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Juiz confronta MPE e quer pena mais branda ao assassino de Vanessa

Segundo o juiz, houve excesso acusatório por conta da exposição midiática que o assassinato da jornalista teve em meados de fevereiro

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O juiz  Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, aceitou a denúcia contra o músico Caio Cesar Nascimento Pereira, assassino da jornalista Vanessa Ricarte, mas ele quer pena até 25 anos mais mais branda que a defendida pela promotoria. 

O MPE denunciou o músico por quatro crimes e se fosse condenado ao tempo máximo em todos, a pena chegaria aos 86 anos. Mas, o juiz rejeitou parte das denúncias e agora a pena máxima não passaria dos 61 anos, em tese.

Caio está preso desde o dia do crime e, conforme o Garcete, ele responderá ação penal pela prática de feminicídio, incluindo a causa especial de aumento de pena (um terço até a metade) por ter agido com recurso que dificultou a defesa da vítima e também as agravantes de motivo torpe e ter sido praticado contra a companheira. 

De acordo com a denúncia, na tarde do dia 13 de fevereiro, na Rua Júlio Dittmar, no Bairro Monte Castelo, o denunciado matou a jornalista por razões da condição do sexo feminino, assim como tentou matar o amigo dela, não concluindo sua intenção por circunstâncias alheias à sua vontade. 

Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público, o juiz Carlos Garcete rejeitou os pedidos de imputações dos crimes de tentativa de homicídio de um amigo da vítima, que estava presente no dia dos fatos, além da imputação ao crime de cárcere privado e o crime de violência psicológica. 

Se tivesse aceitado a tentativa de homicídio do amigo de Vanessa, a pena poderia ser aumentada em até 20 anos. Porém, o juiz entendeu que não existiam provas. E, se aceitasse a denúncia por cárcere privado, seriam até mais três anos.  

O magistrado reforçou que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, cabe à acusação explicitar data, horário, local, descrição adequada dos fatos e individualização da conduta.

Conforme o juiz, “diante da proporção midiática que o presente caso tomou, observa-se, com a devida vênia, que a denúncia proposta pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário parece conter excesso acusatório, o que, utilizando-se da doutrina americana, caracterizaria o chamado overcharging”.

No caso da tentativa de homicídio do amigo, ponderou o juiz “se trataria da chamada ‘tentativa branca’, porquanto o amigo não sofreu lesões”, ocorre que, não há descrição na peça acusatória de que tenha havido perseguição e que o denunciado, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu aplicar-lhe golpes de faca e matá-lo, de modo que o pedido da denúncia, neste ponto, foi rejeitado pelo juiz. 

Do mesmo modo, na imputação do crime de cárcere privado, o Ministério Público, segundo o juiz, não descreveu, suficientemente, qual seria a conduta criminosa em concreto.

“Ora, onde, quando, como e por que houve o delito de cárcere privado? São elementos que precisam estar descritos na denúncia. De que modo o denunciado agiu com dolo de manter a vítima em cárcere privado?”, questionou o juiz no despacho.
 
O magistrado fez semelhante questionamento à imputação do crime de violência psicológica, lembrando que tais pontos são elementos normativos que precisam ser esclarecidos na denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público.

“De que forma teria ameaçado, constrangido, humilhado, manipulado, isolado, chantageado, ridicularizado, limitado a locomoção, de modo a causar prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima?”.  

Ao rejeitar a violência psicológica, o juiz livrou o músico da possibilidade de pegar dois anos a mais de pena. 

POSSIBILIDADE DE RECURSO

O juiz destacou ainda que, nada impede que, ao longo da instrução processual, as provas possam demonstrar o contrário, caso em que o Ministério Público poderá oferecer denúncia aditiva.

Com relação às providências administrativas, o despacho determina a citação do acusado, determinando prioridade no cumprimento pelo oficial de justiça, diante do tempo já decorrido da prisão do denunciado e por se tratar de processo envolvendo violência doméstica. 

O magistrado também requisitou, no prazo de cinco dias, todos os laudos periciais pendentes dos institutos responsáveis (IMOL ou Instituto de Criminalística), entre outros procedimentos.

Pelo rito ordinário da ação penal nas varas do Tribunal do Júri, será agendada em breve a primeira audiência de instrução e julgamento para ouvir, pela ordem, primeiro as testemunhas de acusação.

(Com assessoria)

ANUÁRIO 2024

Acidentes em rodovias mataram uma pessoa a cada 2 dias em MS

Anuário da PRF aponta que 1.940 pessoas ficaram feridas e 182 morreram nas BRs do Estado no ano passado

17/04/2025 18h00

BR-163 é a rodovia do Estado com maior número de mortes em acidentes

BR-163 é a rodovia do Estado com maior número de mortes em acidentes Marcelo Victor/ Correio do Estado

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No ano passado, 182 pessoas morreram e 1.940 ficaram feridas em acidentes registrados nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul, segundo dados do Anuário da Polícia Rodoviária Federal, divulgados nesta quinta-feira (17). Com relação aos óbitos, em média, houve uma morte a cada dois dias.

De janeiro a dezembro de 2024, foram 1.803 acidentes. Dentre os feridos, 1.393 tiveram ferimentos leves e 547 foram graves.

O tipo de veículo em que os acidentes mais resultaram em mortes foram os de passeio. Na sequência, aparecem caminhões, motos e ônibus.

No Estado, são 4.109,2 quilômetros de rodovias federais, segundo a PRF, e a maioria dos acidentes aconteceram na BR-163, conhecida como rodovia da morte.

Infrações

A PRF também flagrou imprudência nas estradas em 2024, quando 228. 602 autos de infrações foram emitidos em Mato Grosso do Sul.

Dentre as condutas mais observadas no Estado estão o excesso de velocidade (125.630), as ultrapassagens indevidas (14.578) e o não uso do cinto de segurança (6.003).

Com relação a embriaguez ao volante, foram constatados 517 casos, além de 1.585 motoristas que se recusaram a fazer o teste de alcoolemia.

A BR-163 também foi a rodovia do Estado que concentrou a maioria dos flagrantes de infrações, com 143.349.

No ano, foram 835.165 pessoas fiscalizadas, 854.465 veículos e realizados 172.671 testes de alcoolemia.

A BR-101, no Rio de Janeiro (1.174.194), a BR-116, em São Paulo (883.880), e a BR-101, no Espírito Santo (695.947), lideram as estatísticas de infrações. 

Brasil

Em todo o Brasil, o levantamento revela que 6.160 pessoas morreram e 84.526 ficaram feridas em meio a 73.156 acidentes.

As unidades federativas que se destacaram negativamente foram Minas Gerais, com 794 mortes e 11.756 feridos em cerca de 9,3 mil acidentes de trânsito, seguida pelo Paraná, com 607 mortes e 8.456 feridos em cerca de 7,6 mil sinistros. Já em Santa Catarina foram 415 mortes e 8.381 feridos nos mais de 9,5 mil acidentes no decorrer do ano.

Com relação ao tipo de acidente, o anuário não traz dados regionalizados, mas, em todo o País, colisões traseiras lideram as estatísticas, seguidas por saída de pista e tombamento.

As estradas com mais ocorrências de acidentes foram as BRs-101, 116 e a 381.

“A PRF atendeu 12.778 sinistros na BR-101, sendo 4.375 deles em Santa Catarina. Já na BR-116 houve 11.478 casos, a maior parte, 3.478, em trechos que cortam São Paulo. Em terceiro lugar está a BR-381, com 3.469 sinistross. Desse total, 2.793 aconteceram em Minas Gerais”, detalhou a PRF.

Cerca de 35,3 mil ocorrências foram em pistas simples, resultando em 4.291 mortes. Foi observado também que os acidentes ocorreram em maior número entre as sextas-feiras e os domingos entre 17h e 19h.

ACESSIBILIDADE

Mato Grosso do Sul é o estado com maior arborização e acessibilidade, aponta IBGE

A pesquisa entrevistou 2.397.255 moradores de um total de 2.757.013

17/04/2025 17h11

MS é o estado mais arborizado do Brasil

MS é o estado mais arborizado do Brasil Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Mato Grosso do Sul é o estado com maior acessibilidade do País, quando se trata de vias urbanas com rampas para cadeirantes, e também a unidade da federação mais arborizada, segundo dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com relação a acessibilidade, o censo aponta que os municípios de MS com maior destaque em número de rampas são: Alcinópolis, com 69,39%, seguido por Paraíso das Águas (62,59%) e Nova Andradina (58,98%). Na contramão, vêm Miranda (5,66%), Jateí (5,79%) e Bela Vista (6,91%).

Ainda conforme o levantamento, mesmo sendo o líder no ranking, em média ainda há três em cada cinco moradores que não tem acesso a este item de acessibilidade.

Atrás de Mato Grosso do Sul, vem o Paraná, com 37,33% e Distrito Federal, com 30,42%. Os menores valores foram vistos no Amazonas, com 5,61% e Pernambuco, com 6,19%.

Arborização

Além disso, Mato Grosso do Sul continua ocupando o primeiro lugar no país em arborização urbana, segundo os dados da Pesquisa Urbanística do Entorno dos Domicílios, realizada no Censo Demográfico 2022. O levantamento mostrou ainda que 92,44% dos moradores do Estado vivem em vias com arborização, o que representa o equivalente a 2.216.098 pessoas. Isso é o maior percentual entre todas as Unidades da Federação.

O estado também se destaca pela densidade de árvores nas vias públicas. Do total de moradores contabilizados, 1.413.865 (58,98%) vivem em ruas com cinco ou mais árvores, enquanto 360.764 (15,05%) residem em vias com uma ou duas árvores, e 441.469 (18,42%) vivem em locais com três ou quatro árvores.

Os números reforçam a liderança de Mato Grosso do Sul em arborização urbana, posição que o estado já ocupava em 2010, quando apresentava o maior índice do país, com 95,56% da população vivendo em vias arborizadas.

Entre os municípios sul-mato-grossenses, os maiores percentuais de moradores em vias com arborização são encontrados em Bataguassu (99,15%), Iguatemi (98,23%), Mundo Novo (97,85%), Nova Andradina (97,60%) e Aquidauana (97,60%).

No ranking das capitais, Campo Grande também lidera, com 91,39% de seus moradores vivendo em vias arborizadas. Em seguida aparecem Goiânia (89,64%), Palmas (88,70%), Curitiba (85,24%) e Brasília (84,19%).

No interior do Estado, Chapadão do Sul apresentou o maior percentual de vias pavimentadas, sendo 99,96%. Em MS eram 78,77% os moradores que viviam em vias pavimentadas em 2022, totalizando 1.888.310 pessoas, enquanto 507.247 viviam em vias não pavimentadas (21,16%).

Além de Chapadão do Sul, o município que apresenta mais vias pavimentadas é Laguna Carapã, com 99,73%. Já entre os que apresentaram as menores porcentagens foram Nioaque (42,08%) e Bela Vista (29,89%).

A pesquisa divulgada contempla grande parte da população do estado, tendo investigado o entorno de 2.397.255 moradores, de um total de 2.757.013 residentes no estado em 2022.

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