Cidades

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Juiz nega pedido de André para interpelar Semy por aviso no Twitter

Juiz nega pedido de André para interpelar Semy por aviso no Twitter

Redação

02/02/2010 - 23h21
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O juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, recusou pedido feito pelo governador André Puccinelli (PMDB) para que o ex-deputado estadual petista Semy Ferraz fosse interpelado pela Justiça. André cobrou explicação de Semy sobre a divulgação na rede de microblogs Twitter, na internet, de que retornará à Capital de Mato Grosso do Sul para lutar contra a impunidade de autoridades, que cometem crimes e não são punidas, citando casos que ficaram conhecidos como “Área do Papa”, “Garis Laranjas”, “Privatização da Água Guariroba”, “Operação Vintém”, “Enriquecimento ilícito” e outros escândalos. Há pouco mais de três anos, Semy Ferraz mudou-se de Campo Grande para Rio Branco, no Acre, onde assumiu a presidência do Serviço de Água e Esgoto (Saerb), depois de não ter conseguido a reeleição em Mato Grosso do Sul. Na primeira quinzena de janeiro deste ano, anunciou, no Twitter, que está voltando ao Estado. Conforme os autos do processo nº 001.10.003287-8, ao pedir à Justiça a interpelação de Semy, o advogado alega ser “fato público” que este considera André como “inimigo mortal” e que, embora não tenha mencionado o nome do governador, “é evidente a intenção” de vir a Campo Grande para denegrir a imagem do adversário, “em virtude das eleições que se avizinham”. Na sentença proferida na quarta-feira (27/1), sem julgamento de mérito, o juiz indefere o pedido considerando se tratar de “indevida utilização do Poder Judiciário já abarrotado de milhares de processos, em nome do alegado direito subjetivo público de ação, para fins iniludivelmente políticos”. Atitude que o magistrado classifica de inconcebível “sob qualquer ponto de vista”. Em sua sentença, o juiz cita, como precedente, a decisão do desembargador, hoje aposentado, Gilberto da Silva Castro, relativa à lei de imprensa, “mas de total aplicabilidade ao caso”, que negou pedido semelhante quando um jornalista “apenas se utilizou do direito de informar para noticiar os bastidores da vida política da comunidade local”. Referindo-se ao governador, Carlos Alberto Garcete afirma que “quem está no mundo político sabe que deve enfrentar oposição, quer queira ou não, devendo, muitas vezes, deixar a suscetibilidade de lado”. E acrescenta: “Deve acostumar-se à crítica e acomodar suas atitudes políticas e administrativas às exigências da opinião pública que a imprensa livre revela”. Ao concluir, o juiz substituto Carlos Alberto Garcete afirma que a utilização da via judicial, neste caso, “carece de total interesse processual e tem color nítido de estratégia política, o que não será tolerado (ao menos) neste Juízo”. (ME)

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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