Cidades

CASO SOPHIA

Juiz mantém nova audiência do caso Sophia para que mãe e padrasto tenham o direito de se manifestar

Contrariando ao pedido do juiz, os advogados de defesa se recusaram a antecipar as perguntas e respostas argumentando que o procedimento é inconstitucional

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, manteve para o dia 5 de dezembro a nova audiência do 'Caso Sophia', caso os réus Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, respectivamente mãe e padrasto de Sophia Ocampos de Jesus, violentada e assassinada aos dois anos, queiram se pronunciar.

Os advogados de defesa dos réus se recusaram a acatar ao pedido do juiz de enviar antecipadamente às perguntas e respostas dos réus, já que Christian e Stephanie tem adotado a estratégia do 'silêncio seletivo', não respondendo as perguntas do juiz no dia da audiência.

"Eles não anteciparam as perguntas e nem as respostas. A audiência está mantida, porque de repente os réus queiram falar com o juiz, com o promotor ou com o assistente de acusação. Pode ser que eles queiram responder as perguntas e eu não posso tirar esse direito deles. Por isso que a referida audiência está mantida, tendo em vista essa necessidade e a oportunidade de responderem às minhas perguntas", esclarece o juiz Aluizio Pereira dos Santos.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, no dia 20 de novembro, o juiz proferiu uma decisão inédita para evitar o “Silêncio seletivo” de réus. Ficou determinado que advogados de defesa informassem ao juíz se orientaram seus clientes a responderem apenas as suas perguntas em interrogatório, e que se fossem optar pelo silêncio, que juntassem nos autos as perguntas e respostas, a fim de agilizar o andamento do processo.

“Os advogados sabem o que os clientes vão responder e estes sabem o que seus advogados vão perguntar, numa verdadeira  sinfonia de versões casadas. Ou seja, nunca entram em contradição. Aliás, em se tratando dos interrogatórios tradicionais, a experiência e técnica aplicada pelo Juiz ou promotor faz com que os réus entrem em contradição no contexto das provas, caso estejam faltando com a verdade, pois não possuem compromisso com ela pela lei brasileira”, ressaltou o magistrado.

Por essa razão, a prática do 'Silêncio seletivo' não estava sendo aceita em alguns juízos criminais, que chegaram a, inclusive, a obrigar o réu a responder não somente sua defesa técnica. A questão chegou ao STJ que garantiu, no entanto, aos réus o direito ao Silêncio seletivo, inclusive determinando agendamento de novo interrogatório para os casos em que não houver respeito a essa garantia.

“Não há necessidade de aguardar audiência, de comprometer a pauta carregada para ouvir apenas as perguntas dos próprios advogados”, frisou o juiz.

Mesmo assim, a defesa da acusada Stephanie se manifestou que seguirá o rito processual conforme disposto no artigo 186, do Código de Processo Penal, ou seja, não juntará nos autos perguntas que serão formuladas à ré, muito menos as respostas.

"Assim serão respondidas as perguntas de acordo com os interesses da Ré em se autodefender, sendo possível que a mesma se negue a responder perguntas do juízo, acusação e até mesmo da defesa, quando se sentir prejudicada ou ofendida com a referida pergunta.", diz o trecho da decisão da defesa de Stephanie.

No mesmo sentido de discordância da decisão, a defesa de Christian Campoçano também se manifestou, alegando que "não há previsão legal que obrigue a Defesa oferecer, de forma antecipada, quais serão as perguntas ou orientação dada aos assistidos."

"Por tais razões, sabendo que, data venia, a determinação deste Juízo não tem sequer fundamento legal, no caso de Christian, a Defesa Técnica deixará de apresentar antecipadamente quaisquer perguntas, além do que, a informação que deverá ficar bem clara nestes autos é que seguirá as normativas legais relativas ao ato", pontuou a defesa do Christian Campoçano Leitheim.

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Santa Rita do Pardo

Polícia encontra carga de cocaína de R$ 11 milhões escondida na carreta

O flagrante aconteceu no último sábado (30), quando os policiais do DOF encontraram 147 quilos de cocaína escondidos no veículo

02/12/2024 18h30

Carga de cocaína foi encontrada escondida no veículo

Carga de cocaína foi encontrada escondida no veículo DOF/ Divulgação

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Dois homens, de 42 e 48 anos, foram presos neste final de semana, com carga de cocaína avaliada em R$11 milhões, escondida em uma carreta, na MS-040, em Santa Rita do Pardo, a 242 quilômetros de Campo Grande. 

O flagrante aconteceu no último sábado (30), quando os policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) que realizavam uma fiscalização, deram sinal de parada ao condutor da carreta, Scania, que foi prontamente obedecido. 

Durante entrevista, os dois suspeitos apresentaram versões desencontradas. Em busca minuciosa no veículo foram encontrados 147 quilos de cocaína, escondidos em pontos falsos da carreta. 

Questionados, os homens afirmaram que pegaram a carreta já carregada com a droga em Campo Grande e levariam até a cidade de Mogi Guaçu (SP), onde receberiam R$10 mil pelo transporte. 

Os entorpecentes avaliados em R$11 milhões foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Bataguassu. 
 

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Campo Grande

Justiça nega liberação de Porsche envolvido em acidente que matou motoentregador

Alegando ser o proprietário legítimo, José Navarro ingressou com pedido de restituição, informando que o veículo passou por perícia e outros procedimentos da investigação

02/12/2024 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O proprietário do Porsche, José Navarro Rodrigues – pai de Arthur Torres Rodrigues Navarro –, que atropelou e matou o entregador do iFood, Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, teve o pedido para recuperar o veículo negado pela Justiça.

O Porsche Cayenne está apreendido desde a data do acidente, 5 de abril de 2024. No pedido de restituição, José Navarro se apresenta como proprietário legítimo do carro, e afirma que, embora o carro tenha relação com o acidente, todos os procedimentos para o andamento do inquérito policial foram prestados, assim como passou por perícia.

Pedido negado

No entanto, a juíza Eucélia Moreira Cassal acompanhou a decisão do Ministério Público, que entendeu que o veículo apreendido precisa ficar sob a guarda do Estado.

Ainda está sendo avaliada a possibilidade de denúncia contra o responsável ou a oferta de um acordo para evitar o processo. O que como bem acompanhou o Correio do Estado levou a família do trabalhador a temer pela impunidade

A manutenção da apreensão garante o andamento das investigações e uma possível compensação das vítimas pelo dano causado.

“Há vista ser fundamental que o bem permaneça sob custódia estatal, uma vez que pende a remessa do feito ao Ministério Público para análise da oferta de denúncia ou se o autor dos fatos possui interesse na proposta de acordo de não persecução penal. Deslinde das investigações, bem como considerando eventual ressarcimento; a apreensão, ainda, é necessária para evitar prejuízo à continuidade e integridade das investigações e possível ressarcimento de dano às vítimas.”

Portanto, mesmo com o encerramento das investigações, a lei prevê que, em caso de condenação, pode ser determinado ressarcimento financeiro, conforme determinado pela Justiça – um pedido que foi feito na denúncia contra o acusado.

“Havendo previsão legal de ressarcimento mínimo de danos, que deverá ser analisado pelo Juízo, conforme determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, na hipótese de condenação; consta pedido nesse sentido na denúncia ofertada.”

Venda do veículo

A juíza ainda autorizou que o veículo seja vendido antes do julgamento, alegando que ele pode deteriorar e perder valor. A venda, nesse caso, seria feita de maneira criteriosa, garantindo que a quantia obtida fique em uma conta judicial e o valor seja aplicado após o julgamento do caso.

Para tanto, solicitou que fossem tomadas providências imediatas para informar a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos sobre a situação.

“Desde já, promova a serventia a abertura de subconta e comunique-se à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos via SDPA, de imediato.”

Relembre o caso

O acidente aconteceu na noite do dia 22 de março. Hudson Oliveira Ferreira foi atropelado pelo Porsche na Rua Antônio Maria Coelho, e o condutor fugiu do local sem prestar socorro.

O moto entregador foi socorrido por terceiros, com fraturas múltiplas, lesões extensas, sangramento com artéria tibial exposta e choque hipovolêmico e hemorrágico. Ele morreu no hospital dois dias depois em razão de embolia pulmonar, com quadro iniciado devido à colisão e politraumatismo.

Ainda após o caso, o empresário escondeu o carro na casa de um irmão e depois de oito dias levou até um oficina para conserto.

Após ser identificado, duas semanas após o acidente, o motorista se entregou a polícia e relatou que saiu de seu bar e se dirigia para casa, quando percebeu que um motorista saía de um prédio e teria atravessado todas as faixas. Arthur afirma, no entanto, não ter percebido que bateu no entregador e seguiu para seu apartamento.

Ele relatou ainda que, no dia seguinte, um funcionário contou que havia ocorrido um acidente, ocasião na qual ele percebeu que havia ocorrido uma avariaem seu veículo, mas mesmo assim diz que não imaginou que seu veículo tivesse sido capaz de lesionar ou matar a vítima, alegando ainda que não estava bêbado e nem em alta velocidade.

O Ministério Público considerou que a materialidade e indícios da autoria do crime restaram comprovados e denunciou Arthur Torres Rodrigues Navarro pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e por fugir do local sem prestar socorro.

Esta não é a primeira vez que o empresário é alvo de investigações por acidentes no trânsito. Em 2014, ele atropelou outro motocilista, na Avenida Bom Pastor. A vítima, de 64 anos, teve fratura exposta na tíbia e fíbula, que resultou em sequelas físicas irreversíveis.

** Colaborou Glaucea Vaccari

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