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Juiz obriga plano de saúde a bancar bariátrica a mulher com obesidade mórbida

Plano de saúde alegou que a mulher, beneficiária desde junho de 2024, tinha doença pré-existente. Mas, ao assinar o plano, ela informou peso e altura

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O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de um plano de saúde e determinando que autorize e custeie integralmente cirurgia bariátrica indicada por prescrição médica para uma mulher que tem obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora, beneficiária do plano desde junho de 2024, foi diagnosticada com obesidade grau III, o que significa obesidade mórbida, além de comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes.

Diante deste quadro clínico e da ineficácia do tratamento medicamentoso, houve indicação médica para a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. No entanto, o procedimento foi negado pela operadora sob a justificativa de doença preexistente e cumprimento de período de carência.

A paciente alegou que informou corretamente seu peso e altura no momento da contratação — dados que já indicavam obesidade — e sustentou não ter havido qualquer omissão ou má-fé. Também afirmou ter sido coagida a assinar documentos que reconheciam suposta irregularidade, sob ameaça de cancelamento do plano.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o tempo mínimo de tratamento clínico.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva entendeu que não ficou comprovada a alegada má-fé da paciente, uma vez que os dados fornecidos por ela já permitiam à operadora identificar a condição de obesidade.

Segundo a decisão, caberia à empresa, diante dessas informações, adotar medidas como a realização de exames prévios ou orientação adequada no momento da contratação, o que não ocorreu. O juiz também considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade da condição de saúde e a falha dos tratamentos clínicos anteriores.

Dessa forma, foi considerada abusiva a negativa de cobertura com base em doença preexistente, especialmente diante da ausência de prova de omissão por parte da autora.

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme indicação médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

AVENIDA BANDEIRANTES

Homem morre após invadir agência bancária em Campo Grande

O indivíduo chegou em estado de extrema agitação, afirmando estar sendo perseguido, proferindo falas desconexas e tentando forçar a porta giratória

24/04/2026 10h00

O banco fica localizado no cruzamento entre a Avenida Bandeirantes e a Rua Argemiro Fialho

O banco fica localizado no cruzamento entre a Avenida Bandeirantes e a Rua Argemiro Fialho Foto: Reprodução

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Na noite desta quinta-feira (23), um homem identificado como Mário Márcio Santana Bonifácio, de 40 anos, invadiu uma agência bancária, localizada no cruzamente entre a Avenida Bandeirantes e a Rua Argemiro Fialho, em Campo Grande. O sujeito utilizou o corpo para forçar a porta giratória, conseguindo acesso ao interior do banco após danificar a estrutura de blindex.

De acordo com os relatos dos vigilantes que estavam no local, o indivíduo chegou em estado de extrema agitação, afirmando estar sendo perseguido, proferindo falas desconexas e tentando forçar a entrada mesmo após ser informado que o banco estava fechado.

Devido ao comportamento agressivo, os vigilantes realizaram a imobilização do indivíduo e acionaram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

Quando a equipe policial chegou, o homem já estava ao solo e não respondia. Diante da situação, os policiais acionaram novamente o Corpo de Bombeiros, que realizou procedimentos de reanimação, porém o óbito foi constatado no local.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia e o caso foi acompanhado pela autoridade policial de plantão. A ocorrência foi registrada e será apurada pelas autoridades competentes.

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AÇÃO CIVIL

Painéis de LED em Campo Grande entram na mira do MP por poluição visual

Ação civil aponta riscos à saúde, segurança viária e desequilíbrio ambiental causados pela proliferação desordenada destes dispositivos eletrônicos

24/04/2026 09h40

A instalação de painéis sem o devido controle administrativo configura degradação ambiental

A instalação de painéis sem o devido controle administrativo configura degradação ambiental Divulgação: MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande devido à instalação e operação irregular de painéis publicitários eletrônicos de LED.

O órgão ministerial identificou que a falta de regulamentação adequada e a fiscalização deficitária têm gerado poluição visual e luminosa, comprometendo o bem-estar social e a segurança pública.

A investigação realizada pela Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) encontrou 100 pontos na cidade, sendo que 24 apresentaram irregularidades diretas em relação ao Código de Polícia Administrativa e 46 compõem acúmulo de dispositivos gerando saturação visual.

O inquérito civil usado como base para a ação aponta que a operação desses painéis sem o devido controle administrativo configura degradação ambiental.

Entre os principais problemas listados pelo MPMS estão: poluição luminosa, segurança no trânsito, danos à fauna e flora, e desordenamento urbano, pois foi detectada a instalação de painéis em distâncias menores do que os 100 metros previstos na legislação municipal. Além disso, foram instalados, irregularmente, dispositivos em colunas compartilhadas.

O Ministério Público destaca que, embora o Município alegue não haver previsão de licenciamento ambiental específico para esses painéis, a legislação nacional e o próprio Código de Polícia Administrativa municipal exigem licença prévia para qualquer veículo de divulgação visível em logradouros públicos.

Pedidos

Diante da situação, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, a fiscalização imediata para o desligamento de painéis instalados sem licença ou que desrespeitem a distância mínima de 100 metros entre si, conforme a interpretação da legislação atual. 

A ação civil também quer impedir novas instalações até que uma norma técnica específica seja elaborada e licenças ambientais regulares sejam concedidas.

A remoção permanente de dispositivos irregulares e a criação de uma regulamentação única que estabeleça critérios rigorosos de brilho, contraste e localização também é o que o MPMS busca na ação civil.

Além disso, o órgão ministerial recomenda a participação popular no processo de regulamentação e a divulgação de uma cartilha informativa para orientar comerciantes e a população.

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