Um único veículo acumulou 59 multas por excesso de velocidade em apenas 15 dias, em Campo Grande, com penalidades que somam mais de R$ 15 mil. As infrações ocorreram entre 22 de julho e 5 de agosto deste ano e foram divulgadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) no Diário Oficial da Capital desta quinta-feira (22).
O levantamento, realizado pelo Correio do Estado a partir dos registros publicados no Suplemento I do Diogrande, revela uma sequência de autuações vinculadas à mesma placa, incluindo sete ocorrências em que o veículo ultrapassou em mais de 50% o limite de velocidade permitido, conduta classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A quantidade de registros chama a atenção pela concentração em um intervalo relativamente curto. Somente no dia 24 de julho, o veículo recebeu 11 autuações por excesso de velocidade, o equivalente a uma média próxima de uma infração a cada duas horas, considerando as 24 horas do dia.
As ocorrências estão distribuídas por 12 datas diferentes, dentro do período de 15 dias, com registros que vão desde infrações por excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido até episódios em que o veículo ultrapassou em mais de 50% a velocidade máxima estabelecida para a via.
O documento não informa a marca, o modelo ou o proprietário do veículo. Também não identifica os condutores responsáveis por cada ocorrência, impossibilitando afirmar que uma mesma pessoa estivesse ao volante em todas as situações.
Sete infrações gravíssimas elevam valor das multas
Das 59 penalidades identificadas, a maior parte corresponde a infrações graves, previstas para motoristas que ultrapassam o limite de velocidade em mais de 20% e até 50%.
Ao todo, foram contabilizadas 35 ocorrências nessa categoria, com multa individual de aproximadamente R$ 195, totalizando mais de R$ 6,8 mil.
Outras 17 infrações são classificadas como médias, aplicadas quando o veículo ultrapassa a velocidade permitida em até 20%. Cada uma possui multa de aproximadamente R$ 130, totalizando mais de R$ 2,2 mil.
Entretanto, os registros mais preocupantes envolvem as sete infrações gravíssimas, enquadradas no artigo 218, inciso III, do CTB, que trata de velocidades superiores a 50% do limite regulamentado.
Nesses casos, a multa é de aproximadamente R$ 880 por ocorrência, totalizando mais de R$ 6,1 mil apenas nessa categoria.
Somadas, as três categorias de infrações resultam em mais de R$ 15 mil em multas, conforme os registros publicados no edital.
A legislação brasileira estabelece consequências específicas para quem ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima permitida.
Além da multa multiplicada por três, a infração prevê suspensão do direito de dirigir, observados os procedimentos administrativos e o direito de defesa.
Isso significa que os registros gravíssimos podem ter consequências que ultrapassam o pagamento das penalidades financeiras, dependendo da identificação dos responsáveis e do andamento dos respectivos processos.
Multas se concentraram em julho e agosto
A análise dos registros mostra que 43 das 59 infrações ocorreram em julho, enquanto as outras 16 foram registradas nos primeiros cinco dias de agosto.
O dia 24 de julho concentrou o maior número de ocorrências, com 11 autuações. Já nos dias 23 e 29 do mesmo mês, o veículo foi multado seis vezes em cada data.
O documento, entretanto, não informa os horários, as ruas ou avenidas onde ocorreram as infrações, nem as velocidades registradas pelos equipamentos de fiscalização. Essas informações permitiriam identificar se as multas foram aplicadas nos mesmos trechos da cidade.
Proprietário ainda pode recorrer das penalidades
As multas constam do Edital de Notificação de Penalidade nº 30/2026, publicado pela Agetran no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (22).
Segundo a agência, as penalidades foram cadastradas entre os dias 1º e 10 de outubro. Os proprietários têm prazo de 30 dias, contado da publicação, para apresentar recurso administrativo.
A divulgação das multas não significa que os valores já tenham sido pagos ou que os processos estejam definitivamente encerrados.
O documento também não esclarece se os responsáveis pelas sete infrações gravíssimas foram identificados ou se foram instaurados procedimentos para suspensão do direito de dirigir.



