Cidades

LUTO

Jornalista e ex-colunista do Correio do Estado, Carlos Voges, morre aos 56 anos em Campo Grande

Internado há 17 dias na Santa Casa, Voges sofreu um infarto e não resistiu a uma parada cardiorrespiratória neste domingo (5)

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Jornalista, advogado e ex-colunista do Correio do Estado, Carlos Eduardo Salgado Voges, faleceu aos 56 anos, às 20h38min deste domingo (5), em Campo Grande.

Ele estava internado desde 17 de fevereiro, no Hospital Santa Casa de Campo Grande, após sofrer um infarto e ser intubado.

Voges teve uma parada cardiorrespiratória na noite de ontem (3) e não resistiu.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a Santa Casa informou que o jornalista deu entrada no hospital há 17 dias, com histórico de desconforto torácico, dispneia e insuficiência respiratória. 

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o jornalista estava precisando de sangue, de qualquer tipagem sanguínea, de forma urgente, em 19 de fevereiro.

Ele está sendo velado, das 9h às 16h, no Cemitério Jardim das Palmeiras, localizado na avenida Tamandaré, 6.934, Vila Nasser, em Campo Grande.

Ele faria 57 anos no próximo sábado (11) e deixa dois filhos, Carlos Eduardo e Yuri.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) emitiu nota de pesar, lamentando a morte e jornalista e se solidarizando com familiares.

“Carlos Voges foi um ícone do jornalismo e atuou com dedicação na advocacia. Contribuiu com a OAB/MS durante diversas gestões, deixando um legado de atividades de destaque, levando à Ordem aos mais diversos rincões com seu programa televisivo. Deixará saudades com o seu jeito humano e solidário”.

O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, relembrou a passagem de Voges no órgão.

“Um brilhante profissional e uma pessoa querida por todos. Deixará saudades a todos que com ele conviveram. Que Deus conforte o coração de todos familiares”, disse.

Carreira

Carlos Eduardo Salgado Voges nasceu em 1966, tinha 56 anos e faria 57 anos no próximo sábado (11).

Se formou em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS) em 1990. Em 2014, tornou-se bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Em 2015, recebeu carteira de advogado da OAB-MS.

Voges saiu do Rio Grande do Sul com destino à Mato Grosso do Sul para seguir na carreira de jornalista.

Atuou como repórter, editor e apresentador da TV Morena, afiliada da Rede Globo em Campo Grande. Pela Globo, também trabalhou em afiliadas de outros estados.

Também foi colunista do jornal Correio do Estado em 2018.

Foi gerente da TV Educativa na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB), em 2008.

Também atuou como coordenador de comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). Além disso, também gerenciou o programa de TV “OAB e Você” na TV Campo Grande (SBT), na gestão do Fábio Ricardo Trad.

Foi radialista e atuou nas rádios CBN e Rádio Hora.

Atualmente, Voges tem um blog que repercute assuntos políticos e tem um canal de entrevistas no Youtube.

Campo Grande

A pedido do MPT, Justiça afasta gestoras do CAPS Infantojuvenil por assédio moral

Entre as condutas apontadas estão ameaças de rescisão contratual contra servidores temporários

13/10/2026 16h00

Caps localizado na Vila Almeida

Caps localizado na Vila Almeida Foto: Divulgação / MPT-MS

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Por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), a prefeitura de Campo Grande deverá afastar temporariamente duas gestoras de funções de direção, chefia e gestão de pessoal ligadas ao Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III (CAPS Infantojuvenil III) e à Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (Crap), ambas ligadas à práticas reiteradas de assédio moral interpessoal e institucional contra trabalhadores. 

O pedido de tutela concedido pela Justiça do Trabalho, foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em ação civil pública que aponta práticas reiteradas de assédio moral interpessoal e institucional contra trabalhadores das unidades. A sentença foi proferida no dia 1º de outubro pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, no âmbito da ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

"A gerente do CAPS Infantojuvenil III e a diretora clínica deverão ser afastadas de quaisquer funções ou atribuições que envolvam poder de direção, gestão de pessoas, elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliação funcional, decisão sobre afastamentos médicos ou participação em processos de contratação, convocação, renovação e rescisão de contratos de trabalho dos colaboradores dos setores atingidos".

A liminar determina, ainda, a adoção de medidas para impedir represálias, a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores e colaboradores das unidades.

No entendimento do MPT-MS, corroborado pela Justiça, o ambiente de coação moral teria contribuído para a "evasão contínua de profissionais e comprometido a prestação do serviço público oferecido a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mental."

A medida cautelar, conforme estabelecido pelo magistrado, não implica perda dos cargos efetivos, dos vínculos funcionais, da estabilidade ou das remunerações das servidoras.

Caberá à administração municipal readequar temporariamente suas atribuições para setores sem relação de subordinação com os trabalhadores afetados.

Os fatos apresentados pelo MPT-MS reúnem relatos de práticas sistemáticas de abuso do poder diretivo no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP. Entre as condutas apontadas estão ameaças de rescisão contratual contra servidores temporários que apresentaram questionamentos técnicos ou se recusaram a cumprir ordens, consideradas manifestamente abusivas.

A ação também descreve situações de discriminação e perseguição contra profissionais que precisaram se afastar do trabalho por motivos de saúde, com alterações de plantões para horários considerados gravosos e transferências apontadas como punitivas.

Outras práticas relatadas incluem humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças de demandas fora do horário contratual, inclusive durante períodos de repouso semanal.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou necessária a intervenção imediata para interromper a possível violação de direitos fundamentais dos trabalhadores. Na fundamentação, destacou que as condutas descritas podem afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o direito à saúde e à integridade física e psíquica, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

“A permanência do estado de coisas denunciado submete a equipe a contínuo estresse ocupacional, riscos de patologias graves (como a Síndrome de Burnout e transtornos depressivo-ansiosos) e favorece a perpetração de represálias e coações contra testemunhas e denunciantes, obstaculizando a escorreita instrução processual e a higidez do serviço público de saúde”, subscreveu.

Além do afastamento das gestoras das atribuições de comando, a Justiça determinou que o município se abstenha, de forma imediata e contínua, de praticar ou tolerar atos de retaliação, constrangimento, transferências punitivas, perseguições ou abertura de sindicâncias sem justa causa contra trabalhadores que prestaram declarações no ou que venham a atuar como testemunhas ou informantes no processo judicial.

A determinação também proíbe tratamentos vexatórios, degradantes ou humilhantes, diligências destinadas a identificar denunciantes que recorreram a canais internos ou órgãos de controle e qualquer sanção ou discriminação contra servidores em razão de afastamentos médicos devidamente atestados.

Neste sentido, caberá ao município, no prazo de 15 dias, instaurar um de procedimento administrativo autônomo para apurar as condutas relatadas na ação civil pública.

A comissão responsável deverá ser independente, sem participação ou ingerência das servidoras investigadas, e não poderá ser composta por profissionais subordinados a elas ou que mantenham vínculo com as agentes públicas investigadas.

O procedimento deverá garantir a realização de oitivas individuais e sigilosas dos colaboradores. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT no prazo de até 60 dias.

A decisão também determina que a Prefeitura informe trabalhadores e colaboradores lotados no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP, no prazo de cinco dias. A comunicação deverá ocorrer por meio da afixação do documento em local de ampla visualização nas unidades e da divulgação pelos canais eletrônicos funcionais de comunicação.

Para o caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão, foi fixada multa de R$ 30 mil por ato de infração, a ser apurado regularmente pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT-MS também pediu a implantação de medidas globais e permanentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, com atenção aos fatores psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho. Esse pedido, entretanto, foi indeferido, conforme o magistrado, por constituir medida complexa, que exige planejamento orçamentário.

Procedimento

Cirurgia pulmonar do papa termina com sucesso, diz Vaticano

Procedimento foi realizado no Hospital Gemelli, em Roma, na Itália

13/10/2026 15h45

Papa Leão XIV

Papa Leão XIV Foto: Vaticano News

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A cirurgia para retirada de um nódulo pulmonar do papa Leão XIV terminou "com sucesso" nesta terça-feira, 13, segundo o Vaticano. O procedimento foi realizado no Hospital Gemelli, em Roma, na Itália. O pontífice chegou ao hospital nesta terça e acenou para dezenas de pessoas que aguardavam sua chegada na entrada principal da unidade.

"A intervenção foi concluída com sucesso, dentro do tempo previsto e conforme o planejado, e o Santo Padre já retornou ao seu quarto", declarou o Vaticano no Telegram.

Leão revelou no domingo que os médicos haviam descoberto um pequeno nódulo localizado em seu pulmão e recomendaram sua remoção. Segundo o Vaticano, ele deve permanecer hospitalizado por pelo menos uma semana. Todas as suas audiências foram canceladas até 20 de outubro.

O pontífice americano, de 71 anos, demonstrou um nível incomum de transparência sobre o primeiro grande problema de saúde divulgado publicamente em seus 17 meses de pontificado. Ele revelou a descoberta do pequeno nódulo localizado durante a oração do meio-dia de domingo e anunciou que passaria pela cirurgia de remoção.

"São casos que podem ser muito bem tratados, se as palavras que ele usou refletirem a situação clínica", disse Lorenzo Spaggiari, diretor de cirurgia torácica do Instituto Europeu de Oncologia (IEO), em Milão - médico que não participa do tratamento do papa, mas conhece a equipe do Gemelli.

Um membro do clero que se encontrou com Leo na segunda-feira, o Cardeal de Tóquio Kikuchi Tsutomu, disse que Leo afirmou sentir-se bem e decidiu realizar a cirurgia imediatamente para não ter de alterar seus planos de viagem à América Latina.

No entanto, a decisão foi claramente uma surpresa: embora o hospital Gemelli disponha de um apartamento papal específico utilizado por papas anteriores - completo com uma capela privativa no 10º andar -, Leo ficará, na verdade, em um quarto próximo, uma vez que o apartamento papal passa atualmente por reformas, segundo a assessoria de imprensa do Vaticano.

 

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