Cidades

CORRUPÇÃO

Juiz acusado de vender sentença não quer provar origem de patrimônio

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul começou a julgar recurso do ex-juiz Aldo Ferreira da Silva e sua esposa, alvo de investigação sobre venda de sentença

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) iniciou, no dia 22, o julgamento virtual do recurso interposto pelo ex-juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior e sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. 

O casal tenta reverter uma decisão judicial que atribuiu a eles a obrigação de provar a origem lícita de um patrimônio que, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), supera em
R$ 9,5 milhões os rendimentos declarados.

A sessão eletrônica, que segue até amanhã, analisa o agravo de instrumento apresentado pela defesa dos réus. O advogado do casal questiona a decisão de primeira instância que saneou o processo de improbidade administrativa, alegando nulidade por falta de fundamentação e contestando a inversão do ônus da prova.

A defesa dos réus recorreu ao TJMS alegando nulidade da decisão de primeira instância que saneou o processo. O advogado André Borges sustentou que o juízo não fundamentou adequadamente a rejeição de embargos de declaração e questionou a inversão do ônus da prova. 

Contudo, o procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda rebateu os argumentos, afirmando que a legislação de improbidade impõe aos agentes públicos o dever de demonstrar a licitude de acréscimos patrimoniais suspeitos.

Fraude

O processo principal apura um suposto esquema de fraude na gestão de precatórios. Conforme a denúncia do MPMS, o magistrado teria atuado para desviar R$ 1,3 milhão dos cofres públicos em favor da empresa Frigolop, de propriedade do empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes. A acusação detalha que houve falsificação de documentos e supressão de folhas dos autos físicos para simular uma cessão de crédito inexistente.

Segundo os registros processuais, em troca do favorecimento, o juiz teria recebido R$ 155 mil em propina, pagos por meio de depósitos mensais na conta de sua esposa. Além disso, perícias contábeis anexadas à ação apontaram que, entre 2013 e 2018, o casal movimentou cerca de R$ 19,3 milhões, valor incompatível com a renda líquida declarada de R$ 9,7 milhões no mesmo período. 

O MPMS pede a manutenção da decisão que exige dos réus a comprovação da origem desses recursos.
Venda de sentença

O ex-juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior foi afastado de suas funções em 2015, por envolvimento em um esquema de venda de sentenças. Ele era vinculado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Aldo ainda responde a um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas já foi aposentado compulsoriamente em dois outros processos no mesmo conselho. 

Aldo foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, com a esposa, a advogada Emuelle Alves Ferreira da Silva, além de outros advogados e empresários. 

Conforme denúncia apresentada pelo MPMS, Aldo atuou na 5ª Vara de Família em Campo Grande para obter vantagens financeiras. Em um dos fatos apontados, existe a suspeita de recebimento de propina de R$ 100 mil a R$ 250 mil para favorecer herdeiros de processos que o juiz analisou quando atuou na vara.

Também existe a suspeita de fraude em precatórios que teria ocorrido entre 2012 e 2014, envolvendo a liberação fraudulenta de valores milionários devidos ao poder público em causas judiciais.

Além disso, Aldo e Emanuelle também foram citados na Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal. 

Saiba

R$ 9,5 mi, dinheiro suspeito

Aldo Ferreira da Silva Júnior e Emmanuelle Alves Ferreira da Silva querem que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul os desobrigue de provar a origem de R$ 9,5 milhões de seu patrimônio que o MPMS diz ter origem ilícita.

INTERIOR

Nível do Rio Taquari sobe e acende novo alerta para Coxim

Ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o rio já estivesse de volta à casa de 475 cm, a possibilidade de pancadas de chuva mantém riscos em alta

14/02/2026 14h00

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm.  Reprodução/Imasul

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Distante aproximadamente 294 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, o Rio Taquari voltou a subir com a chuva da noite desta sexta-feira (13), o que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a acender novo alerta emergencial para o município de Coxim. 

Essa situação de emergência, conforme repassado pelo órgão que é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), se dá justamente em razão da elevação do nível do Rio Taquari. 

Com base nos dados da chamada Plataforma de Coleta de Dados, segundo nota divulgada pelo Imasul, graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Como bem frisa a Semadesc, ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o Taquari já estivesse de volta à casa de 475 cm, ao extrapolar a cota de emergência há um indicativo potencial de que a integridade da população ribeirinha e áreas próximas ao curso do Rio possam estar em perigo, além de possíveis danos materiais. 

Ainda, a própria previsão do tempo elaborada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indica a possibilidade de pancadas de chuva, que alia-se a um estado de maior variação de nebulosidade e influência de uma frente fria que deve chegar pelos próximos dias, "especialmente na bacia do rio Coxim, afluente do Taquari", cita nota do Imasul. 

"O Inmet classifica as chuvas com grau de severidade de perigo potencial, enquanto o CPTEC indica ocorrência de chuvas intensas em níveis 1 e 2", complementa o Instituto. 

Ou seja, aliada à recente elevação do nível do rio, há possibilidade de que as águas invadam áreas lindeiras e instalações próximas ao leito, o que pode resultar em um agravo ainda pior do cenário.

Sobe e desce

Há cerca de 10 dias o Imasul já havia emitido dois primeiros alertas de emergência, graças à elevação do nível dos rios Taquari e Aquidauana, que nos primeiros dias desse mês já beiravam as respectivas cotas de inundação. 

Para o Taquari, o último dia 04 marcou 501 centímetros, já considerada nível de emergência e de inundação, enquanto o Aquidauana nessa ocasião já registrava entre 697 e 706 cm, beirando a cota emergencial de 730 cm. 

Com o perigo novamente no radar, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) faz questão de reforçar a necessidade de atenção das autoridades locais. 

Além disso, após deliberações técnicas, a Defesa Civil do Mato Grosso do Sul deve ser também acionada para acompanhamento e adoção das medidas necessárias de prevenção e resposta.

 

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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