Cidades

PERSISTÊNCIA E DEDICAÇÃO

Capinador de lotes conquista vaga em Medicina na UFMS

Além disso, fez uma infinidade de outros bicos ao longo de anos. O último deles foi de garçom, em uma festa de formatura de uma turma de Medicina, em dezembro de 2024

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Com 26 anos completados no último dia 24, João Vitor Santos de Souza, que no dia 10 de março começa a realizar seu sonho de cursar Medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,  certamente é o que se pode chamar de exemplo de dedicação e persistência. 

Morador do bairro Zé Pereira, na periferia oeste de Campo Grande, concluiu o ensino médio em 2016, na escola estadual conhecida como ADA, na Avenida Júlio de Castilhos. De família simples, sempre teve que trabalhar para se manter e ajudar no sustento da família. 

Dentre as muitas atividades que desempenhou, faz questão de destacar que desde criança capinava lotes para juntar algum dinheiro, principalmente na época de Páscoa, quando ele e um primo queriam comprar ovos de chocolate. 

Mas, mesmo depois de “marmanjo”, com mais de 20 anos, capinar lotes foi sempre uma alternativa que ele diz ter usado em períodos nos quais estava apertado e precisava de algum dinheiro para conseguir manter o foco e dar prioridade aos estudos. 

“Eu estudava de madrugada, atravessava a cidade de bicicleta e por isso chegava cansado no trabalho. Acho que por conta disso não tinha um bom desempenho”, avalia ele ao falar sobre a demissão depois de um período de 11 meses em que conseguiu se manter como estoquista em uma loja de revenda de peças para máquinas agrícolas. Neste período, lembra, almoçava rápido e aproveitava o intervalo para estudar. 

Além de capinar lotes, João Vitor também trabalhou durante muito tempo como vendedor em feiras-livres, atuou como pintor de paredes, atendente em conveniências e, entre outras atividades, fez bico em lava-jato. 

Mas uma destas atividades ele revela que tem sabor especial e orgulho  ainda maior. Ele se refere às “noitadas” trabalhando como garçom. Em dezembro do ano passado, por exemplo, semanas antes de sair o resultado do vestibular, foi garçom na festa de formatura de uma turma de Medicina.

João Vitor trabalhando como garçom na formatura de turma de Medicina

Ainda adolescente, quando já tinha o sonho de ser médico, trabalhou durante dois anos, como integrante do Instituto Mirim, na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC), no Parque dos Poderes.   

PAIS EXEMPLARES

Filho de uma auxiliar de serviços gerais que atua em uma empresa que faz a manutenção de prédios no Parque dos Poderes e de um pai que aos 45 anos cursou enfermagem (pelo FIES) e que hoje ganha a vida como cuidador de idosos, João Vitor faz questão de enfatizar que estes inúmeros trabalhos nunca lhe tiraram a certeza de que cedo ou tarde conseguiria uma vaga em Medicina em uma universidade pública em Campo Grande.

E esta conquista veio oito anos depois de concluir o ensino médio. Nunca teve condições de fazer cursinho. Por isso, estudou sozinho, com mais dedicação nos últimos seis anos. Além de receber material de amigos e pessoas que conheciam sua determinação, lembra que um livro de Física que pegou em uma prateleira em um terminal de ônibus foi fundamental para chegar onde chegou. 

Além disso, faz questão de citar a plataforma Aprovatotal, pela qual pagava, em média, R$ 35,00 por mês para ter acesso aos conteúdos oferecidos pelo educador conhecido como Jubilu, um professor de Biologia com 3,7 milhões de inscritos no Youtube. Nos 1,2 mil vídeos publicados, tem 627 milhões de visualizações. Uma parcela ínfima destes ecessos foram de João Vitor.

Embora seja dedicado, João Vitor nunca foi daqueles que podem ser classificados como nerd ou CDF. Sua meta era estudar pelo menos cinco horas por dia. Na prática, porém, estudava somente duas a três horas diariamente. 

Nos fins de semana, tinha ajuda da namorada, uma jovem que também é procedente de escola pública, conseguiu concluir Direito na UFMS, trabalha na Procuradoria-Geral do Estado e que promete só parar de estudar  quando for aprovada em concurso para ser defensora pública. 

Quando não estava trabalhando ou estudando, só se dava ao “luxo” de jogar futebol e frequentar academia rotineiramente. “Nunca fui de sair muito”, diz.

Seu ponto fraco sempre foi a Matemática e por isso sempre soube que tinha poucas chances de ser aprovado pelo Enem. Por isso comemorou o retorno do vestibular na UFMS, onde conseguiu uma das sete vagas destinas a negros e egressos de escolas públicas de famílias com baixa renda. 

E, mesmo que conseguisse vaga em alguma universidade fora de Campo Grande, dificilmente conseguiria se manter em outra cidade. Agora, mesmo morando na casa dos pais, já está em busca de bolsa de estudos para conseguir se manter ao longo dos seis anos em que deve durar o curso. 

Adepto de muita leitura, só foi aprovado, acredita ele, por conta do bom desempenho em redação. Enquanto a maioria conseguiu em torno de 650 pontos, obteve 800 dos avaliadores da Fapec, conhecidos pelo rigor na correção dos textos. 

Inicialmente a reportagem entrou em contato com a mãe de João Vitor, a faxineira Meire Santos, que nas redes sociais comemorou a aprovação do filho. “Não posso falar agora. Estou ocupada demais. Mas não é comigo que você deve falar, o mérito é todo dele”, limitou-se a afirmar a orgulhosa mãe, como se o exemplo dela e do marido não tivessem sido fundamentais para a conquista do jovem negro do Zé Pereira. 

O resultado do vestibular saiu no dia 28 de janeiro  e antes de efetivar a matrícula, João Vitor teve de passar por uma série de avaliações para atestar que tem direito a uma das vagas oferecidas aos cotistas. Nesta quinta-feira, porém, todas as etapas estavam cumpridas e agora se prepara para o primeiro dia na universidade pública, 10 de março. 

INTERCÂMBIO

Secretário de Educação, Lucas Bitencourt participa de imersão educacional na China

O educador campo-grandense integra missão com gestores de capitais brasileiras para conhecer práticas de gestão, formação docente e inteligência artificial em Xangai

08/10/2026 13h19

Secretário municipal de Educação de Campo Grande, Lucas Bitencourt está em Xangai, na China, para participar de um evento internacional sobre educação

Secretário municipal de Educação de Campo Grande, Lucas Bitencourt está em Xangai, na China, para participar de um evento internacional sobre educação Divulgação

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O secretário municipal de Educação de Campo Grande, Lucas Bitencourt, participa de uma missão internacional voltada à gestão e à inovação na educação pública, com programação em Xangai, na China. A iniciativa reúne secretários de Educação de capitais brasileiras entre esta quinta-feira (8) e o dia 18 de outubro, incluindo os deslocamentos e as atividades formativas.

Segundo Bitencourt, a participação representa uma oportunidade de conhecer experiências que possam contribuir para a Rede Municipal de Ensino. “Participar desta imersão em Xangai é uma grande oportunidade de aprendizado e troca de experiências. Agradeço à FGV/DGPE, à ECNU e ao CONSEC pela oportunidade e pela iniciativa. Vamos conhecer novas práticas de gestão, inovação e inteligência artificial na educação e levar esses aprendizados para contribuir com o avanço da educação em Campo Grande”, afirmou.

O programa é desenvolvido pela Fundação Getulio Vargas, por meio da FGV/DGPE, e pela East China Normal University (ECNU), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec). A universidade chinesa receberá os participantes e tem entre suas áreas de atuação a formação de professores e gestores educacionais.

Com o tema “Educação e Gestão Impulsionadas pela Inteligência Artificial”, a programação preliminar prevê atividades formativas entre os dias 12 e 16 de outubro. Os encontros abordarão desenvolvimento profissional de professores, inovação pedagógica com inteligência artificial generativa, avaliação orientada por dados e governança educacional.

A agenda também inclui palestras, workshops e visitas técnicas. Entre os locais previstos estão o Instituto de Educação do Distrito de Yangpu e a Escola Experimental de Xangai da Academia Chinesa de Ciências, no Distrito de Jiading.

Secretário municipal de Educação de Campo Grande, Lucas Bitencourt está em Xangai, na China, para participar de um evento internacional sobre educação

Na escola, os gestores deverão conhecer laboratórios e salas de inovação, acompanhar uma aula que integra ciência, tecnologia, engenharia e matemática e discutir temas como reforma curricular, formação docente e avaliação dos estudantes.

A proposta da missão é fortalecer as capacidades de liderança e gestão das Secretarias Municipais de Educação, ampliar o intercâmbio de experiências e estimular a cooperação internacional. Campo Grande participa levando a experiência de sua rede de ensino e buscando referências para o aprimoramento das políticas educacionais do município.

Conforme o planejamento, a FGV/DGPE será responsável pelas passagens aéreas internacionais e pela tradução simultânea das palestras. A ECNU oferecerá hospedagem, alimentação, transporte local, formação, visitas técnicas e tradução nas demais atividades. O cronograma prevê o embarque de retorno ao Brasil no dia 17, com chegada no dia 18 de outubro.

aberração jurídica

IMPCG barra aposentadoria dos 'velhos demais' porque não sabe ler, diz jurista

Advogado explica que o Instituto não vê diferença no significado entre "requisito" e "inciso" e também não leva em consideração a pontuação utilizada no texto da lei previdenciária

08/10/2026 13h06

Instituto de previdência é resposável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores da prefeitura de Campo Grande

Instituto de previdência é resposável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores da prefeitura de Campo Grande

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A aberração jurídica adotada pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e que está barrando a aposentadoria de servidores por excesso de idade é fruto da falta de capacidade para a interpretação correta da lei municipal da previdência, segundo um jurista da própria administração municipal que prefere manter o anonimato.

De acordo com este advogado, cabeçalho do polêmico artigo 43 diz que o servidor precisa preencher cumulativamente os “seguintes requisitos”. O texto não diz os “cinco incisos” a seguir, explica ele.

E, de acordo com o jurista, a palavra “requisito” é sinônimo de uma condição ou exigência básica e indispensável que deve ser cumprida para alcançar um objetivo, realizar uma tarefa ou obter algo.

O inciso quinto, de acordo com ele “não exige absolutamente nada, diz apenas que se um servidor não tiver idade suficiente (60, se homem) pode compensar esta falta de idade com a sobra no tempo de contribuição”. 

O inciso cinco do artigo 43 da lei da previdência municipal, utilizado pela assessoria jurídica do IMPCG para indeferir os pedidos de aposentadoria de dezenas de servidores está longe de ser um “requisito”, diz o advogado. Somente os quatro primeiros incisos deste artigo fazem exigências, entende ele. 

Aquele trecho da lei é apenas uma espécie de autorização que garante um bônus para aqueles servidores que não se enquadraram no primeiro requisito descrito neste artigo, entende ele. 

Além de fazer uma análise semântica sobre os termos utilizados na Lei Complementar 415/2021, em vigor desde 8 de setembro de 2021, o jurista também destaca uma questão ainda mais sutil, que é a pontuação utilizada no texto da lei.

De acordo com ele, desde 1998 existem regras oficiais de pontuação entre incisos em qualquer lei brasileira. Existe muita diferença entre o uso de "ponto", "vírgula", "pois pontos" e "ponto e vírgula". 

 O “ponto e vírgula (;)”, de acordo com ele, é o sinal obrigatório para encerrar incisos em uma listagem. Ele separa os itens de forma coordenada, indicando que o artigo continua a listar outras hipóteses ou requisitos nos incisos subsequentes.

Ainda de acordo com ele, vírgula nem deveria mais ser utilizada ao final de um inciso, mas quando isso ocorre significa que ela “é reservada para pausas internas dentro do texto do próprio inciso anterior e deixa de ser um requisito novo naquele artigo”. 

No caso do artigo 43, observa o jurista, o quarto inciso acaba com uma vírgula, indicando que o inciso seguinte não listou um novo requisito ou exigência, mas uma mera complementação ou explicação.

E esta vírgula, garante ele, não foi utilizada de forma inconsciente pelos técnicos que fizeram redação final da lei da previdência dos servidores municipais de Campo Grande.

Prova disso, diz ele, é que os outros dois artigos das regras transitórias da lei de previdência (41 e 42) utilizam “ponto e vírgula” ao final do quarto inciso, diferentemente da redação final dada ao artigo 43.

"Isso não ocorreu por acaso, os juristas que revisaram a lei utilizaram esta vírgula exatamente para garantir o direito aos servidores que se enquadram nos quatro requisitos do artigo”, garante ele.

Para confirmar esta interpretação, lembra, quando da promulgação da lei da previdência, o artigo 43 foi negociado entre sindicalistas e vereadores e foi apresentado com sendo uma conquista dos servidores mais antigos da prefeitura, já que ele manteve até 2032 a lógica que garante aposentadoria para mulheres quando a soma da idade e o tempo de contribuição der 85 pontos e para homens que somarem 95 pontos.

A norma define que terá direito ao benefício a mulher que tiver pelo menos 55 anos de idade e 30 de contribuição previdenciária. No caso dos homens, é exigido que tenham 60 de idade e 35 de contribuição. Além disso, a pessoa precisa ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

E, como uma espécie de bonificação, os legisladores criaram ainda um quinto inciso. Nele está estipulado que se a pessoa não tiver 55 ou 60 anos de idade e tiver mais de 30 ou 35 de contribuição, este excesso de contribuição pode ser utilizado para compensar a falta de idade. Essa regra vale somente para servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Mas, conforme a interpretação do IMPCG, o servidor que chega aos 35 anos de contribuição e está com 60 anos ou mais de idade (no caso de homem) não tem direito porque não precisa utilizar o bônus previsto no quinto inciso do artigo 43.

Enquanto isso, o benefício é concedido a servidores mais jovens. Servidor com 59 anos de idade e 36 de contribuição (95 pontos), por exemplo, tem direito a “pendurar as chuteiras”. Porém, se ele tem 60 anos ou mais e 35 de contribuição (95 pontos), ele perde o direito porque é velho demais, contrariando qualquer lógica quando o assunto é aposentadoria, que tem na idade avançada um dos critérios fundamentais.

Aqueles que solicitam a aposentadoria quando se enquadram exatamente naquilo que diz a lei (60 anos e 35 de contribuição, no caso de homem), não obtém o benefício e acabam sendo punidos porque cumprem a norma. Mas, aqueles que se enquadram na exceção prevista no inciso quinto do artigo 43 (59 anos de idade e 36 de contribuição, por exemplo), conseguem o benefício.

CUMULATIVAMENTE

De acordo com a interpretação jurídica do Instituto, o cabeçalho do artigo 43 diz que o servidor só tem direito ao benefício caso se enquadre "cumulativamente" nos cinco requisitos e que este item das regras transitórias beneficia somente servidores com menos de 60 anos, embora isto não esteja escrito na lei.

Isso, segundo o advogado ouvido pelo Correio do Estado, deixa claro que os juristas do IMPCG não entenderam a diferença entre “requisito” e “inciso”. Em linguagem jurídica, explica, “a diferença entre requisito e inciso está na natureza jurídica de cada um: o primeiro é um conceito de conteúdo (o que a lei exige), enquanto o segundo é um elemento de forma (como a lei é organizada visualmente)”. 

Em 2021, inclusive com o voto favorável do atual presidente do Instituto, Marcos Tabosa, ficou claro que o espírito deste artigo 43 era o de manter a lógica do 85/95 até 2032 para todos os servidores que entraram  no serviço público em cargo efetivo até a data de 16 de dezembro de 1998.

Desde o começo do ano passado, os indeferimentos de aposentadorias dos servidores “velhos demais” estão sendo assinados pelo ex-vereador, que também é presidente licenciado do Sisem, o sindicato vos servidores municipais. 

Pela interpretação usada pelo Instituto, o servidor que completa 60 anos antes de contabilizar 35 de contribuição só vai conseguir se aposentar voluntariamente depois que completar 65 anos de idade, já que também não consegue se enquadrar nos outros artigos das regras transitórias. 

O Correio do Estado procurou o diretor do IMPCG duas vezes ao longo da última semana, mas até a publicação desta reportagem não havia se manifestado. Ele prometeu divulgar um vídeo na tarde desta quinta-feira (8) dando explicações técnicas e políticas sobre a polêmica.

ABERRAÇÃO JURÍDICA

A aberração jurídica é uma expressão usada no Direito para descrever leis, decisões ou argumentos que desafiam o bom senso, a lógica jurídica e os princípios fundamentais da justiça. 

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