cinco pessoas, sendo duas mulheres, duas crianças e um homem. As duas mulheres e uma das crianças não resistiram aos ferimentos e morreram no local, diz o portal. O corpo de uma das mulheres permanece preso às ferragens do veículo.

Conforme o portal, o homem, socorrido em estado grave, a outra criança que também ocupava a camionete, e o motorista do caminhão, então morador de Sonora, foram encaminhados ao Hospital Municipal do município.

A PRF está no local do acidente para atender à ocorrência e controlar o trânsito. Até o momento nenhuma das vítimas foi identificada. A PRF trabalha no local, assim como peritos e funcionários da empresa que administra a rodovia.CCR VIA. 

Operação Natal 2024

Nesta sexta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dará início a Operação Natal 2024, que segue nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul até a quarta-feira (25).

Policiais rodoviários federais estarão distribuídos em nove delegacias e 24 Unidades Operacionais para reforçar a fiscalização nos mais de 4 mil km que envolvem as onze rodovias federais do Estado.

Em nota, a PRF destaca que irá manter o reforço de fiscalização, principalmente com foco na “alcoolemia ao volante, velocidade e ultrapassagem", acompanhadas por câmeras de videomonitoramento, com o apoio da CCR.

“Também serão alvos de fiscalizações a falta de uso do capacete, o não cumprimento de intervalos mínimos de tempo de descanso, a utilização do telefone celular durante a condução de veículos, além do não uso de dispositivos de segurança, como o cinto de segurança e transporte de crianças em local inapropriado. Em todo o Estado, haverá restrição de trânsito para veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes entre às 16h e 22h dos dias 24 e 25.

Serviço - Conforme a PRF, o uso dos dispositivos de proteção de crianças segue critérios de acordo com a idade, tamanho e peso dos passageiros. 

Idade / peso / altura das crianças

Dispositivo de retenção

Até 1 ano ou até 13 kg

Bebê conforto

> de 1 ano e ≥ a quatro anos ou peso entre 9 kg e 18 kg

Cadeirinha

> de 4 anos e ≤ a 7 anos e meio ou até 1, 45 m e peso entre 15 kg e 36 kg

Assento de elevação

Fonte (PRF)

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Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

18/12/2024 13h15

Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar

Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do boleto" Reprodução

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

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