Cidades

Oportunidade

IFMS oferece cursos técnicos gratuitos; saiba como participar

Os cursos técnicos têm vagas abertas à comunidade, com aulas previstas para começar ainda em fevereiro

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com vagas abertas à comunidade em geral para quem concluiu o ensino médio e cursos técnicos integrados. A iniciativa é uma oportunidade para quem deseja qualificação para o mercado de trabalho.

O edital foi publicado nesta segunda-feira (9). A modalidade técnico integrado atende jovens e adultos por meio da Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EJA-EPT). As vagas são remanescentes e não foram preenchidas para o ano letivo de 2026.

Os interessados em cursar alguma das opções devem comparecer presencialmente à Central de Relacionamento (Cerel) do campus que oferta o curso.

Como não há candidatos na lista de espera, as vagas estão abertas à comunidade em geral. O preenchimento ocorrerá conforme a ordem de chegada dos interessados para a realização da matrícula.

Confira os cursos

Campus Curso Modalidade
Aquidauana Técnico em Administração EJA/ETP
Campo Grande Técnico em Administração EJA/ETP
Corumbá Técnico em Manutenção e Suporte em Informática EJA/ETP
Dourados Técnico em Administração EJA/ETP
Naviraí Técnico em Agricultura Subsequente
Naviraí Técnico em Manutenção e Suporte e Informática EJA/ETP
Nova Andradina Técnico em Agricultura EJA/ETP
Ponta Porã Técnico em Agricultura Subsequente

Onde se matricular?

O candidato deve verificar o campus que está ofertando o curso e procurar presencialmente a Central de Relacionamento (Cerel).

É fundamental conferir o endereço e o horário de atendimento específico de cada unidade (clique aqui para saber o local e horário de funcionamento).

Documentos

  • Os documentos que devem ser apresentados são:
  • histórico escolar (fundamental ou médio, conforme a vaga);
  • documento oficial de identificação com foto;
  • uma foto 3x4 digital ou selfie nítida, com fundo branco;
  • comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino entre 19 e 45 anos.

Caso o candidato não possua o histórico escolar, poderá apresentar uma declaração de conclusão emitida pela escola, com prazo de até 60 dias para a entrega do documento definitivo.

A previsão é que as aulas comecem ainda neste mês de fevereiro.

Acesse os editais do Técnico Subsequente e do Técnico Integrado EJA-EPT, publicados na Central de Seleção.

CAMPO GRANDE

TJMS condena empresa de transporte a pagar R$ 5 mil após filha perder velório da mãe

Viagem teve atraso de aproximadamente quatro horas, e mulher não chegou à tempo das cerimônias

16/04/2026 10h00

Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 16ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira após a mulher perder o velório da mãe.

O caso que motivou a indenização aconteceu em outubro de 2024. A mulher soube da morte da mãe no dia 12 de outubro, e comprou a passagem da viagem com saída da Capital para Presidente Epitácio, onde ocorreia o velório e sepultamento já para o dia seguinte.

De acordo com as informações foi acordado com a empresa de transporte o embarque às 4h10 do dia 13 de outubro, com chegada ao destino às 11h30, no horário de São Paulo. A cerimônia de velório iniciaria às 11h30 e o sepultamento estava previsto para às 15h, o que estava dentro do planejamento da mulher para participar da ocasião.

No entanto, a empresa teve o atraso de aproximadamente quatro horas, sem que fosse prestado qualquer tipo de asssitência, ou alternativa para a situação. Devido a demora na programação da viagem e embarque, a passageira não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe.

Além da perda de um momento importante, a mulher tentou resolver administrativamente, com a solicitação de reembolso da passagem para a empresa, e não obeteve nenhum retorno.

Ao levar o caso para a Justiça, a defesa da empresa alegou que o atraso não configura dano moral, e que não havia comprovação de falha na prestação do serviço. Porém, a passageira comprovou à Justiça as acusações feitas a partir de documentos e mensagens anexadas ao processo.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, responsável pelo caso, destacou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, em especial pelo motivo e situação em que a viagem foi comprada.

Devido à perda da mãe e da última oportunidade da filha se despedir da ente, a situação foi configurada como dano moral diante do sofrimento causado pela impossibilidade de participar do momento. Com isso, a empresa foi condenada a realizar o pagamento no valor de R$ 5 mil, como forma de indenização.

Além disso foi determinado que fosse pago o reembolso de R$ 173,32 da passagem. Em cima desses valores serão incididos juros e correção monetária conforme critérios definidos na sentença.

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JULGADO

Réu é condenado a 44 anos de prisão por morte de adolescentes em Campo Grande

Com esse julgamento, passa de 112 anos a pena somada para os 4 envolvidos no ataque às vítimas, ocorrido em maio de 2024, no Jardim Aero Rancho

16/04/2026 09h45

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça Arquivo Correio do Estado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande condenou mais João Vitor de Souza Mendes pelos homicídios de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz, ambos de 13 anos, e pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, que sobreviveu ao ataque ocorrido em 3 de maio de 2024, no Jardim Aero Rancho. A pena aplicada é de 44 anos de reclusão.

O réu, identificado como o atirador que atingiu os jovens com disparos de pistola 9 mm, foi condenado por três infrações penais: tentativa de homicídio qualificado contra um jovem que era o alvo do ataque e por dois homicídios qualificados.

Os adolescentes não tinham relação com a situação, que tinha como motivo a disputa por venda de drogas, de acordo com as apurações realizadas pela Polícia Civil.

Pena

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou a pena em 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio, considerando a intensidade do dolo e a quantidade de disparos efetuados.

Para cada um dos homicídios, a pena foi estabelecida em 16 anos e oito meses de reclusão. Foi usada ainda a regra do concurso material de crimes, chegando à pena total de 44 anos, cinco meses e 10 dias, com determinação de cumprimento imediato da condenação.

No momento do crime, o alvo do atirador tentou se proteger correndo em direção a um grupo de adolescentes que estava em frente a uma residência. Mesmo com a presença dos jovens, os criminosos atiraram, atingindo fatalmente os dois adolescentes. A outra vítima sobreviveu após receber socorro médico.

Outros réus

Em novembro de 2025, o juiz Aluizio Pereira dos Santos também condenou os réus Kleverton Bibiano Apolinário da Silva, Rafael Mendes de Souza e Nicollas Inácio Souza da Silva.

O crime planejado teve como mandante Kleverton da Silva, que segue preso. A maior sentença ficou para o Nicollas Inácio, condenado a mais de 43 anos de reclusão, pelos crimes de tentativa de homicídio (10 anos) de Pedro Henrique e pelos dois homicídios com atenuante pela menoridade (30 anos) de Aysla Carolina e Silas Ortiz. Além disso, foi condenado também pelo porte ilegal de arma de fogo (3 anos).

Kleverton fica condenado pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, em definitivo, à pena de 14 anos de reclusão.

Já Rafael foi condenado a 11 anos de prisão, pela tentativa de homicídio, receptação e posse irregular de arma de fogo.

George, outro envolvido no caso, foi absolvido. Ele foi pronunciado por auxiliar, na medida em que ficou responsável por levar e buscar os três acusados referidos na residência, dando-lhes fuga em seu veículo de aplicativo.

As famílias de Aysla e Silas receberam uma indenização no valor de R$ 15 mil cada, corrigidos monetariamente desde a data da decisão, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime a serem pagos pelos acusados solidariamente. 

Pedro Henrique também recebeu uma indenização a título de dano moral ipso facto, no valor de R$ 5.000. 

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