O juiz Carlos Alberto Garcete decidiu que Guilherme Pimentel de Souza, de 30 anos, irá a júri popular pela morte de Belquis de Oliveira Maidana, de 51 anos, em um acidente de trânsito ocorrido no dia 9 de dezembro do ano passado. À época, ele foi preso em flagrante, e pagou fiança de aproximadamente R$ 66 mil para converter a prisão em liberdade provisória.
Guilherme era jornalista comissionado do Governo do Estado, e conduzia um veículo da frota oficial do executivo no momento do acidente. Ele foi exonerado do cargo dois dias após o ocorrido.
A vítima, Belquis de Oliveira Maidana, estava indo para o trabalho na garupa da Honda Biz conduzida por seu marido, João Paulo Alves. Quando cruzaram a rua Bahia, foram atingidos pelo Toyota Etios de Guilherme, que vinha pela rua Antônio Maria Coelho e teria furado o sinal vermelho. O carro também atingiu um veículo que estava estacionado, tamanho o impacto.
Belquis não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Já João Paulo teve que ser encaminhado à Santa Casa de Campo Grande em estado grave. Ele precisou amputar alguns dos dedos dos pés, retirar o baço e até a atualidade convive com sequelas de uma lesão na perna.
Guilherme Pimentel não apresentou ferimentos graves, e permaneceu no local para prestar esclarecimentos. À polícia, ele confessou ter feito o consumo de álcool, mas resumiu a "uma taça de vinho", e não quis fazer teste do bafômetro. As autoridades policiais constataram a embriaguez.
Apesar de em todos os depoimentos o jornalista afirmar que estava respeitando os limites de velocidade da via, que é de 60 km/h, e que havia obedecido à sinalização, foi constatado que ele estava em velocidade "não inferior a 73 km/h", e que o semáforo estava fechado no momento.
Para a investigação, foram considerados depoimentos de testemunhas visuais, imagens de câmeras de segurança e a perícia feita no local.
Guilherme irá responder pelos crimes de homicídio, pela morte de Belquis, e tentativa de homicídio, pelas sequelas causadas ao condutor da motocicleta.
O crime de embriaguez ao volante foi desconsiderado pelo juiz, já que a lei brasileira entende que uma pessoa não pode ser punida mais de uma vez pelo mesmo fato, e a embriaguez estaria sendo punida na pena do homicídio.
A data para o Tribunal do Júri ainda não foi definida.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído à pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.