Cidades

Conflito

Itaú, Cosan e grandes empresas têm ligação com áreas em reservas reivindicadas por indígenas em MS

Relatório organizado pelo grupo "De olho nos ruralistas" divulgado no último dia 19 deste mês, documento elenca outros latifundiários e empresários com terras sobrepostas em solo indígena

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Exposto na última semana em matéria realizada pelo Correio do Estado, um relatório produzido pelo núcleo de pesquisas do observatório “De Olho nos Ruralistas” destacou que 630 propriedades estão sobrepostas sobre terras indígenas em Mato Grosso do Sul.

Para além de apontar os locais e dimensões dos territórios, o estudo divulgado no último dia 19 deste mês, destacou que as terras estão ligadas à latifundiários, além do conglomerado Itaú Unibanco, e a Cosan.SA, empresa sediada em São Paulo com negócios no setor sucroalcooleiro. 

De acordo com o relatório, o Itaú se conecta economicamente a quatro sobreposições de terras indígenas no Mato Grosso do Sul.

De início, as ligações se aplicam à Fazenda Santa Emília, localizada no município de Caarapó, interior do Estado, propriedade registrada em nome do empresário Feres Soubhia Filho, um dos proprietários da Alvorada Produtos Agropecuários, companhia fundada em 1986, em Dourados. 

Do mesmo modo, em Laguna Carapã, uma parceira de negócios da família Moreira Salles, sócia do banco, seria detentora de  uma fazenda inteira sobreposta à Terra indígena Dourados-Amambaipeguá I, área, de 516,9 hectares, pertencente  à Fazenda Água Branca, cuja regularidade jurídica e ambiental motivou um pedido de “investigação por parte do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2018.”, diz o levantamento. A fazenda pertence ao espólio de João Verdier, cuja família possui duas barragens no mesmo município da sobreposição. 

O estudo destaca a participação de  Maurício Verdier, então sócio do banqueiro estadunidense David Rockefeller e do brasileiro Walther Moreira Salles, na Fazenda da Bodoquena, de 450 mil hectares, localizada no pantanal sul-mato-grossense. Por fim, as ligações do banco se estendem à sobreposição da terra indígena de  Ypoi/Triunfo, em Paranhos.

Conforme o documento, a região, a exemplo da Fazenda Água Branca, a Fazenda Ponte de Tábua incide quase totalmente no território indígena, sendo 433 hectares de uma área total de 434,7 hectares.

O dono é Sebastião Nilson Mendes, denunciado em 2011 pelo Ministério Público do Paraguai, junto a outro brasileiro, o fazendeiro Ali Mohamed Osman, por crime ambiental cometido pela empresa Issos Greenfield International S.A. Segundo a Oxfam Paraguai, a subsidiária do Itaú no país vizinho é sócia na empresa.

Consta ainda uma propriedade do antigo Unibanco, incorporado pelo Itaú em 2008, em área sobreposta à terra indígena Kadiwéu, cerca de 1,9 hectare da Fazenda Morro do Pantanal, em Corumbá, invadindo uma terra já homologada e regularizada há quatro décadas. 

Na mesma linha do banco, a Cosan, empresa ligada ao setor sucroalcooleiro, também possui, segundo o observatório, conexões com propriedades rurais sobrepostas à terra indígena de Dourados- Amambaipeguá I, do povo Guarani Kaiowá. 

As ligações, de acordo com o estudo, estão em 238,5 hectares na fazenda Campanário, em Laguna Carapã, interior do Estado. A fazenda pertence à família Rezende Barbosa, historicamente ligada ao Grupo Cosan. O dono das terras foi acionista do grupo controlado por Rubens Ometto, entretanto deixou o acordo de em 2019.

Para além do grupo Cosan, o relatório destaca as participações das usinas Santa Adélia e Três Barras. No caso da primeira, o território estaria quase totalmente sobreposto a uma terra indígena em Fátima do Sul, propriedade registrada em em nome de uma agropecuária da família Bellodi, controladora da usina que integra o sistema Copersucar, maior comercializadora de açúcar e etanol do mundo.

Na mesma linha, a fazenda Três Barras avança 130 hectares dentro da mesma terra indígena, fazenda pertencente à Usina Três Barras, que desde 2018 passou a ser controlada pela Vita Bioenergia, após um investimento de R$ 461 milhões.

O que disseram as empresas

Procurado pelo Correio do Estado, o Itaú se pronunciou sobre os pontos em que aparece no relatório. De acordo com o banco, a propriedade situada em Corumbá foi vendida pelo Itaú Unibanco em 2010 e até o momento da venda, não havia irregularidades no registro do imóvel. Sobre a propriedade em Bodoquena, o mesmo teria sido vendido em 1980 pelo Grupo Moreira Salles, onde “até o momento da venda, nenhum documento relacionado à propriedade apresentava qualquer irregularidade”.

Sobre as ligações com o Itaú Paraguai, a empresa destacou que este “não tem ou teve participação acionária em empresas que tivessem como sócias as pessoas e empresas citadas”, assim como a fazenda em Laguna Carapã nunca teria sido de propriedade do banco. Em relação ao investimento realizado pela Kinea, “esclarecemos que a propriedade citada não pertence à empresa investida ou suas subsidiárias.” Em retorno ao jornal, o Grupo Cosan optou por não se manifestar sobre o relatório. 

Outros nomes

Para além das empresas citadas, o relatório apontou a  família Pereira de Oliveira, produtora do “Café Lontrinha”  como detentora da Fazenda Gauchinha, de quase 2 mil hectares, localizada em Caarapó, inteiramente sobreposta à terra indígena de Dourados Amambaipeguá I. A família produz café para exportação em Ponta Grossa, no Paraná. 

Conforme o estudo, Mato Grosso do Sul é o estado com maior taxa de sobreposição sobre terras homologadas e regularizadas, correspondendo a 10,9% de toda a área, concentrando-se nas terras de indígenas Kadiwéu, em Porto Murtinho, na divisa com o Paraguai, e nas terras de Sete Cerros e Arroio-Korá, em Paranhos. 

O estudo destacou que a maior sobreposição, é a da Fazenda Terra Preta, que invade 10.151 hectares da do território Kadiwéu, propriedade em nome de Hélio Martins Coelho, ex-presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), falecido em 2008.

Turismo

Figura nas cavalgadas de MS, Roberto Oliveira Dittmar, popularmente conhecido como “Beto Pantaneiro” é um dos apontados como detentor de terras em área indígena.  Em Aquidauana, ele administra a Fazenda Pousada Santa Cruz, voltada para o ecoturismo.

Conforme o estudo, a propriedade é registrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como Fazenda Santa Cruz e Fazenda Conquista, onde 1.171 dos 5.559 hectares se encontram sobrepostos à terra indígena Cachoeirinha, do povo Terena. 

Com o processo de demarcação se arrastando há mais de 4 décadas, os limites do território estão sendo reestruturados. Segundo o Cimi, tanto União como Funai apontam como principal empecilho para demarcação as ações judiciais de fazendeiros locais, inclusive Dittmar.

Conforme o levantamento, a Fazenda Santa Cruz pertencia ao pai dele, Romeu Oliveira Dittmar. Na divisão entre os herdeiros se estabeleceu uma propriedade separada, a Fazenda 23 de Março, de seu irmão,João Julio Dittmar, propriedade que também se sobrepõe aos limites da terra Cachoeirinha. São 1.101 hectares incidentes no território Terena, registrados em nome de um filho do cirurgião. “A terceira herdeira, Rosaura Oliveira Dittmar, move ações contra a Funai e, como Beto, investe no ecoturismo.”, diz o relatório.

Conforme o estudo, Rosaura Dittmar mantinha ao lado do marido, Gerson Bueno Zahdi, a Pousada Cacimba de Pedra, em Miranda (MS), onde os hóspedes podiam interagir com jacarés. De acordo com o estudo, Zahdi era servidor do Ibama e, por quinze anos, foi o único criador licenciado de jacarés no Mato Grosso do Sul. Em 2019, uma operação do Ibama revelou que o ecoturismo era um subterfúgio para um intenso comércio de carnes do animal. 

Na ocasião, Rosaura foi presa por crime ambiental durante a operação e a pousada perdeu sua licença de operação.

Dados

Mato Grosso do Sul figura à frente de Bahia e Maranhão em número de sobreposições. O estado abriga o território “mais invadido do Brasil”, diz trecho do documento. Na terra indígena Dourados-Amambaipeguá, 225 fazendas incidentes na área, em que vivem 5.800 Guarani Kaiowá. São 447 assassinatos entre 1985 e 2021, no Estado, números que colocam o estado na 1ª posição do ranking nacional nos casos.  

*Após a publicação do material, a Copersucar, em contato com o Correio do Estado, destacou que não desenvolve qualquer atividade no Mato Grosso do Sul,  destacando que o nome da empresa foi relacionado indevidamente no material publicado. O material em questão liga à Copersucar indiretamente à família Bellodi, controladora da usina que integra o sistema Copersucar, e que, segundo o estudo, esta sim, avança sobre 734,2 hectares da terra indígena de Dourados-Amambaipeguá I. 

 

*atualizado às 16h17 de 24/04

 

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Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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