Cidades

SUSPEITO FUGIU

Jovem é assassinado com ao menos dois tiros em assentamento rural

Leonardo Areco, de 19 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu

MARESSA MENDONÇA

19/08/2017 - 15h26
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Jovem de 19 anos, identificado como Leonardo Augusto Barros Areco, foi morto a tiros na manhã de hoje em assentamento rural de Itaquiraí. O suspeito pelo crime conseguiu fugir e ainda não foi encontrado pela polícia.

Tio da vítima disse à PM que o crime aconteceu por volta das 7h no Assentamento Indaiá.

Ele ouviu dois disparos e quando saiu para ver o que tinha acontecido encontrou o sobrinho caído no chão. O agressor não estava mais no local.

O rapaz chegou a ser socorrido e levado para o hospital municipal, mas não resistiu aos ferimentos. Ele tinha ferimentos na axila e pescoço.

A polícia ainda não tem informações sobre o criminoso ou motivação do crime. As informações são do Naviraí na Net.

Cidades

Justiça condena advogado por reter dinheiro de cliente em Dourados

Advogado que recebeu mais de R$ 18 mil de indenização do DPVAT retém parte do valor da cliente por oito meses e só devolve após ser denunciado à polícia

13/01/2025 17h00

Reprodução/TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41, valor pertencente à J.A.T.B. O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. A decisão foi proferida de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, com base em provas apresentadas no processo.


O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça João Linhares Junior, foi responsável por recorrer da sentença absolutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Dourados. Segundo o promotor, a decisão de absolvição ignorava um conjunto sólido de evidências, que incluía a narrativa detalhada da vítima, documentos que comprovavam o recebimento dos valores e testemunhos que confirmaram a conduta dolosa do advogado. Para o MP, não restavam dúvidas de que o réu se apropriou do dinheiro de sua cliente, valendo-se de sua condição de advogado.


De acordo com a sentença reformada, o advogado recebeu em novembro de 2021 o valor de R$ 18.580,53 referente à ação judicial, mas, ao invés de repassar o montante que cabia à cliente, retinha o dinheiro sob pretextos administrativos e desculpas infundadas. Somente em agosto de 2022, após a vítima registrar um boletim de ocorrência e acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado efetuou o pagamento, já com juros e correção.


A condenação impôs ao advogado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por restrições de direitos e multa. O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que o réu agiu com dolo evidente, invertendo a posse do dinheiro para tratá-lo como se fosse seu. Para o magistrado, o comportamento do advogado afrontou a ética profissional e os deveres previstos no Estatuto da Advocacia.


Embora o caso tenha sido decidido em segunda instância, o advogado ainda pode recorrer por meio de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, especialistas apontam que a elevada clareza das provas e a fundamentação detalhada da sentença tornam remota a possibilidade de reversão.


O promotor de Justiça João Linhares afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça é bastante sólida e faz com que prevaleça a verdade apurada nos autos, durante a instrução criminal, que revelou a prática do crime e sua autoria, de tal arte que a condenação se impôs por unanimidade. Segundo Linhares, advogados que se apropriam de valores pertencentes a seus clientes conspurcam essa importantíssima profissão e afetam a confiança pública no próprio sistema de Justiça como um todo.

“A advocacia é belíssima e imprescindível. Sua honorabilidade há de ser sempre resguardada e observada no exercício do mister por quem a exerce. Mais do que condenar um advogado, o que se fez foi preservar a própria advocacia e proteger a vítima”, destacou. 

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Educação Básica

Celular passa a ser proibido nas escolas; regulamentação sai em breve

Em Mato Grosso do Sul, regras para professores e alunos serão divulgadas nos próximos dias

13/01/2025 16h50

Uso de celular nas escolas será proibido neste ano letivo

Uso de celular nas escolas será proibido neste ano letivo Paulo Ribas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda-feira (13) a lei aprovada no fim do ano passado que proíbe o uso de telefones celulares nas escolas de todo o Brasil.

Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Educação (SED) trabalha para regulamentar a medida desde o ano passado, quando a proposta ainda era um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

No fim do ano passado, o secretário de Estado de Educação, Hélio Daher, informou ao Correio do Estado, em primeira mão, que o governo de Mato Grosso do Sul já estava elaborando a regulamentação da lei.

“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, afirmou o secretário, que comanda a maior rede de ensino do estado, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

O Correio do Estado apurou que as regras sobre como será implementada a proibição do uso de telefones celulares em sala de aula serão publicadas antes do início do ano letivo.

A lei, que entrou em vigor nesta segunda-feira, proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas em toda a educação básica. A restrição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Durante o processo de discussão da lei no Senado Federal, o senador Rogério Marinho tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua proposta foi rejeitada, inclusive por senadores de direita, como a sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP).

Nesta segunda-feira, a senadora comemorou a aprovação da lei:

“A medida busca proteger nossas crianças e jovens, garantindo que aproveitem ao máximo o tempo de estudo e convivência”, declarou em suas redes sociais.

Obrigações

A lei sancionada também estabelece obrigações para as redes de ensino, públicas e privadas, no que diz respeito ao resguardo da saúde mental dos estudantes.

As escolas e as secretarias de Educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os alunos sobre os riscos do uso excessivo de celulares.

Exceções

A lei federal prevê exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos para autorizar o uso de celulares em situações específicas, desde que inseridas no contexto das aulas.

Entre as exceções estão estudantes com deficiência, para os quais o celular pode ser um instrumento pedagógico essencial, como para alunos com surdez ou cegueira, por exemplo.

Há também exceções relacionadas à saúde dos alunos, como o acesso a uma lista de contatos em casos de emergência ou para garantir direitos constitucionais.

A regulamentação

Um dos pontos que deverão ser regulamentados é o procedimento para guardar os celulares dos estudantes, considerando que se tratam de bens privados com valor agregado. Também será necessário definir o momento apropriado para a devolução dos aparelhos.

A lei federal não prevê cláusulas penais para estudantes que se recusarem a entregar o telefone, mas tais medidas poderão ser incluídas em regulamentos locais.

Respaldo legal

Em dezembro, Hélio Daher explicou ao Correio do Estado que o uso de equipamentos conectados e dispositivos eletrônicos pode ser uma ferramenta valiosa para o ensino, desde que o professor tenha controle sobre o ambiente escolar.

Uso de celular nas escolas será proibido neste ano letivoSecretário Hélio Daher/Gerson Oliveira

“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto. Quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno perde o interesse no trato com o professor”, afirmou.

O secretário destacou que a nova lei dá respaldo legal aos professores para proibir o uso de celulares em sala de aula.


“O celular se tornou, além de um equipamento que distrai o estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais. Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, acrescentou Daher.

A lei permite que o professor retire o celular do aluno e evita questionamentos por parte do estudante ou de seus familiares.

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