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indenização

Jornalista do 'NYT' é condenado por ofender brasileiros

Jornalista do 'NYT' é condenado por ofender brasileiros

folha.com

16/12/2011 - 04h00
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O jornalista e blogueiro norte-americano Joe Sharkey, que escreve para o "New York Times", foi condenado nesta quinta-feira a pagar uma indenização de R$ 50 mil por ter ofendido brasileiros em seu blog. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná. Cabe recurso.

Sharkey era um dos passageiros do avião Legacy que se chocou contra o voo 1907 da Gol, em 2006, matando 154 pessoas.

O jornalista, especialista na cobertura da aviação comercial, chamou o espaço aéreo brasileiro de "zona" e culpou o sistema de controle de tráfego aéreo pelo acidente, além de acusar as autoridades brasileiras de "lutarem para se eximir da culpa".

A ação de indenização por danos morais foi movida por uma viúva do acidente, a paranaense Rosane Amorin Gutjarh, que perdeu o marido na ocasião. Ela pretende doar o valor da indenização para uma instituição de caridade.

"É um absurdo ele [Sharkey] tentar culpar as autoridades e a mídia brasileira por erros que os pilotos norte-americanos cometeram e que levaram à morte de 154 pessoas", afirma Gutjarh.

Os pilotos do Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, foram condenados em maio pela Justiça Federal pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, por terem mantido o equipamento anticolisão da aeronave desligado por cerca de uma hora.

Os dois negam e afirmam que os equipamentos do Legacy não acusaram nenhum tipo de falha.

AÇÃO

Gutjarh, que moveu a ação contra Sharkey em 2008, perdeu a causa em primeira instância: a Justiça entendeu que ela era parte ilegítima no processo --ou seja, que as ofensas haviam sido feitas contra os brasileiros de uma maneira geral, e não contra ela e sua família.

Gutjarh, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que aceitou a apelação.

Dois dos três magistrados do Tribunal de Justiça votaram pela condenação de Sharkey e estabeleceram o valor da indenização em R$ 50 mil. Um terceiro desembargador votou a favor do jornalista, por entender que não havia nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano.

Sharkey ainda pode recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em seu blog, o jornalista, que não constituiu defesa, chamou o processo de uma "coleção de mentiras e invenções".

Sharkey argumenta que as leis dos EUA garantem o direito à livre expressão e desobrigam a Justiça do país de acolher sentenças estrangeiras por injúria e difamação contra americanos.

O jornalista ainda acusou a imprensa brasileira de promover uma "histeria antiamericana" no caso do acidente da Gol e disse que os erros dos controladores de tráfego aéreo brasileiros eram "óbvios desde o princípio".

10 anos

Homem que obrigou mulher a ficar nua durante roubo é condenado por estupro

Juiz considerou que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

12/06/2026 18h00

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua Foto: Divulgação

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O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou um homem a 10 anos de prisão por estupro, por obrigar uma mulher a ficar nua durante um roubo. O juiz afirmou que o crime se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inclusive a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico.

O crime aconteceu em fevereiro deste ano. A vítima estava em casa, quando o criminoso invadiu a residência e, com um simulacro de arma de fogo, anunciou o roubo, ordenou que ela ficasse nua e a amarrou enquanto substraía itens de valor. Além disso, ele teria passado alguns minutos "contemplando" a vítima. Eles já se conheciam pois a mulher era garota de programa e o acusado já teria a contratado em ocasião anterior.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares, enfatizou que "o estupro se perfaz pela contemplação lasciva forçada mediante grave ameaça exercida com simulacro, bem como pelo efetivo contato físico demonstrado no caso, em que o réu amordaçou a vítima, exigiu que ela ficasse nua e esfregou o corpo contra ela por detrás".

A Defensoria Pública requereu a absolvição do acusado alegando ausência de elementos do tipo, já que não teria havido prova da conjunção carnal e, segundo os defensores, nem prova segura de satisfação da prova lascívia por registro de imagem ou fotografia, requerendo, subsidiarimente, a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Com relação ao crime de roubo, a defesa pediu a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, sob alegação de que o acusado subtraiu os pertences da vítima para reduzir o prejuízo que teria itido com pagamento antecipado de serviço sexual sem contraprestação da vitima.

Na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados pelas provas apresentadas nos autos e depoimentos de testemunhas, assim como confissão do acusado, que admitiu o crime de roubo, mas negou o crime sexual.

No entanto, o juiz considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há algum tempo já reconhece que a subjugação da vítima pelo menosprezo à sua dignidade sexual configura o crime de estupro consumado.

"Com maior razão, o crime de estupro se mostra plenamente configurado no caso em apreço, na medida em que o réu não só satisfez a própria lascívia obrigando a vítima a se despir como empregou força física contra ela ao tentar amarrá-la e tapar-lhe a boca com o próprio pijama, provocando-lhe ânsia de vômito e, naturalmente, intenso sofrimento psicológico. Tudo isso num contexto que a vítima se recusou a manter relação sexual com o acusado, a demonstrar que a conduta seguinte do acusado teve cunho sexual", disse o magistrado.

Quanto ao crime de roubo, o juiz também afirma que restou caracterizado, pois houve a rendição da vítima com simulacro de arma de fogo e a subtração de seus pertences, cujos valores, de cerca de R$ 10 mil, superam a alegada redução de prejuízos.

Assim, ele foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de roubo e a seis anos por estupro, sendo as penas somadas em concurso material, totalizando 10 anos de prisão e 20 dias-multa, em regime fechado.

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram roubados dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, quando informou que não mais o atenderia. Segundo disse o promotor na denúncia, tal forma de humilhação "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o MPMS, afirmou que o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia” e ofereceu a denúncia, que culminou na condenação do acusado.

Quadrilha

Polícia desarticula quadrilha de motos furtadas em Campo Grande

Cinco suspeitos foram presos durante operação da DEFURV, que recuperou seis motocicletas e apreendeu uma arma de fogo utilizada pelo grupo

12/06/2026 17h47

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul desarticulou, nesta quinta-feira (11), um esquema criminoso voltado ao furto, receptação e desmanche de motocicletas em Campo Grande.

A ação, coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), resultou na prisão de cinco suspeitos, na recuperação de seis motocicletas e na apreensão de uma arma de fogo municiada utilizada pelo grupo.

Segundo a Polícia Civil, as investigações tiveram início após um trabalho de inteligência que permitiu identificar um imóvel utilizado como base das atividades criminosas.

O local funcionava como borracharia e lava-jato, mas, conforme apurado pelos investigadores, também servia para armazenar motocicletas furtadas e desmontar veículos para comercialização ilegal de peças.

Durante a operação, os policiais encontraram seis motocicletas no estabelecimento. Quatro delas possuíam registro de furto ocorrido entre os dias 8 e 10 de junho, o que reforçou as suspeitas de que o grupo atuava de forma organizada na receptação e no desmanche de veículos roubados ou furtados na Capital.

Ainda conforme a polícia, no momento da abordagem, os suspeitos tentaram dificultar o trabalho investigativo destruindo aparelhos celulares que estavam em sua posse.

Apesar da tentativa de eliminar possíveis provas, os dispositivos foram apreendidos e serão submetidos à perícia técnica, que poderá auxiliar na identificação de outros envolvidos e esclarecer a extensão das atividades da organização criminosa.

Além dos veículos recuperados, os agentes apreenderam uma arma de fogo municiada e diversas ferramentas normalmente utilizadas em crimes patrimoniais, especialmente em ações de furto e adulteração de motocicletas.

Foto: Divulgação Policia Civil

Cinco homens, com idades entre 21 e 27 anos, foram presos em flagrante. Eles poderão responder pelos crimes de receptação, associação criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados pela polícia.

As motocicletas recuperadas passarão pelos procedimentos legais antes de serem devolvidas aos proprietários. As vítimas serão notificadas pela Polícia Civil para realizar a restituição dos veículos.

A DEFURV informou que as investigações continuam para identificar outros integrantes da organização criminosa, bem como possíveis receptadores e compradores das peças oriundas dos furtos.

A suspeita é de que o grupo atuasse de maneira estruturada, abastecendo um mercado clandestino de peças e componentes automotivos na região.

Em nota, a Polícia Civil reafirmou o compromisso de combater crimes contra o patrimônio e destacou a importância da colaboração da população por meio de denúncias. Informações que possam auxiliar as investigações podem ser encaminhadas à DEFURV pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp. O sigilo é garantido.

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