Cidades

DRAMA

Hospital é condenado por insinuar infidelidade conjugal de parturiente

Falso-positivo de sífilis foi informado de forma inadequada e por conta de suspeitas, o marido chegou a abandonar a esposa e a recém-nascida

Continue lendo...

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantevea condenação de um hospital ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão da comunicação inadequada de um diagnóstico falso-positivo de sífilis a uma parturiente e à sua filha recém-nascida.

O julgamento ocorreu em sessão permanente e virtual concluída no dia 22 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins.

No caso, o hospital recorreu de sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a cada um dos pais da criança, alegando que o resultado reagente inicial para sífilis é uma intercorrência tecnicamente possível em gestantes e que todos os protocolos médicos teriam sido observados.

Além disso, sustentou ainda que não houve falha na prestação do serviço nem divulgação indevida do resultado, pleiteando a reforma da decisão ou, de forma subsidiária, a redução da indenização para R$ 1,5 mil por genitor.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a responsabilidade civil do hospital não decorreu do resultado laboratorial em si, mas da forma como o diagnóstico foi comunicado à paciente. Conforme o voto, embora o falso-positivo seja uma possibilidade prevista na literatura médica e nos protocolos do Ministério da Saúde, a equipe de saúde tinha o dever de agir com cautela redobrada, especialmente quanto ao sigilo e à forma de transmissão da informação.

As provas colhidas no processo demonstraram que o diagnóstico de sífilis foi comunicado à parturiente em ambiente coletivo, com insinuações sobre possível infidelidade conjugal.

“A comunicação inadequada e vexatória foi o gatilho para uma série de danos em cascata: a imposição de um tratamento invasivo e doloroso com penicilina à mãe e à recém-nascida, que se revelou desnecessário; o abalo psicológico profundo na autora; e a instauração de uma grave crise de desconfiança no seio familiar, que culminou no afastamento temporário do esposo, do convívio com a esposa e a filha recém-nascida. Portanto, ao contrário do que alega a apelante, não se trata de mero dissabor decorrente de um resultado de exame, mas de uma sucessão de falhas graves na prestação do serviço que geraram danos concretos e indenizáveis”, destacou o Des. Sérgio Fernandes Martins, ressaltando que a conduta violou o dever de sigilo profissional e os direitos à dignidade, honra e privacidade da paciente.

Quanto ao valor da indenização, o relator do processo entendeu que o montante fixado em primeiro grau atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da condenação. Para os magistrados do colegiado, a redução pretendida pela apelante banalizaria o sofrimento experimentado pelos autores.

Dessa forma, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais.

(Informações da assesoria do TJ)

Saúde

Em nova remessa, MS recebe mais de 40 mil doses da vacina contra a Covid-19

A ação do Ministério da Saúde busca manter o estoque cheio e em 2026 já foram mais de 6 milhões doses distribuídas em todo o país

25/04/2026 11h30

Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

Nesta semana o Governo do Brasil realizou mais uma distribuição de doses da vacina contra a covid-19. Ao todo foram entregues 2,2 milhões de doses em todos os estados, incluindo o Distrito Federal, a ação visa garantir estoque suficiente para atender cada demanda regional. 

Nessa nova remessa o Mato Grosso do Sul foi contemplado com 41.310 doses do imunizante e com essa entrega o estado ultrapassa a marca de 80 mil doses recebidas desde o início no ano, enquanto em âmbito nacional chega a 6,3 milhões de vacinas entregues. 

Até o dia 11 de abril de 2026, o Brasil registrou cerca de 62.596 casos de síndrome gripal (SG) por covid-19 e apesar do número de contaminação ser consideravelmente menor em comparação aos tempos de pandemia, o alerta fica para pessoas consideradas do grupo de risco, pois seu agravamento pode evoluir para óbito. 

Além dos casos de síndrome gripal ocasionados pela covid, também foram registrados cerca 30.871 casos de síndrome respiratória aguda grave (SPAG) sendo 1.456 casos por covid-19, que acabou resultando em 188 óbitos de SRAG por covid-19. 

E diante deste cenário para evitar que a situação se agrave o Ministério da Saúde mantém um estoque quantitativo suficiente para atender todo o país e faz as distribuições das vacinas conforme a demanda dos estados e regiões. Os estados ficam responsáveis por gerenciar os estoques, controle de validade e aplicação das doses. 

O envio é feito por meio de pauta automática, baseada em critérios como estimativa da população-alvo e o número de doses aplicadas. E em casos de urgências os estados podem solicitar mais doses que o Ministério realiza o envio. 

Para se vacinar é muito simples e o sistema segue a diretriz de priorizar grupos como crianças e idosos. Veja quem entra no chamado grupo prioritário: 

  • Idosos (a partir de 60 anos ou mais): duas doses, com intervalo de 6 meses entre elas;
  • Gestantes: uma dose a cada gestação, em qualquer idade e fase gestacional, respeitando intervalo mínimo de 6 meses desde a última dose;
  • Crianças (6 meses a menores de 5 anos): esquema básico de duas ou três doses, conforme o imunizante;
  • Pessoas imunocomprometidas (a partir de 6 meses de idade): esquema básico com três doses e recomendação de doses periódicas (uma dose semestral, com intervalo mínimo de seis meses);
  • População geral (5 a 59 anos): uma dose para pessoas não vacinadas anteriormente.

Outros públicos também fazem parte do grupo especial como trabalhadores da áreas da saúde, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas, população privada de liberdade, pessoas em situação de rua e trabalhadores dos Correios.

Para receber a dose do imunizante a recomendação é de que a população procure a unidade de saúde mais próxima para verificar a situação vacinal e manter a proteção em dia. 

Assine o Correio do Estado

ATENÇÃO, CONDUTORES!

Corrida de rua interdita trânsito em Campo Grande neste fim de semana

A Live Run XP ocorre das 5h às 12h no domingo e fechará vias importantes da Capital

25/04/2026 11h00

Corrida

Corrida Reprodução / Pixabay

Continue Lendo...

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) informa que haverá interdições temporárias em diversas ruas de Campo Grande neste domingo (26), devido à realização da Corrida de Rua – Live Run XP.

As vias ficarão interditadas durante toda manhã de domingo, das 5h às 12h. A abertura da Arena Live, onde  os atletas poderão se concentrar está prevista para às 4h30, com bloqueios parciais ao longo do percurso durante toda a manhã. Equipes de trânsito estarão posicionadas para orientar motoristas e pedestres.

O evento terá os percursos de 5, 10 e 21 quilômetros. O trajeto inclui a saída nas proximidades do Shopping Campo Grande, seguindo pelas avenidas Paulo Coelho Machado, Professor Luiz Alexandre de Oliveira, Nelly Martins, Mato Grosso e Afonso Pena, além de ruas como Antônio Rahe, Rio Negro e Jamil Basmage, entre outras.

Corrida
Percurso dos 21km da prova

As medidas visam garantir a segurança dos participantes e o bom andamento da prova. Agentes da Agetran estarão em pontos estratégicos para organizar o fluxo. A liberação das vias será feita de forma gradual, conforme a passagem dos corredores.

A orientação é que motoristas busquem rotas alternativas e que pedestres redobrem a atenção, respeitando a sinalização e as instruções dos agentes durante o período do evento.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).