Cidades

Mato Grosso do Sul

Imasul recorre para liberar desmate de 10,5 mil hectares em fazenda no Pantanal

Juíza de Corumbá anulou em dezembro, licença para donos da Fazenda São Sebastião desmatarem propriedade e ainda mandou recuperarem área degradada; órgão ambiental do Estado recorreu

Continue lendo...

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul recorreu da sentença da juiza de Corumbá, Luiza Vieira de Sá Figueiredo, que anula autorização concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para a Majora Participações, dona da Fazenda São Sebastião, para a supressão vegetal e substituição de pastagens nativas em 10.516,83 hectares na propriedade, localizada no Pantanal Sul-Mato Grossense, região do Paiaguás.

Como a ação foi ajuizada em 2019, e a autorização concedida pelo Imasul é de 2016, a magistrada ainda condenou no fim do ano passado a Majora Participações a pagar uma indenização por reparação de dano ambiental que chega a R$ 525,5 mil (parte do desmate - ou todo ele - já deve ter ocorrido), e também mandou a empresa recuperar a área degradada, por meio da elaboração de um projeto específico, que deve ser apresentado em 120 dias a partir da condenação e para ser executado em 4 anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

O curioso no processo é que somente o Imasul segue defendendo o que cabe a ele, por ser o emissor dos estudo e relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA. A dona da fazenda, beneficiada com o direito de suprimir a mata nativa, nem sequer se defendeu no processo, que tramitou à sua revelia.

Na sentença, proferida em dezembro do ano passado, a magistrada procurou ater a discussão somente à legalidade do ato do Imasul que permitiu que a fazenda fizesse o desmatamento e a supressão vegetal. O EIA/RIMA não teria respeitado o zoneamento ecológico, e poderia colocar em risco a fauna e a flora da região, conforme argumentou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

Localização da Fazenda São Sebastião, no Pantanal do PaiaguásVale lembrar que, nestes 10,8 mil hectares, a autorização permitia a derrubada de 1,8 mil hectares de vegetação arbórea e também a substituição de outros 8,69 mil hectares de pastagem nativa. 

Na época em que Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com a ação civil pública, o Poder Judiciário, em primeira instância, chegou a impedir que tal desmatamento ocorresse. Na segunda instância, em agravo julgado pelo Tribunal de Justiça, os fazendeiros e o Imasul conseguiram fazer valer o agravo, e a licença. 

Desta vez, na apelação, o Imasul alega que a portaria que autorizou o desmate e a troca de pasto na fazenda é uma outra, emitida em 2020. Outro argumento da defesa do Imasul é de que o órgão tem independência administrativa para emitir tais licenças. 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul refuta a tese e levanta a dúvida nas contrarrazões apresentadas ao Tribunal de Justiça, que julgará o recurso de apelação. “Teria o IMASUL publicado ato administrativo inválido e ineficaz? Acreditamos que não, em atenção ao princípio da eficiência”, afirma a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, autora da ação, e do recurso que questiona a apelação impetrada pela PGE, representante do Imasul.

A apelação foi distribuída na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Mais 37 mil hectares de desmate

A autorização do Imasul para desmatar não é a única emitida nos últimos anos. Na Justiça, o Ministério Público questionou outras duas: uma de 2016, para desmatar 20,5 mil hectares na Fazenda Santa Mônica (já autorizada pelo Judiciário, apesar do questionamento do Ministério Público), e outra da mesma época, para suprimir pastagens nativas em 6,9 mil hectares na Fazenda Cruz Alta. 

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul ainda analisa pedido para aprovar o desmatamento de 10 mil hectares de mata nativa pantaneira (que também inclui pastagem) na Fazenda Santa Maria. Ainda não houve decisão do Imasul a respeito, embora já tenha ocorrido audiência pública sobre o tema neste ano. 

Assine o Correio do Estado

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

Continue Lendo...

Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).