Cidades

saúde

Juiz obriga plano de saúde a bancar bariátrica a mulher com obesidade mórbida

Plano de saúde alegou que a mulher, beneficiária desde junho de 2024, tinha doença pré-existente. Mas, ao assinar o plano, ela informou peso e altura

Continue lendo...

O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de um plano de saúde e determinando que autorize e custeie integralmente cirurgia bariátrica indicada por prescrição médica para uma mulher que tem obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora, beneficiária do plano desde junho de 2024, foi diagnosticada com obesidade grau III, o que significa obesidade mórbida, além de comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes.

Diante deste quadro clínico e da ineficácia do tratamento medicamentoso, houve indicação médica para a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. No entanto, o procedimento foi negado pela operadora sob a justificativa de doença preexistente e cumprimento de período de carência.

A paciente alegou que informou corretamente seu peso e altura no momento da contratação — dados que já indicavam obesidade — e sustentou não ter havido qualquer omissão ou má-fé. Também afirmou ter sido coagida a assinar documentos que reconheciam suposta irregularidade, sob ameaça de cancelamento do plano.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o tempo mínimo de tratamento clínico.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva entendeu que não ficou comprovada a alegada má-fé da paciente, uma vez que os dados fornecidos por ela já permitiam à operadora identificar a condição de obesidade.

Segundo a decisão, caberia à empresa, diante dessas informações, adotar medidas como a realização de exames prévios ou orientação adequada no momento da contratação, o que não ocorreu. O juiz também considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade da condição de saúde e a falha dos tratamentos clínicos anteriores.

Dessa forma, foi considerada abusiva a negativa de cobertura com base em doença preexistente, especialmente diante da ausência de prova de omissão por parte da autora.

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme indicação médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

TRÁFICO INTERESTADUAL

Polícia Civil auxilia Operação do Distrito Federal com sete prisões no Estado

Equipes do Garras cumpriram nove mandados expedidos pela Justiça para Campo Grande, Bela Vista e Ponta Porã

18/06/2026 09h30

Divulgação

Continue Lendo...

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros – GARRAS auxiliou a Operação Fornitori deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal em combate a atuação de organizações criminosas no tráfico interestadual.

A ação ocorreu em três cidades, Bela Vista e Ponta Porã, no interior do Estado e em Campo Grande. Foram expedidos e cumpridos ao todo cinco mandados de prisão temporária, sendo dois homens e três mulheres, além de quatro mandados de busca e apreensão, e duas prisões em flagrante, em decorrência de apreensão de arma de fogo.

Conforme as informações policiais, a organização mantinha o núcleo responsável pela distribuição de entorpecentes no Distrito Federal. E além do tráfico interestadual, a facção também realizava outras atividades que fazem parte da investigação, como associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Como apoio operacional, três equipes do GARRAS, por meio do Departamento de Polícia Especializada (DPE) foram disponibilizadas para cumprir três ordens judiciais de busca e apreensão e duas de prisão temporária na Capital.

Durante uma das buscas foi encontrada uma arma de fogo de um dos investigados, que gerou lavratura de Auto de Prisão em Flagrante (APF). Além dessa apreensão, outros itens também foram apreendidos como aparelhos celulares, notebooks, documentos e anotações que segundo a polícia poderão contribuir para aprofundamento das investigações.

Nas cidades do interior, Bela Vista e Ponta Porã, foram cumpridos quatro ordens expedidos pela Justiça.

A atuação no município de Bela Vista, a aproximadamente 325 quilômetros de Campo Grande, foi realizada por uma equipe do Garras com cumprimento de um mandado de busca e apreensão e dois de prisão temporária. Assim como em Campo Grande, um homem estava com posse de uma arma de fogo, que foi apreendida e resultou na lavratrura de APF.

Na cidade da fronteira, em Ponta Porã, a operação contou com apoio de policiais civis do 1º Distrito Policial da cidade, que cumpriram um mandado de prisão.

A operação buscou desarticular o esquema utilizado, com a identificação dos núcleos e envolvidos no esquema de lavagem de dinheiro, além da descapitalização da estrutura financeira que permitia essas atividades.

A Operação Fornitori acontece desde 2023, com a integração das Polícias Civis dos estados brasileiros em combate a operacionalidade de organizações criminosas, principalmente em atividade de tráfico de drogas interestadual e lavagem de dinheiro originada no outro crime.

NOMEADA

Riedel escolhe Ana Carolina Ali para vaga de desembargadora em MS

Decisão foi assinada ainda ontem (17), após ser definida a lista tríplice para ocupar a vaga no Quinto Constitucional

18/06/2026 08h45

Ana Carolina Ali Garcia, desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Ana Carolina Ali Garcia, desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Divulgação

Continue Lendo...

O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), nomeou a advogada Ana Carolina Ali Garcia para exercer o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (18).

"Ela tem uma carreira muito sólida na advocacia. A doutora Ana foi escolhida, não em detrimento a ninguém, foi escolhida pelo perfil, pela história de vida dela e, com certeza, o Tribunal de Justiça vai ganhar uma desembargadora eficiente, capaz de solucionar com senso de justiça muito grande", disse o governador Eduardo Riedel, na manhã desta quinta-feira (18).

Ana Carolina foi escolhida ainda ontem (17), logo após a lista tríplice ser definida e enviada ao Governador. Além da ex-procuradora-geral do Estado, também concorria à vaga, Silmara Salamaia Gonçalves e Ewerton Araújo de Brito.

A vaga no TJMS, referente ao Quinto Constitucional (classe dos advogados), surgiu após o pedido de exoneração do desembargador Ary Raghiant Neto no mês de março.

Ana Carolina Ali Garcia foi a mais votada, com 30 dos 31 votos do tribunal pleno do TJMS. Ela foi escolhida na primeira votação. Os demais integrantes da lista foram escolhidos nas outras rodadas de votação.

Silmara Salamaia Gonçalves obteve 18 votos e assegurou a segunda vaga. A terceira posição demandou mais duas rodadas de votação. Após um terceiro escrutínio sem definição, Ewerton Araújo de Brito alcançou 18 votos no quarto escrutínio, conquistando a última vaga disponível.

Carreira

Ana Carolina Ali Garcia foi Procuradora-Geral do Estado, o cargo máximo da advocacia pública estadual, entre 2022 até abril deste ano, quando pediu exoneração para candidatar-se à vaga do Quinto Constitucional.

Antes disso, até 2022, no mandato de Reinaldo Azambuja, ela ocupou a Consultoria Legislativa (Conleg), cargo que tem grande ligação com a Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, à época comandada por Eduardo Riedel.

Ana Ali ingressou em 2005 na Procuradoria-Geral do Estado e, desde então, exercia a função de Procuradora do Estado.

Entre 2008 e 2014, atuou no Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado como Chefe da Procuradoria de Assessoria ao Gabinete (PGE/PAG).

Já entre 2015 e 2016, atuou na chefia da Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação (PGE/CJUR-SED).

Ainda em 2016, passou a chefiar a Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (PGE/CJUR-SEGOV) e, em 2018, assumiu a Consultoria Legislativa do Estado (Conleg).

Ana Carolina Ali é graduada em Direito na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e cursou MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), ministrado, parcialmente, em Londres, Inglaterra.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).