Cidades

Prêmio Valores Familiares

Igreja homenageia autoridades e políticos por trabalho de defesa às famílias de MS

Além da homenagem o evento lembra o aniversário de 20 anos do texto "A Família - Proclamação ao Mundo"

Danielle Valentim, com assessoria

25/09/2015 - 11h34
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A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, homenageou autoridades e políticos de Mato Grosso do Sul, com o "Prêmio Valores Familiares", na última quarta-feira (23), em Campo Grande. O evento prestigia as pessoas que realizam um trabalho dedicado na proteção e defesa da família.

Além da homenagem o evento lembra o aniversário de 20 anos do texto "A Família - Proclamação ao Mundo", que foi proferido em 1995, em Salt Lake City, Estado de Utah, EUA, pelo então presidente Gordon B. Hinckley, falecido em 2008.

O Vereador Herculano Borges, José Luiz Kreutz, Vice Presidente do Rotary Clube, Delegada Rosely Molina e o Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence receberam o prêmio "Valores Familiares" por seu trabalho de destaque  em prol das famílias de Mato Grosso do Sul.

Os presidentes de duas áreas da Igreja, em Campo Grande, César Bagatoli e Sérgio Bauer Borba, agradeceram a presença dos homenageados e o trabalho realizado em benefício das famílias da Capital.

LEIA A PROCLAMAÇÃO DE 1995 NA ÍNTEGRA

A FAMÍLIA - PROCLAMAÇÃO AO MUNDO

A Primeira Presidência e o Conselho dos Doze Apóstolos de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias

NÓS, A PRIMEIRA PRESIDÊNCIA e o Conselho dos Doze Apóstolos de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, solenemente proclamamos que o casamento entre homem e mulher foi ordenado por Deus e que a família é essencial ao plano do Criador para o destino eterno de Seus filhos.

TODOS OS SERES HUMANOS—homem e mulher—foram criados à imagem de Deus. Cada indivíduo é um filho (ou filha) gerado em espírito por pais celestiais que o amam e, como tal, possui natureza e destino divinos. O sexo (masculino ou feminino) é uma característica essencial da identidade e do propósito pré-mortal, mortal e eterno de cada um.

NA ESFERA PRÉ-MORTAL, os filhos e filhas que foram gerados em espírito conheciam e adoravam a Deus como seu Pai Eterno e aceitaram Seu plano, segundo o qual Seus filhos poderiam obter um corpo físico e adquirir experiência terrena a fim de progredirem rumo à perfeição, terminando por alcançar seu destino divino como herdeiros da vida eterna. O plano divino de felicidade permite que os relacionamentos familiares sejam perpetuados além da morte. As ordenanças e os convênios sagrados dos templos santos permitem que as pessoas retornem à presença de Deus e que as famílias sejam unidas para sempre.

O PRIMEIRO MANDAMENTO dado a Adão e Eva por Deus referia-se ao potencial de tornarem-se pais, na condição de marido e mulher. Declaramos que o mandamento dado por Deus a Seus filhos, de multiplicarem-se e encherem a Terra, continua em vigor. Declaramos também que Deus ordenou que os poderes sagrados de procriação sejam empregados somente entre homem e mulher, legalmente casados.

DECLARAMOS que o meio pelo qual a vida mortal é criada foi estabelecido por Deus. Afirmamos a santidade da vida e sua importância no plano eterno de Deus.

O MARIDO E A MULHER têm a solene responsabilidade de amar-se mutuamente e amar os filhos, e de cuidar um do outro e dos filhos. “Os filhos são herança do Senhor” (SALMOS 127:3). Os pais têm o sagrado dever de criar os filhos com amor e retidão, atender a suas necessidades físicas e espirituais, ensiná-los a amar e servir uns aos outros, guardar os mandamentos de Deus e ser cidadãos cumpridores da lei, onde quer que morem. O marido e a mulher—o pai e a mãe—serão considerados responsáveis perante Deus pelo cumprimento dessas obrigações.

A FAMÍLIA foi ordenada por Deus. O casamento entre o homem e a mulher é essencial para Seu plano eterno. Os filhos têm o direito de nascer dentro dos laços do matrimônio e de ser criados por pai e mãe que honrem os votos matrimoniais com total fidelidade. A felicidade na vida familiar é mais provável de ser alcançada quando fundamentada nos ensinamentos do Senhor Jesus Cristo. O casamento e a família bem-sucedidos são estabelecidos e mantidos sob os princípios da fé, da oração, do arrependimento, do perdão, do respeito, do amor, da compaixão, do trabalho e de atividades recreativas salutares. Segundo o modelo divino, o pai deve presidir a família com amor e retidão, tendo a responsabilidade de atender às necessidades de seus familiares e de protegê-los. A responsabilidade primordial da mãe é cuidar dos filhos. Nessas atribuições sagradas, o pai e a mãe têm a obrigação de ajudar-se mutuamente, como parceiros iguais. Enfermidades, falecimentos ou outras circunstâncias podem exigir adaptações específicas. Outros parentes devem oferecer ajuda quando necessário.

ADVERTIMOS que as pessoas que violam os convênios de castidade, que maltratam o cônjuge ou os filhos, ou que deixam de cumprir suas responsabilidades familiares, deverão um dia responder perante Deus pelo cumprimento dessas obrigações. Advertimos também que a desintegração da família fará recair sobre pessoas, comunidades e nações as calamidades preditas pelos profetas antigos e modernos.

CONCLAMAMOS os cidadãos e governantes responsáveis de todo o mundo a promoverem as medidas designadas para manter e fortalecer a família como a unidade fundamental da sociedade.

Esta proclamação foi lida pelo Presidente Gordon B. Hinckley como parte de sua mensagem na Reunião Geral da Sociedade de Socorro, realizada em 23 de setembro de 1995 em Salt Lake City, Estado de Utah, EUA.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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