O juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, manteve para o dia 5 de dezembro a nova audiência do 'Caso Sophia', caso os réus Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, respectivamente mãe e padrasto de Sophia Ocampos de Jesus, violentada e assassinada aos dois anos, queiram se pronunciar.
Os advogados de defesa dos réus se recusaram a acatar ao pedido do juiz de enviar antecipadamente às perguntas e respostas dos réus, já que Christian e Stephanie tem adotado a estratégia do 'silêncio seletivo', não respondendo as perguntas do juiz no dia da audiência.
"Eles não anteciparam as perguntas e nem as respostas. A audiência está mantida, porque de repente os réus queiram falar com o juiz, com o promotor ou com o assistente de acusação. Pode ser que eles queiram responder as perguntas e eu não posso tirar esse direito deles. Por isso que a referida audiência está mantida, tendo em vista essa necessidade e a oportunidade de responderem às minhas perguntas", esclarece o juiz Aluizio Pereira dos Santos.
Conforme noticiado pelo Correio do Estado, no dia 20 de novembro, o juiz proferiu uma decisão inédita para evitar o “Silêncio seletivo” de réus. Ficou determinado que advogados de defesa informassem ao juíz se orientaram seus clientes a responderem apenas as suas perguntas em interrogatório, e que se fossem optar pelo silêncio, que juntassem nos autos as perguntas e respostas, a fim de agilizar o andamento do processo.
“Os advogados sabem o que os clientes vão responder e estes sabem o que seus advogados vão perguntar, numa verdadeira sinfonia de versões casadas. Ou seja, nunca entram em contradição. Aliás, em se tratando dos interrogatórios tradicionais, a experiência e técnica aplicada pelo Juiz ou promotor faz com que os réus entrem em contradição no contexto das provas, caso estejam faltando com a verdade, pois não possuem compromisso com ela pela lei brasileira”, ressaltou o magistrado.
Por essa razão, a prática do 'Silêncio seletivo' não estava sendo aceita em alguns juízos criminais, que chegaram a, inclusive, a obrigar o réu a responder não somente sua defesa técnica. A questão chegou ao STJ que garantiu, no entanto, aos réus o direito ao Silêncio seletivo, inclusive determinando agendamento de novo interrogatório para os casos em que não houver respeito a essa garantia.
“Não há necessidade de aguardar audiência, de comprometer a pauta carregada para ouvir apenas as perguntas dos próprios advogados”, frisou o juiz.
Mesmo assim, a defesa da acusada Stephanie se manifestou que seguirá o rito processual conforme disposto no artigo 186, do Código de Processo Penal, ou seja, não juntará nos autos perguntas que serão formuladas à ré, muito menos as respostas.
"Assim serão respondidas as perguntas de acordo com os interesses da Ré em se autodefender, sendo possível que a mesma se negue a responder perguntas do juízo, acusação e até mesmo da defesa, quando se sentir prejudicada ou ofendida com a referida pergunta.", diz o trecho da decisão da defesa de Stephanie.
No mesmo sentido de discordância da decisão, a defesa de Christian Campoçano também se manifestou, alegando que "não há previsão legal que obrigue a Defesa oferecer, de forma antecipada, quais serão as perguntas ou orientação dada aos assistidos."
"Por tais razões, sabendo que, data venia, a determinação deste Juízo não tem sequer fundamento legal, no caso de Christian, a Defesa Técnica deixará de apresentar antecipadamente quaisquer perguntas, além do que, a informação que deverá ficar bem clara nestes autos é que seguirá as normativas legais relativas ao ato", pontuou a defesa do Christian Campoçano Leitheim.