Cidades

NOVA ESTAÇÃO

Inverno começa nesta quinta e promete mais dias quentes do que frios em MS

Estação mais fria do ano terá dias seguidos de sol, céu limpo, calor e temperaturas mais altas que o normal

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Inverno começará às 16h51min de 20 de junho e terminará às 8h44min de 22 de setembro de 2024. Compreende os meses julho, agosto e meados de junho e setembro.

A estação começa oficialmente nesta quinta-feira (20), solstício de inverno, mas para a meteorologia começou em 1º de junho, já que considera os meses de junho, julho e agosto como o trimestre de inverno no Hemisfério Sul.

É caracterizada por clima gelado, tempo frio/fresco, temperaturas baixas e em queda, tempo seco, baixa umidade relativa do ar, pouca chuva e ocorrência de geadas/nevoeiros.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, apesar de ser caracterizada pelo frio, haverá muito mais dias quentes do que frios, nesta estação de inverno, em Mato Grosso do Sul.

Isto significa que haverá dias seguidos de sol, céu limpo, calor e temperaturas mais altas que o normal no Estado. Portanto, este inverno será mais quente e mais seco em comparação ao dos últimos anos.

Mas, como típico da estação, também haverá alguns dias frios e avanço de frentes frias, com temperaturas próximas aos 5ºC e 10ºC. Mas, de fato, as massas de ar frias serão de baixa intensidade, ou seja, haverá pouco frio.

Com 11 horas e 34 minutos de sol, esta quinta-feira (20) terá o dia mais curto e a noite mais longa do ano em Mato Grosso do Sul, ou seja, haverá menor incidência e menos tempo de sol.

A partir de sexta-feira (21), os dias vão ficando mais compridos e as noites mais longas, ou seja, terão mais minutos de sol.

As manhãs serão frias e tardes quentes e extremamente secas.

FRIO

O inverno é a estação do ano em que ocorrem dias frios com maior frequência.Porém, os dias frios serão poucos em Mato Grosso do Sul.

Mas, de qualquer forma, frentes frias devem avançar e derrubarão temperaturas no Estado, segundo Abrahão.

As mínimas devem alcançar os 10ºC na região centro-norte e 5ºC na região sul, na primeira quinzena de julho e primeira semana de agosto, em Mato Grosso do Sul.

Não haverá muitos dias frios durante o inverno. Frentes frias serão de média intensidade e de pouca frequência.

Haverá muito mais dias de calor do que de frio em Mato Grosso do Sul.

“Essas massas polares, que não serão significativamente baixas (massas de ar fria de baixa intensidade) provocam queda de temperatura e elevação de umidade relativa do ar”, ressaltou Abrahão.

CALOR

Os dias quentes serão comuns em Mato Grosso do Sul.

Haverá muito mais dias de calor do que de frio no Estado. Segundo Abrahão, as temperaturas ficarão mais altas que o normal.

Os termômetros devem ultrapassar facilmente os 30ºC durante a estação.

Haverá dias seguidos de sol, céu limpo, calor e altas temperaturas em Mato Grosso do Sul.

Portanto, este inverno será mais quente e mais seco em comparação ao dos últimos anos.

“As temperaturas continuarão mais altas que o normal em grande parte do Mato Grosso do Sul nos meses de inverno. O inverno deste ano deverá ser mais quente e mais seco que o normal na porção central e centro-sul do país. Um provável La Nina pode e deve ganhar força a partir de setembro”, detalhou Abrahão.

CHUVA

Haverá pouca chuva neste inverno em Mato Grosso do Sul. Chuvas tendem a ficar abaixo do esperado, principalmente entre julho e agosto, no Estado.

O índice pluviométrico será irregular, fraco e mal distribuído em Mato Grosso do Sul.

No trimestre de inverno são registrados os menores acumulados de chuva do ano. São os meses que marcam o ápice da estação seca.

Isto não significa que o Estado ficará sem chuvas, mas sim com volumes extremamente baixos.

Com isso, o tempo ficará extremamente seco e com baixo índice de umidade relativa do ar (20%), contribuindo para ocorrência de névoa seca, fumaça e poeira, favorecendo períodos de estiagens, com queimadas.

“A tendência climática para os dias finais de junho é de raras chuvas de baixos volumes. Em julho, os volumes de chuvas podem e devem ficar muito abaixo do esperado, inclusive muitos municípios poderão apresentar valores mensais abaixo de 5 mm ou até 0 mm de chuva. Neste inverno as chuvas tendem a ficar abaixo do esperado no Mato Grosso do Sul (situação de chuvas crítica em Corumbá, Miranda, Porto Murtinho e Bonito), especialmente em julho e agosto”, explicou Abrahão.

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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