Cidades

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Infratores podem ter desconto de 30% em multas

Benefício é para multas cadastradas junto à Agepan

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Pessoas e empresas que foram multadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) por irregularidade no transporte de passageiros têm até 17 de dezembro para se habilitar ao desconto de 30% sobre o valor devido. 

Podem ser beneficiados todos os devedores que foram autuados e multados por qualquer das diversas infrações, sejam transportadores legais que infringiram norma, sejam aqueles flagrados atuando clandestinamente.

A oportunidade de pagar as multas com descontos é permitida por uma recente alteração na Lei 2.766/2003. A partir de agora, o infrator, além do desconto, pode renunciar ao direito de interpor recurso ao auto de infração, e recolher o valor da multa antes do término do prazo para defesa em 1ª instância.

De forma inédita, o benefício alcança também aqueles que já têm processo de multa em tramitação, tanto na Câmara Técnica de Transportes, quanto no setor jurídico, em fase de cobrança administrativa ou judicial. 

Como o prazo previsto na lei e na Portaria 173 para esses infratores fazerem jus ao benefício é de até 60 dias após a publicação da lei, o prazo final para quitação com desconto é 17 de dezembro.  

A possibilidade de desconto é uma oportunidade de quitar essa pendência e evitar que seja inscrita em dívida ativa no fim do processo.

Dúvidas ou informações sobre como obter o benefício podem ser sanadas pelos telefones (67) 3025-9506 / 3025-9508 e 3025-9520. Todas as informações a respeito dos os critérios, procedimentos e a forma de habilitação para efetivação da concessão aos benefícios estão na Portaria 173, disponível no site da Agência.

* Com assessoria

DEMOCRACIA

STF decide se tornará Bolsonaro e aliados réus por tramar golpe; veja ao vivo

Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição

25/03/2025 07h02

Bolsonaro, Braga Neto e o General Heleno são os principais nomes dos oito que serão julgado a partir desta terça-feira no STF

Bolsonaro, Braga Neto e o General Heleno são os principais nomes dos oito que serão julgado a partir desta terça-feira no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24) às 9h30, se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.

O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Rito

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Em seguida, às 14h, o julgamento deve recomeçar. 

A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (26) para finalizar a análise do caso. As regras do rito do julgamento estão previstas no regimento interno do Supremo.

Confira o rito que será seguido:

Abertura: ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, fará a abertura da sessão;

Relatório: em seguida, Alexandre de Moraes vai ler o relatório da denúncia, documento que resume as acusações, as manifestações das defesas e a tramitação ocorrida no caso;

PGR: o procurador-geral fará sua sustentação oral para defender que os acusados virem réus. O prazo será de 30 minutos;

Defesas: advogados dos oito denunciados terão 15 minutos cada um para realizar as defesas dos acusados;

Relator: palavra voltará para Moraes, que proferirá voto sobre questões preliminares suscitadas pelas defesas (pedidos de nulidade de provas, alegações de falta de acesso a documentos);

Votação: demais ministros votarão as questões preliminares;

Mérito: encerradas as questões preliminares, Alexandre de Moraes iniciará voto de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus;

Votos: demais ministros decidirão se acompanham ou não o voto de Moraes;

Encerramento: após a votação, o julgamento será encerrado.

Organização Criminosa

De acordo com a denúncia da PGR, Bolsonaro "liderou" uma organização criminosa para praticar atos lesivos à ordem democrática. Segundo a PGR, o grupo atuou entre julho de 2021 e janeiro de 2023 e era formado por militares e outros investigados que estavam na estrutura do Estado.

"A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito", diz a denúncia.

A denúncia cita que Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A PGR também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como "minuta do golpe".

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia. A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão:

Organização criminosa armada – de 3 a 8 anos de prisão;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – de 4 a 8 anos de prisão;

Golpe de Estado – de 4 a 12 anos;

Dano qualificado pela violência e grave ameaça – de seis meses a 3 anos de prisão;

Deterioração de patrimônio tombado – de 1 a 3 anos;

Defesa

Na defesa apresentada ao STF antes do julgamento, os advogados de Bolsonaro pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente e o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino para julgar o caso.

A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pediu que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Denúncias
Nas próximas semanas, o STF também vai decidir se mais 26 denunciados pela trama golpista se tornarão réus. Os acusados fazem parte dos núcleos 2,3 e 4 da denúncia, que foi fatiada pela PGR para facilitar o julgamento.

(Informações da Agência Brasil)

Cidades

Conselho de Educação edita diretrizes sobre celular em sala de aula

Medida visa promover a saúde mental dos estudantes

24/03/2025 20h00

Criança brincando com o celular

Criança brincando com o celular Foto: Reprodução/EPTV

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou hoje (24) resolução com as diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de celulares e outros dispositivos digitais em salas de aula.Criança brincando com o celular Criança brincando com o celular

A medida orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e busque promover a saúde mental dos estudantes.

Está autorizado o uso desses aparelhos por parte dos estudantes do ensino fundamental e médio para fins pedagógicos, sempre com mediação dos profissionais de educação. Mas é vedado o uso para outros fins, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. A decisão prevê exceções para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade.

A recomendação é para que sejam respeitadas as competências e habilidades dos estudantes, com progressão gradual de acordo com o desenvolvimento da autonomia.

Cada escola poderá estabelecer os critérios de permissão sobre o porte dos aparelhos, assim como a forma pela qual eles serão guardados durante o período de aulas.

Uso de telas

No caso da educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, sendo visto como algo razoável apenas em caráter excepcional, com mediação de um professor.

Neste mês, o governo federal lançou a publicação Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, com o objetivo de construir um ambiente digital mais seguro, equilibrado e saudável.

O novo guia pode ser acessado aqui.

Segundo o CNE, órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 inclui ações daEstratégia Nacional Escolas Conectadas(Enec) para “garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem”. E tem como eixo central a proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Outras orientações

A resolução do CNE orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.

Existe também a preocupação com a formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltados para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.

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