Cidades

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Índios recebem comida estragada durante Cúpula dos Povos

Índios recebem comida estragada durante Cúpula dos Povos

agência brasil

18/06/2012 - 07h00
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Depois de passar o dia à base de pão com mortadela, os índios da etnia Pataxó, da Bahia, que participam da Cúpula dos Povos, esperam ter um jantar mais saudável ontem (17) no Acampamento Terra Livre, instalado no Sambódromo, no centro da cidade. Eles tiveram que recorrer ao sanduíche porque as quentinhas servidas no almoço pela organização do evento para representantes de cerca de 15 etnias estavam estragadas.

A denúncia foi feita durante um debate sobre soberania alimentar, no Aterro do Flamengo, durante evento paralelo à Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). Os índios receberam as marmitas com arroz, macarrão, feijão e carne estragados, que foram  recusadas imediatamente pelas lideranças. Não há relatos de doentes.

Da etnia Yanomami, o índio Kopenão, de Roraima, disse que ficou indignado ao receber a marmita com alimentos podres. “Não é comida para cachorro, é comida contaminada que se dá para os indígenas”, reclamou. “Somos seres humanos. Nem animal comia aquilo”. Segundo ele, a carne estava ruim e dava para sentir o cheiro ao abrir a quentinha. “Vimos na hora”, completou.

Liderança da Aldeia Guaxuma, de Porto Seguro (BA), Mucaxo Pataxó também estava entre os que receberam o almoço estragado. “Não comi porque dava para reconhecer. Como representante dos nossos parentes aqui, na hora vi a comida não dava para comer e devolvi. A gente tem costume de coisa boa, apesar de ser índio. Por que tratam a gente assim?”

Se dizendo muito aborrecido, o representante da etnia Xerente, Srewe, de Tocantins, um dos que participou do protesto durante a tarde, contou que foi preciso interromper o debate para relatar a grave situação. “Desde ontem (16) já tinha reclamação que a comida não era de qualidade. Hoje, infelizmente, os povos indígenas não aguentaram. Não estamos acostumados a isso."

Responsável pelo Acampamento Terra Livre, inaugurado para 1,7  mil índios na última sexta-feira (15), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) informou que suspendeu o contrato com a empresa fornecedora do almoço. Para o jantar deste domingo, e para as demais refeições até dia 22, outra empresa foi contratada às pressas.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

Apuração

Justiça afasta professor investigado por importunação sexual de alunas em Ivinhema

Professor é acusado de filmar e tocar alunas de forma invasiva

11/05/2026 17h00

Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, obteve decisão judicial que determinou o afastamento cautelar de um professor da rede estadual de ensino, investigação que apura a possível prática do crime de importunação sexual de alunas.

Segundo o Boletim de Ocorrência, um grupo de oito estudantes, com idades entre 14 e 15 anos denunciou que referido professor estaria filmando e dando ênfase em suas partes íntimas, além de tocar na alça do sutiã e cabelos das adolescentes de forma invasiva.

A atuação da Promotoria de Justiça ocorreu por meio de representação encaminhada ao Juízo das Garantias, que solicitou adoção de medidas urgentes diante da necessidade de proteger estudantes e preservar o ambiente escolar.

No pedido, o MPMS destacou a importância do afastamento imediato do investigado da função pública enquanto perdurarem as investigações. O caso tramita sob sigilo. 

Ao analisar os elementos apresentados, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, acolheu integralmente o pedido do órgão ministerial e determinou não apenas o afastamento do professor de suas atividades, mas também a imposição de medidas cautelares. Entre elas, a proibição de aproximação das vítimas, com fixação de limite mínimo de distância, e a vedação de qualquer tipo de contato, inclusive por meios indiretos.

Diante da gravidade das circunstâncias e da posição de autoridade exercida no ambiente educacional, o Promotor de Justiça entendeu ser essencial a adoção de providências imediatas para prevenir novas ocorrências e assegurar a tranquilidade das possíveis vítimas.

Cabe destacar que as medidas têm caráter cautelar e não configuram julgamento antecipado, mas sim instrumentos legais destinados a garantir a adequada condução das investigações e a proteção dos envolvidos. 

O caso segue em apuração. Novas diligências e medidas podem ocorrer conforme as investigações avancem.

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