Medida liminar (provisória) concedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, suspendeu a cobrança da taxa de ligação de esgoto nos bairros Jardim Aeroporto, Ana Maria do Couto, Santo Amaro, Zé Pereira, Silvia Regina, Recanto dos Pássaros, Sagarana e Panamá, sob pena de multa de R$ 500 para cada cobrança da taxa de ligação de esgoto que ocorra após 30 dias da intimação da decisão.
Depois de reportagem publicada no dia 29 de janeiro no jornal Correio do Estado, intitulada "Águas Guariroba explora clientes com taxa de ligação", a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação civil pública em face da concessionária, sob a alegação de que a concessionária de água cobra pela ligação do esgoto doméstico na rede de esgoto o valor de R$ 530,30.
Segundo o defensor Amarildo Cabral, do núcleo de Direitos Difusos, a cobrança é ilegal. “Isso é algo assustador, não tem lei que fundamente essa cobrança ou sequer o valor cobrado. Trata-se de um procedimento totalmente ilegal da empresa”, diz.
Na ação, a Defensoria afirma que esse valor se refere apenas à autorização para ligação do esgoto à rede e que no bairro Sagarana o valor é cobrado sem nem mesmo disponibilizar a rede de esgoto no local. Afirma que a cobrança se deu nos bairros anteriormente mencionados, tudo sob ameaça de inscrição do nome do usuário no cadastro de inadimplentes.
Conforme o juiz, para fins de liminar, a cobrança do valor de R$ 530,30 aparenta estar na contramão da universalização de acesso ao saneamento básico previsto no artigo 2º da Lei nº 11.445/2007. Além disso, cita o magistrado: “O valor apresentado, tampouco, aparenta se encaixar na modicidade a que se refere o artigo 22, inciso IV, da mesma Lei”.
O juiz acrescentou que “o fato de se efetuar a cobrança para ligar o esgoto doméstico à rede, que sequer existe, se comprovado no decorrer da instrução, constitui prática de indiscutível má-fé, hipótese esta, entretanto, que será melhor apreciada oportunamente”.


