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Governo do Estado reconhece situação de emergência em Iguatemi

No dia 19 de janeiro, o município foi atingido por uma forte tempestades que acarretou danos em áreas urbanas e rural

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O Governo de Mato Grosso do Sul reconheceu a "situação de emergência" no município de Iguatemi em decorrência das chuvas tanto em áreas urbanas como rurais. 

No dia 19 de janeiro, o município foi atingido por uma forte tempestades que acarretou danos em áreas urbanas e rural. Conforme a publicação deita no Diário Oficial, desta quinta-feira (29), os prejuízos causados ultrapassam a capacidade de uma resolução apenas por parte de Iguatemi. 

A publicação levou em conta o parecer da Defesa Civil Municipal que emitiu um parecer técnico decretando a situação de emergência. 

"Art. 1º Reconhece-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em partes das áreas urbana e rural do Município de Iguatemi-MS afetadas por desastre, classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva - “Chuvas Intensas” - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e informações contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID)". 

A partir do reconhecimento, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS) assume a coordenação das ações necessárias de todos os órgãos do Estado nas ações cabíveis para lidar com a reabilitação e reconstrução dos locais e áreas afetadas. 

Divulgação / Defesa Civil

Ainda, de acordo com a Constituição Federal, os agentes da defesa civil em caso de risco iminente estão autorizados a entrar nas casas para realizar vistorias e em caso de risco a segurança determinar a evacuação do imóvel. O agente que não cumprir o seu dever ou se omitir com relação a situações que possam colocar em risco a vida dos populares será responsabilizado. 

Com relação aos gestores, quando casos de emergência ou calamidade pública são reconhecidos, fica dispensado processos de licitação devido à urgência na resposta de salvaguardar a população, conforme o inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

 

 

ACIDENTE FATAL

Colisão na lateral de veículo mata empresário na BR-158

Acidente resultou em capotamento de carro e teve cinco pessoas envolvidas

04/09/2026 09h00

24h News MS / Redes Sociais

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Durante a manhã da última quinta-feira (3) um acidente com capotamento na BR-158 envolvendo cinco pessoas deixou um homem morto e três vítimas feridas. O acidente ocorreu próximo a ponte do Rio Sucuriú, no município de Três Lagoas, interior de Mato Grosso do Sul

A vítima fatal era o curitibano Roberto José Medeiros, de 76 anos, médico do Hospital Auxiliadora, delegado aposentado, empresário e proprietário do Cartório 3º Ofício de Três Lagoas.

Segundo informações do site 24h news MS, o homem conduzia um BYD Dolphin Mini sentido a Três Lagoas, por volta das 09h em retorno para casa. Ao notar que havia esquecido o celular no rancho, o condutor realizou uma manobra na rodovia e foi atingido por um VW Gol, que também trafegava no sentido Três Lagoas.

O segundo veículo colidiu na lateral do carro em que o médico e uma outra vítima estavam, e então capotou as margens da via federal.

O Serviço de Urgência Móvel (Samu) chegou ao local e encontrou Roberto já sem vida. Conforme a equipe de socorro, a vítima teria quebrado o pescoço com o impacto da colisão e morreu no mesmo momento. A mulher que estava junto não sofreu ferimentos.

No outro veículo estavam três pessoas que receberam atendimento médico. Uma das vítimas apresentou fratura nas costelas e uma outra estava com dores abdominais, pois havia passado por uma cirurgia na vesícula recentemente, e ambas foram encaminhadas para o Hospital Auxiliadora.

O local permaneceu isolado até a chegada das equipes de Polícia Civil e Perícia Criminal para realizar os procedimentos necessários. O corpo de Roberto permaneceu no carro até o fim dos serviços periciais e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também esteve no local para organizar o fluxo na região.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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