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Juiz manda bloquear dinheiro arrecadado com "Ai se eu te pego"

Juiz manda bloquear dinheiro arrecadado com "Ai se eu te pego"

DIÁRIO DO SERTÃO, PARAÍBA

13/03/2012 - 21h00
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O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, concedeu liminar, segunda-feira (12), em ação ordinária de indenização movida pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho, coautoras da música “Ai se eu te pego”, contra a Editora Musical Panttanal Ltda, com sede na Vila Planalto (MS), a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda e o cantor Michel Teló, além da Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda, sediada na cidade de São Paulo.

Na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade de toda e qualquer importância financeira arrecadada em função da venda da música. O juiz também manda citar a Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda, Michel Teló, Gravadora Som Livre Ltda e a Aplle do Brasil Ltda.

“Concedo a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º promovidos- Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de faturamento com a música “Ai se eu te pego”, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o juiz em sua decisão.

Ele também determina que o 6º e o 7º promovidos- Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda- “consignem judicialmente toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais, relativas à música Ai se eu te pego, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”.

O magistrado também determinou que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja notificado para consignar judicialmente “toda e qualquer importância financeira arrecadada originária da música Ai se eu te pego, no prazo de cinco dias, mantendo o crédito indisponível até trânsito em julgado”.

Por fim, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa concedeu prazo de 60 dias para que todos os réus apresentem balanço financeiro das receitas e contas pretéritas, desde a gravação da música pela Editora Panttanal, incluindo operações comerciais inerentes a cada um dos demandados.

Também determinou que os réus levem aos autos do processo, junto com a contestação, os instrumentos de acordo firmado com as estudantes Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz, sob pena de busca e apreensão.

A ação movida por Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Cavalcanti foi patrocinada por escritórios de advocacia de João Pessoa e Belo Horizonte. A ação é assinada pelos advogados Márcio Henrique Carvalho Garcia, Miguel Farias Cascudo, ambos da Paraíba, e pelos mineiros Hldebrando Pontes neto, Gabriela Junqueira Andrade, Leonardo Machado Pontes e Samuel Guilherme de Souza.

Adelson Barbosa dos Santos do Jornal Correio

CAMPO GRANDE

Reajuste de 4,39% será pago em duas parcela a 9 mil servidores, diz Adriane

Apesar da afirmação, a prefeita de Campo Grande não estabeleceu datas referentes às parcelas, mas disse que o projeto de lei já foi enviado para Câmara Municipal

10/06/2026 11h45

Promessa de reajuste de Adriane já dura cinco anos

Promessa de reajuste de Adriane já dura cinco anos FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), anunciou que mais de nove mil servidores municipais serão beneficiados com a reajuste salarial, que deve ser de 4,39%. Segundo ela, para conseguir realizar essa medida, foi feito o "dever de casa" com um plano de equilíbrio fiscal e corte de despesas. 

Adriane disse, ainda, que o pagamento será feito em duas parcelas, conforme acordo firmado com os sindicatos, porém não informou quais serão os dias que os servidores receberão o dinheiro.

Sobre o limite prudencial, a prefeita de Campo Grande disse que "nós temos ajustes que estão sendo feitos agora para encaixar este aumento".

Algumas categorias, como a dos professores, não entrarão nesta relação, pois de acordo com Adriane "já foi feito um trabalho individualizado com o seguimento".

O projeto de lei que garante o reajuste salarial linear para os servidores da Prefeitura foi enviado à Câmara Municipal e será analisado pela comissão para, posteriormente, ser votado na Casa de Leis.

O último reajuste salarial foi concedido em 2021, antes de Adriane assumir o comando da Capital sul-mato-grossense. 

Há duas semanas, o Correio do Estado informou que a prefeita já tratava a possibilidade de corrigir a remuneração dos servidores do município em 4,39%, mesmo valor atribuído aos servidores da Câmara Municipal de Campo Grande. 

O último reajuste real à categoria foi dado pelo prefeito Marquinhos Trad (PDT) de 10% em 2021. Assim, desde que assumiu o cargo, em abril de 2022, Adriane Lopes concedeu reajustes salariais individualizados, mas nenhuma reposição linear. Desde então, a inflação se aproximou dos 15%.  

A elite do funcionalismo como procuradores, auditores fiscais, médicos e parte dos dentistas, conseguiram reposição salarial. E este aumento beneficiou a própria prefeita e todo o primeiro escalão. 

Em julho do ano passado, Adriane Lopes afirmou que devido à adoção de medidas de ajuste fiscal, como a adesão do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), havia a possibilidade dos servidores permanecerem com os mesmos salários por mais dois anos.

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parcelamento

Magistrados de MS terão de devolver parte do supersalário de abril

Auditoria realizada pelo CNJ foi feita depois da constatação de que valor dos salários disparou no último mês antes de vigorar a decisão que impôs limites a penduricalhos

10/06/2026 11h09

CNJ permitiu que devolução seja feita por meio de desconto no pagamento dos salários relativos a junho e julho

CNJ permitiu que devolução seja feita por meio de desconto no pagamento dos salários relativos a junho e julho

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Após pagamento irregular descoberto por auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes e desembargadores sofrerão desconto nos salário de junho e julho para restituir aos cofres públicos aquilo que foi pago a maior em abril, último mês em que estava autorizado o pagamento dos chamados supersalários.

Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. Os valores relativos a maio ainda não haviam sido publicados até a manhã desta terça-feira (10).

Em abril, quando  Tribunal de Justiça fez uma espécie de raspagem do tacho, já que a partir do mês seguinte entrariam em vigor os limites salariais impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dezenas de magistrados receberam acima de R$ 200 mil, com máximo de até R$ 227,36 mil. 

A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito no começo de maio.

E estes valores chamaram a atenção do CNJ, que em 12 de maio oficializou a criação de um grupo de trabalho para fazer uma auditoria nestes pagamentos. Antes dessa data, porém, em 6 de maio, o CNJ já havia intimado do Tribunal de Justiça e dado prazo de apenas duas horas, a contar do horário da intimação, para o Tribunal "juntar todos as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas em relação ao mês de abril de 2026, bem como o espelho no que diz respeito ao mês de maio". 

E este grupo de trabaçjp constatou que  juízes e desembargares de Mato Grosso do Sul superfaturavam o abono de 33% sobre as férias.  Entre outras irregularidades,  a auditoria apontou "dupla incidência do terço constuticional de férias" . 

O relatório, assinado pelo Corregedor Nacinonal de Justiça, Mauro Campbell Marques, mostra que esta metodologia errada de cálculo representou superfaturamento de 18,8% no valor total das férias indenizatórias pagas a determinado magistrado. 

De acordo com o relatório, o TJMS pagou R$ 104.411,42 a determinado magistrado quando comprou suas férias (férias indenizatórias de 30 dias). O correto, porém, seria R$ 87.833,92. A diferença a maior foi de R$ 16.577,50. E este valor teré de ser devolvido agora, mas em duas parcelas. 

E, além da irregularidade no cálculo do abono de férias, a auditoria constatou superfaturamente semelhante em outras quatro verbas. Nestes casos, o resultado final era a majoração irregular da ordem de 13% no valor destes pagamentos. 

O erro é praticamente o mesmo ao do abono de férias. O CNJ constatou que eram incluídas verbas transitórias na base de cálculo de determinados pagamentos. No caso do chamado "Abono Pecuniário (10 dias)", um magistrado recebeu R$ 30.559,44 em abril. O correto, segundo o CNJ, seria R$ 27.025,82. O valor a maior passou de R$ 3,53 mil.

No caso da "Gratificação Natalina", ou  13º salário, o índice de superfaturamento foi semelhante, de 13%. O TJMS entendeu que o magistrado fazia juz a R$ 68.758,74. Para o CNJ, porém, o correto é R$ 60.808,10. 

Depois da auditoria, conforme documento assinado pelo o corregedor do CNJ, o ministro Mauro Campbell Marques, "as irregularidades encontradas na auditoria realizada pelo Grupo de Trabalho instituído pela a Portaria CNJ nº 37, de 12 de maio de 2026, foram sanadas pela Corte Sul-Mato-Grossense, restando apenas a restituição dos valores pagos a maior."

E atendendo a um pedito do tribunal local, " autorizo o TJMS a promover os descontos necessários nas folhas de pagamento de junho e de julho de 2026 (ID 6592067), devendo o Tribunal, ao final, comunicar à Corregedoria Nacional, nestes autos, a efetiva quitação dos valores pagos indevidamente", escreveu o corregedor em documento anexado ao processo na última segunda-feira (8) O documento não revela, porém, o o valor total daquilo que terá de ser devolvido. 

Em decisão tomada no último dia 25 de março, o STF determinou  que o valor máximo dos salários  de juízes e promotores será de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos. Estes novos valores, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, passaram a valor somente a partir dos salários relativos a maio. 

Mas, apesar das mudanças radicais que devem ocorrer na folha de pagamento dos magistrados, que em 2024 tiveram remuneração bruta média de R$ 151,3 mil. Com as mudanças impostas pelo Supremo, esta média tende a cair praticamente pela metade. 

 

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