Cidades

LUTO

Jornalista e ex-colunista do Correio do Estado, Carlos Voges, morre aos 56 anos em Campo Grande

Internado há 17 dias na Santa Casa, Voges sofreu um infarto e não resistiu a uma parada cardiorrespiratória neste domingo (5)

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Jornalista, advogado e ex-colunista do Correio do Estado, Carlos Eduardo Salgado Voges, faleceu aos 56 anos, às 20h38min deste domingo (5), em Campo Grande.

Ele estava internado desde 17 de fevereiro, no Hospital Santa Casa de Campo Grande, após sofrer um infarto e ser intubado.

Voges teve uma parada cardiorrespiratória na noite de ontem (3) e não resistiu.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a Santa Casa informou que o jornalista deu entrada no hospital há 17 dias, com histórico de desconforto torácico, dispneia e insuficiência respiratória. 

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o jornalista estava precisando de sangue, de qualquer tipagem sanguínea, de forma urgente, em 19 de fevereiro.

Ele está sendo velado, das 9h às 16h, no Cemitério Jardim das Palmeiras, localizado na avenida Tamandaré, 6.934, Vila Nasser, em Campo Grande.

Ele faria 57 anos no próximo sábado (11) e deixa dois filhos, Carlos Eduardo e Yuri.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) emitiu nota de pesar, lamentando a morte e jornalista e se solidarizando com familiares.

“Carlos Voges foi um ícone do jornalismo e atuou com dedicação na advocacia. Contribuiu com a OAB/MS durante diversas gestões, deixando um legado de atividades de destaque, levando à Ordem aos mais diversos rincões com seu programa televisivo. Deixará saudades com o seu jeito humano e solidário”.

O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, relembrou a passagem de Voges no órgão.

“Um brilhante profissional e uma pessoa querida por todos. Deixará saudades a todos que com ele conviveram. Que Deus conforte o coração de todos familiares”, disse.

Carreira

Carlos Eduardo Salgado Voges nasceu em 1966, tinha 56 anos e faria 57 anos no próximo sábado (11).

Se formou em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS) em 1990. Em 2014, tornou-se bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Em 2015, recebeu carteira de advogado da OAB-MS.

Voges saiu do Rio Grande do Sul com destino à Mato Grosso do Sul para seguir na carreira de jornalista.

Atuou como repórter, editor e apresentador da TV Morena, afiliada da Rede Globo em Campo Grande. Pela Globo, também trabalhou em afiliadas de outros estados.

Também foi colunista do jornal Correio do Estado em 2018.

Foi gerente da TV Educativa na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB), em 2008.

Também atuou como coordenador de comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). Além disso, também gerenciou o programa de TV “OAB e Você” na TV Campo Grande (SBT), na gestão do Fábio Ricardo Trad.

Foi radialista e atuou nas rádios CBN e Rádio Hora.

Atualmente, Voges tem um blog que repercute assuntos políticos e tem um canal de entrevistas no Youtube.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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