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Juiz absolve Jamilzinho e comparsas de plano para matar autoridades

Bilhete apreendido no presídio federal revelava suposto plano da família Name para matar promotores de justiça e um delegado. Mas, o caso foi arquivado na primeira instância

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O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Jamil Name Filho, o Jamilzinho, Marcelo Rios, Vladenilson Daniel Olmedo e Cinthya Name Belli da acusação de obstrução de justiça e integração de organização criminosa. Integrantes da família Name teria montado um plano para se vingar de promotores, delegados e defensores públicos que estiveram envolvidos na primeira fase da operação Omertá, em 2019. 

O processo é um dos desdobramentos da Operação Omertá, que investiga uma quadrilha com origem no jogo do bicho e que formou esquadrão da morte em Mato Grosso do Sul. Apesar de ser chamada de milícia armada pelos promotores, a origem da quadrilha foi na contravenção do jogo do bicho. 

O bilhete continha nomes de autoridades que lideravam as investigações contra a família Name, como o promotor de Justiça Tiago Di Giulio Freire e o delegado de Polícia Fábio Peró. Segundo a acusação, o bilhete seria uma ordem direta da cúpula da organização, então presa, para que advogados e membros em liberdade providenciassem armas, veículos e executores para os atentados.

Os responsáveis por levar o plano aos parentes de Name, Jerson Domingos e Cinthya, seriam os advogados Adailton Raulino e David Olindo.

O plano teria sido descoberto em um bilhete escrito em papel higiênico na cela de Kauê Vitor Santos da Silva, em fevereiro de 2020. O delator teria anotado as conversas e planos de Jamil Pai e Filho. A cela de Silva, no presídio federal de Mossoró, ficava entre as celas dos dois, o que teria permitido ele escutar e anotar o que ouvia.

Após a descoberta, ou delação, Kauê, que cumpria pena por narcotráfico, foi enviado de volta ao MS, porém já está preso novamente, por quebra de regime semiaberto.

A decisão, divulgada na segunda-feira (27) baseia-se no entendimento de que o suposto plano para assassinar autoridades não passou de um "ato preparatório", não punível pelo Código Penal brasileiro.

A defesa dos réus alegou nulidade por quebra da cadeia de custódia, questionando a integridade do bilhete e das extrações de mensagens. Embora o magistrado tenha rejeitado as preliminares de nulidade, validando a forma como a prova foi coletada e preservada pelo sistema penitenciário federal, ele decidiu pela absolvição no mérito.

Trecho do bilhete encontrado com um presidiário no qual apareciam detalhes de supostas conversas entre Jamilzinho e o pai

Os advogados Adailton Raulino Vicente da Silva e David Moura de Olindo, tiveram a denúncia rejeitada precocemente pelo magistrado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de MS, por falta de provas para o início da ação penal. 

Já em relação a Jerson Domingos, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o processo foi desmembrado e remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prerrogativa de foro impede que ele seja processado e julgado por um juiz de primeira instância. A punibilidade de Jamil Name já havia sido extinta devido ao seu falecimento.

Em sua sentença, o magistrado Roberto Ferreira Filho destacou que, para a configuração do crime de impedir ou embaraçar investigação é necessária a produção de um “resultado efetivo” um obstáculo real ao trabalho da justiça ou, caso fosse concretizado, a morte de algum dos ameaçados. 

O juiz pontuou que o bilhete “sequer saiu da unidade prisional”, sendo interceptado pelo diretor do presídio e encaminhado diretamente à inteligência policial.

"A mera existência de anotações em um papel que seriam relativas a um plano de atentados [...] não ultrapassa a esfera do ato preparatório. Não restou comprovado que as ordens contidas no bilhete sequer tenham saído do presídio", afirmou o magistrado na decisão.


Os trechos com mais destaque do bilhete incluem:

Alvos marcados: O texto identifica explicitamente o delegado Fábio Peró e os promotores do GAECO, Rodrigo e Thiago. O manuscrito é direto: "Recados para mandar matar Peró, Rodrigo e Thiago e pegar também a família do Peró".

Divisão de tarefas: O bilhete aponta Cinthya Name Belli e o ex-conselheiro do TCE Jerson Domingos como responsáveis por "armar" contra o delegado Peró.

Canais de comunicação: O advogado Davi Olindo é citado como o responsável por "levar os recados pessoalmente" para os membros em liberdade.

Compra de Silêncio: Há uma oferta explícita de suborno para que o ex-guarda Marcelo Rios assumisse a culpa integral pelos crimes: "Jamil passou para que Marcelo assumir tudo e tirar ele e o pai desse B.O. [...] vai dar 100 mil para ele".

Armamento: O papel menciona ainda a compra de uma pistola 9mm por R$ 3.900,00.

Com base em anotações de um presidiário as autoridades chegaram à conclusão de que Jamilzinho planejava matar autoridades

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Acordo que facilita travessia de moradores da fronteira de MS com o Paraguai é promulgado

Moradores da fronteira terão prioridade para transitar poderão estudar e trabalhar em ambos os países e ser atendidos em sistemas públicos de saúde, entre outros

28/04/2026 14h32

Moradores da fronteira terão facilidades para atravessar e acessar serviços em ambos os países

Moradores da fronteira terão facilidades para atravessar e acessar serviços em ambos os países Foto: Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre o Brasil, Argentina, Paraguai e o Uruguai, que facilita, entre outros pontos, a travessia entre moradores de municípios de fronteira entre os países.

O acordo foi firmado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo em setembro de 2025 e a promulgação pela parte do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (27).

Mato Grosso do Sul faz fronteira com a Paraguai e o decreto cita os seguintes municípios e fronteiras como beneficiários no acordo:

  • Aral Moreira - Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
  • Bela Vista - Bella Vista Norte
  • Caracol - San Carlos del Apa
  • Coronel Sapucaia - Capitán Bado
  • Japorã - Saltos del Guairá
  • Paranhos - Ypejú
  • Ponta Porã - Pedro Juan Caballero
  • Porto Murtinho - Carmelo Peralta/San Lázaro
  • Sete Quedas - Corpus Christi

O Acordo garante aos cidadãos moradores dentro das fronteiras acima o direito ao documento de trânsito vicinal fronteiriço (DTVF).

Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, ter direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços em condições de reciprocidade e complementaridade. 

O DTVF terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, e, a critério do Estado emissor, poderá ser concedido por tempo indeterminado.

Não poderá se beneficiar deste acordo pessoas que estejam cumprindo condenação criminal com pena superior a dois anos ou possua antecedentes criminais nos últimos cinco anos, nos Estados Partes ou no exterior.

Com o acordo também fica facilitado o cruzamento de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiro.

O acordo também inclui a cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, entre outros. 

Além disso, contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades.

Na ocasião da aprovação no Senador, o senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad afirmiu que o acordo é benéfico para todos os países que fazem parte.

"Estamos certos de que que a fluidez do trânsito de bens e pessoas entre as comunidades fronteiriças no Mercosul constitui um dos aspectos mais relevantes e emblemáticos do processo de integração regional, e aprovação deste Acordo emerge como parte fundamental nesse processo", disse, na ocasião.

Protesto

Sessão na Câmara é marcada por protesto contra lei que proíbe trans em banheiro feminino

Manifestantes ocuparam o plenário com cartazes e gritos de ordem contra a lei aprovada na Casa e sancionada pela prefeita Adriane Lopes

28/04/2026 13h00

Manifestantes protestam contra a proibição da utilização de banheiro feminino por mulheres trans

Manifestantes protestam contra a proibição da utilização de banheiro feminino por mulheres trans Reprodução

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Manifestantes ocuparam o plenário da Câmara Municipal na manhã desta terça-feira (28) em um ato contra a lei que proíbe mulheres trans de utilizar banheiros femininos. A lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes (PP) na última quarta-feira (22) e gerou fortes debates nas redes sociais. 

Durante a sessão, o clima dentro da Câmara foi tenso, com os manifestantes carregando cartazes e se opondo a cada fala do vereador André Salineiro (PL), autor da proposta, que afirmou que “está defendendo o direito das mulheres”. 

Opositores à lei destacam que a exclusão de pessoas trans não resolve questões de segurança e amplia ainda mais a marginalização e o preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+. 

Durante sua fala, o vereador Jean Ferreira (PT) destacou a inconstitucionalidade da lei aprovada e defende que trabalhará arduamente para derrubar a norma. Ele completa a fala dizendo que “não tem competência para ser votada e apreciada, pois não terá efetividade”. 

MPMS DE OLHO 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está analisando a lei que proíbe mulheres trans de utilizar banheiros femininos em Campo Grande. 

O órgão foi notificado com dois pedidos para analisar a possível inconstitucionalidade da norma e também a responsabilização dos envolvidos em negar um direito básico. Ambos os pedidos foram feitos por uma advogada trans.

LEI

Sancionada pela prefeita no dia 22 de abril, a lei institui, em Campo Grande, a Política Municipal de Proteção da Mulher, a qual estabelece, entre outra providências, que banheiros femininos em espaços públicos sejam destinados exclusivamente a mulheres biológicas, ou seja, proíbe a entrada de pessoas trans nestes locais. 

Conforme a publicação, o objetivo é aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres.

Com relação aos banheiros, ponto que gerou a manifestação, a lei afirma que a garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas é forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento.

O Poder Executivo fica autorizado a promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais, bem como a fiscalizar as devidas adaptações em estabelecimentos particulares, para o fim de evitar qualquer tipo de constrangimento contra as mulheres.

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