Uma área desapropriada pelo Governo de Mato Grosso do Sul para a construção de um sistema de drenagem em Campo Grande terá indenização de R$ 23,6 milhões, valor quase cinco vezes superior aos R$ 4,84 milhões investidos na execução da obra.
A decisão, relatada pelo desembargador Nélio Stábile, foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conforme acórdão divulgado no Diário da Justiça desta terça-feira (3).
O terreno possui aproximadamente 13,8 mil metros quadrados e fica na região do Parque dos Poderes, nas proximidades da Avenida do Poeta.
A desapropriação foi realizada para viabilizar intervenções de drenagem e controle de erosão na cabeceira do Córrego Joaquim Português, no Parque do Prosa.
A disputa judicial começou após a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) avaliar a indenização em R$ 5,76 milhões, em 2021.
Os proprietários contestaram o valor e defenderam uma compensação maior, considerando a localização e o potencial de aproveitamento imobiliário da área.
Conforme o processo judicial, figuram entre os proprietários envolvidos na desapropriação Cleverson Cezar Janiski, Anagildes Caetano de Oliveira, Vera Lucia Nahomi Hota de Oliveira, Elizeu Tomé e Maria Cristina Rodrigues Tomé.
Uma perícia judicial realizada posteriormente estabeleceu a indenização em R$ 23,59 milhões, com valores referentes a setembro de 2023. O montante considera tanto o terreno desapropriado quanto a desvalorização da área que permaneceu com os antigos proprietários.
Disputa envolveu avaliações de até R$ 56,8 milhões
A diferença entre os valores apresentados pelas partes foi um dos principais pontos analisados pelo Tribunal de Justiça.
Enquanto a Agesul tentou restabelecer a avaliação administrativa de R$ 5,76 milhões, os proprietários solicitaram a elevação da indenização para R$ 56,8 milhões, com base em um laudo particular.
Os desembargadores, entretanto, entenderam que a perícia judicial utilizou critérios adequados para avaliar o imóvel, considerando as características físicas do terreno, as condições de mercado e o potencial de desenvolvimento imobiliário.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a desvalorização da parte do imóvel que permaneceu com os antigos proprietários.
Conforme a perícia judicial, a desapropriação provocou uma perda estimada em R$ 3,47 milhões no valor da área remanescente, principalmente pela redução significativa da frente do terreno para a via pública.
O Tribunal também rejeitou o pedido dos proprietários para elevar a indenização a R$ 56,8 milhões.
Segundo os desembargadores, a avaliação particular apresentada não demonstrou adequadamente os custos de infraestrutura, as restrições ambientais e os riscos relacionados a um possível empreendimento imobiliário no local.
Diante disso, a 2ª Câmara Cível rejeitou os recursos apresentados tanto pela agência estadual quanto pelos antigos proprietários, mantendo a indenização estabelecida na primeira instância.
Obra foi concluída em 2022
As intervenções realizadas na cabeceira do Córrego Joaquim Português foram concluídas em fevereiro de 2022, após aproximadamente 12 meses de execução.
Segundo informações divulgadas pelo próprio Governo do Estado à época, a obra recebeu R$ 4,84 milhões em recursos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Entre as estruturas construídas está uma bacia de contenção com capacidade para armazenar 36 milhões de litros de água da chuva, além de tubulações destinadas a direcionar o escoamento e reduzir os processos erosivos.
Bacia de contenção construída na região do Parque dos Poderes tem capacidade para armazenar 36 milhões de litros de água da chuva. Foto: Edemir Rodrigues/Governo de MS.O objetivo foi conter a degradação ambiental provocada pelo avanço da erosão e impedir que sedimentos continuassem sendo transportados até o lago do Parque das Nações Indígenas.
Embora a obra tenha sido concluída há mais de quatro anos, a discussão sobre o valor da desapropriação permaneceu na Justiça.
Indenização ainda poderá ser atualizada
O valor de R$ 23,59 milhões foi calculado com referência a setembro de 2023 e está sujeito aos critérios de atualização estabelecidos judicialmente.
A decisão também manteve o afastamento dos juros compensatórios solicitados pelos proprietários. Esses juros funcionam como uma compensação financeira pela perda do uso ou da renda de um imóvel após a desapropriação.
No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que os donos do terreno deixaram de receber rendimentos em razão da intervenção do Estado.


