Cidades

IMPASSE

IPTU de Campo Grande vence hoje em meio a brigas na Justiça

Após conseguir que prefeitura recalcule o imposto de quem teve alta acima da inflação, OAB-MS luta por desconto de 20%

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A Prefeitura de Campo Grande havia estabelecido a data de hoje como o limite para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) à vista com desconto e também para a segunda parcela do IPTU.

Entretanto, após meses de polêmicas e briga judicial, o prazo finda ainda sem que todos os recursos e processos tenham tido uma decisão.

Só nesta semana, dois pedidos novos foram feitos à Justiça. A Associação dos Advogados Independentes (Advi) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressaram com novos pedidos sobre o imposto.

Isso ocorreu após o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), indeferir o pedido da Prefeitura de Campo Grande de suspensão da decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, o que manteve a determinação de recalcular o IPTU para casos em que houve aumento acima da inflação do período, que foi de 5,32%.

No caso da Advi, foi anexado a ação civil pública que já tramitava na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o documento com a decisão do presidente do TJMS em um trecho em que o desembargador versa sobre a taxa do lixo, encargo que é cobrado no carnê do IPTU.

No texto, Dorival Pavan afirma que “tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população através de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto a base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade”, afirma.

“O contribuinte, ante a ausência de lei formal, tem o direito de pagar ambos os tributos apenas com o acréscimo da variação nominal da inflação, medida pelo IPCA-E [Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial], sem qualquer outra modificação na base de cálculo, a menos que a Câmara Municipal tivesse aprovado lei ou leis em tal sentido, o que não ocorreu”, completou o desembargador. Importante dizer que como a taxa do lixo não era objeto do mandado de segurança ingressado pela OAB-MS, mas sim a cobrança do IPTU como um todo, esse encargo não foi alterado.

Por causa disso, a associação incluiu esse trecho em sua ação e pede que a decisão do desembargador seja levada em consideração ao pedido de que também a taxa do lixo seja recalculada e que apenas se mantenha o aumento relativo à inflação do período.

Central do Cidadão estava cheia ontem, há um dia do vencimento do IPTU estabelecido pela Prefeitura de Campo GrandeCentral do Cidadão estava cheia ontem, há um dia do vencimento do IPTU estabelecido pela Prefeitura de Campo Grande - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

DESCONTO

Já na tarde de ontem a OAB-MS ingressou com um agravo no mandado de segurança feito na semana passada e que teve provimento parcial.

Isso porque os advogados pedem que, além do recálculo para os contribuintes que tiveram aumento além da inflação, também haja o retorno do desconto de 20% para o pagamento à vista do imposto, como foi feito em anos anteriores.

“Suspenda a cobrança do IPTU 2026 do Município de Campo Grande nas modalidades de pagamento parcelado e à vista, caso não seja concedido o desconto de 10% e 20%, respectivamente, pelos fundamentos aqui expostos; e abstenha-se de aplicar consequências administrativas derivadas da controvérsia [inscrição em dívida ativa por diferenças originadas exclusivamente do afastamento dos descontos controvertidos], enquanto vigente a tutela recursal”, diz trecho do documento.

Até o fechamento desta edição não havia decisão para ambos os pedidos.

AFETADOS

Após a decisão do desembargador, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que cerca de 15,2 mil contribuintes serão afetados pelo recálculo do IPTU 2026, o que representa apenas 3% dos carnês emitidos pela Administração.

Em nota técnica lida pela Procuradora Geral de Campo Grande, Cecília Saad Cruz Riskallah, ontem no plenarinho da Prefeitura da Capital, eles afirmam que a determinação judicial afeta apenas os terrenos que, agora, têm essa cobrança suspensa “até que a Secretaria de Fazenda do município possa corrigir os valores”.

“Atinge 15 mil imóveis aproximadamente, de um total de 485 mil, que vão estão suspensos dentro do site de cobrança pois estamos refazendo os cálculos”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Isaac José de Araújo, que explicou que ainda não é possível estipular uma data de até quando deve durar essa suspensão.

ESCLARECIMENTOS

Após ser novamente provocado pela prefeitura, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, explicou a decisão que havia dado na semana passada e ainda determinou novos pontos a serem cumpridos pela administração.

No texto, o magistrado afirma que estão suspensos, pela sua decisão, apenas o pagamento dos boletos onde há aumento considerado excessivo e que os demais devem ser pagos hoje.

Porém, ele pede que para que a população saiba quem são os contemplados, a prefeitura deve colocar em seu site, de forma fácil e legível, o valor do IPTU de 2025 “com destaque ao “Valor de Avaliação” para todos o imóveis não abrangidos pela decisão”.

*Saiba

Pela regra da Prefeitura, para todos que não tiveram aumento acima da inflação o prazo para pagamento é hoje.

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Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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