A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ampliou o bloqueio de contas da Prefeitura e Santa Casa de Corumbá, para pagamento de dívidas do hospital com a concessionária de energia elétrica, a Energisa. Em abril, Justiça determinou bloqueio nas contas referentes a três faturas que estavam vencidas, em janeiro, fevereiro e março. Energisa recorreu, pedindo que o bloqueio fosse autorizado em todos os meses em que houver atraso, e recurso foi deferido.
Na ação, concessionária informou que os pagamentos não são feitos desde 2004, acumulando dívida milionária. Em dezembro de 2018, a dívida total era de R$ 14,6 milhões. Como o hospital está sob intervenção do município desde 2010, a prefeitura teria responsabilidade por parte da dívida, corrigida até o fim do ano passado, de aproximadamente R$ 12 milhões.
Decisão judicial determinou que fosse feito o pagamento das faturas de consumo de energia elétrica até a data de vencimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o que não foi cumprido.
Em 18 de janeiro de 2019, a concessionária ingressou com um pedido de retenção e/ou bloqueio de contas dos envolvidos, de valores referentes a contas de energia de janeiro, fevereiro, março e abril, que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil, o que foi deferido pela Justiça.
Apesar da decisão, as contas voltaram a ficar em atraso e a concessionária entrou com embargos de declaração, alegando que, "o acórdão autorizou e limitou o bloqueio nas contas do Município das três faturas que se venceram até a data do julgamento (jan/2019, fev/2019 e mar/2019), exclusivamente, sem nenhum previsão de manutenção da astreinte inicialmente fixada para o caso de manutenção da inadimplência, o que ensejaria a repetição de novos recursos".
Dessa forma, a empresa aduziu que devia ser esclarecida a periodicidade da autorização para a realização de novos bloqueios, bem como se eles poderiam ser realizados a cada fatura inadimplida.
Por unanimidade, desembargadores acolheram em parte os embargos de declaração, autorizando o sequestro nas contas do Município, mês a mês, no valor descrito nas faturas de consumo que venham e vencer e que não sejam pagas pela administração municipal.