Cidades

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Homem suspeito de incendiar casa com duas crianças morre em confronto com a polícia

O crime ocorreu em dezembro do ano passado e as crianças tiveram queimaduras de 3º e 4º grau, além de traumatismo craniano

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Homem suspeito de cometer incêndio criminoso e investigado pelo crime de estupro de vulnerável contra criança de 11 anos e tentativa de homicídio contra duas crianças, de 3 e 11 anos foi morto nesta quarta -feira (24).

O caso dos crimes veio à tona em dezembro do ano passado, quando houve um incêndio em uma residência em Sidrolândia, que causou a internação de duas crianças em estado grave, na Santa Casa de Campo Grande. 

À época, a reportagem do Correio do Estado apurou o caso e, segundo a mãe das crianças, o responsável pelo crime foi seu ex-namorado, o qual foi morto hoje. Ele é identificado apenas como L.C.K, 24 anos. 

A morte foi notificada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia, para informar sobre o desfecho das investigações.

Ele foi morto em meio à operação da Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia com apoio operacional do GARRAS para dar cumprimento a determinação judicial. 

Segundo a polícia, após receber verbalização da equipe policial, o suspeito não obedeceu à ordem dada e, de posse de uma arma de fogo, atentou contra a vida dos policiais, sendo necessário o uso de força para neutralizar a ameaça iminente. 

O investigado foi atingido por disparos e encaminhado imediatamente ao hospital, porém não resistiu e foi a óbito.

Essa a 5ª morte no ano em decorrência de confronto com a polícia no Estado. 

Relembre 

Em dezembro, a Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia recebeu informações de um incêndio em uma residência, resultando em lesões graves a duas crianças. 

O Corpo de Bombeiros prestou os primeiros socorros, encaminhando as vítimas à Santa Casa em Campo Grande, onde foram constatadas queimaduras de 3º e 4º grau, além de traumatismo craniano.

Relatos indicam que o suspeito invadiu a residência por três vezes, cometendo atos de extrema crueldade, como o assassinato do cachorro das vítimas. 

A mãe das crianças afirmou que L.C.K possuía vídeos de pornografia infantil, motivo do término do relacionamento.

Ela também informou que o investigado já havia a ameaçado de morte, e registro policial aponta que ele tinha antecedentes por porte ilegal de arma de fogo.

Além disso, foi após esse incêndio envolvendo as duas crianças que veio à tona a suspeita dos crimes anteriores como o de estrupo.

Com relação ao estado de saúde atual das crianças que tiveram queimaduras de 3º e 4º grau, estima-se que ainda estejam internadas em razão da gravidade. A Santa Casa não divulga informações de menores de idade. 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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