A Prefeitura de Campo Grande havia estabelecido a data de hoje como o limite para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) à vista com desconto e também para a segunda parcela do IPTU.
Entretanto, após meses de polêmicas e briga judicial, o prazo finda ainda sem que todos os recursos e processos tenham tido uma decisão.
Só nesta semana, dois pedidos novos foram feitos à Justiça. A Associação dos Advogados Independentes (Advi) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressaram com novos pedidos sobre o imposto.
Isso ocorreu após o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), indeferir o pedido da Prefeitura de Campo Grande de suspensão da decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, o que manteve a determinação de recalcular o IPTU para casos em que houve aumento acima da inflação do período, que foi de 5,32%.
No caso da Advi, foi anexado a ação civil pública que já tramitava na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o documento com a decisão do presidente do TJMS em um trecho em que o desembargador versa sobre a taxa do lixo, encargo que é cobrado no carnê do IPTU.
No texto, Dorival Pavan afirma que “tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população através de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto a base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade”, afirma.
“O contribuinte, ante a ausência de lei formal, tem o direito de pagar ambos os tributos apenas com o acréscimo da variação nominal da inflação, medida pelo IPCA-E [Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial], sem qualquer outra modificação na base de cálculo, a menos que a Câmara Municipal tivesse aprovado lei ou leis em tal sentido, o que não ocorreu”, completou o desembargador. Importante dizer que como a taxa do lixo não era objeto do mandado de segurança ingressado pela OAB-MS, mas sim a cobrança do IPTU como um todo, esse encargo não foi alterado.
Por causa disso, a associação incluiu esse trecho em sua ação e pede que a decisão do desembargador seja levada em consideração ao pedido de que também a taxa do lixo seja recalculada e que apenas se mantenha o aumento relativo à inflação do período.
Central do Cidadão estava cheia ontem, há um dia do vencimento do IPTU estabelecido pela Prefeitura de Campo Grande - Foto: Gerson Oliveira / Correio do EstadoDESCONTO
Já na tarde de ontem a OAB-MS ingressou com um agravo no mandado de segurança feito na semana passada e que teve provimento parcial.
Isso porque os advogados pedem que, além do recálculo para os contribuintes que tiveram aumento além da inflação, também haja o retorno do desconto de 20% para o pagamento à vista do imposto, como foi feito em anos anteriores.
“Suspenda a cobrança do IPTU 2026 do Município de Campo Grande nas modalidades de pagamento parcelado e à vista, caso não seja concedido o desconto de 10% e 20%, respectivamente, pelos fundamentos aqui expostos; e abstenha-se de aplicar consequências administrativas derivadas da controvérsia [inscrição em dívida ativa por diferenças originadas exclusivamente do afastamento dos descontos controvertidos], enquanto vigente a tutela recursal”, diz trecho do documento.
Até o fechamento desta edição não havia decisão para ambos os pedidos.
AFETADOS
Após a decisão do desembargador, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que cerca de 15,2 mil contribuintes serão afetados pelo recálculo do IPTU 2026, o que representa apenas 3% dos carnês emitidos pela Administração.
Em nota técnica lida pela Procuradora Geral de Campo Grande, Cecília Saad Cruz Riskallah, ontem no plenarinho da Prefeitura da Capital, eles afirmam que a determinação judicial afeta apenas os terrenos que, agora, têm essa cobrança suspensa “até que a Secretaria de Fazenda do município possa corrigir os valores”.
“Atinge 15 mil imóveis aproximadamente, de um total de 485 mil, que vão estão suspensos dentro do site de cobrança pois estamos refazendo os cálculos”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Isaac José de Araújo, que explicou que ainda não é possível estipular uma data de até quando deve durar essa suspensão.
ESCLARECIMENTOS
Após ser novamente provocado pela prefeitura, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, explicou a decisão que havia dado na semana passada e ainda determinou novos pontos a serem cumpridos pela administração.
No texto, o magistrado afirma que estão suspensos, pela sua decisão, apenas o pagamento dos boletos onde há aumento considerado excessivo e que os demais devem ser pagos hoje.
Porém, ele pede que para que a população saiba quem são os contemplados, a prefeitura deve colocar em seu site, de forma fácil e legível, o valor do IPTU de 2025 “com destaque ao “Valor de Avaliação” para todos o imóveis não abrangidos pela decisão”.
*Saiba
Pela regra da Prefeitura, para todos que não tiveram aumento acima da inflação o prazo para pagamento é hoje.

