Cidades

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Justiça barra torre perto do Parque das Nações Indígenas

Projeto põe, de um lado, a maior incorporadora da cidade e, de outro, uma associação liderada por um ex-vereador da Capital que reside na região do Chácara Cachoeira; prédio teria 94 apartamentos

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O projeto da incorporadora Plaenge para levantar uma torre com 94 apartamentos no Bairro Chácara Cachoeira, nas imediações do Parque das Nações Indígenas, terá de ser adiado. É que o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu ao pedido de uma associação ainda bastante desconhecida pela sociedade civil e suspendeu a Guia de Diretrizes Urbanas (GDU) emitida pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Campo Grande (Planurb), que autorizava a incorporadora a dar início às ações para tirar o empreendimento do papel. 

A Associação Auditar Brasil, autora da ação civil pública, é ligada ao ex-vereador Marcelo Bluma (PV). Ele lidera na região uma resistência às intenções da Plaenge e de outras incorporadoras de verticalizar o interior do bairro (já existem torres em construção na Avenida Afonso Pena, em frente ao Parque das Nações Indígenas). 

A decisão do magistrado é fundamentada na argumentação da Associação Auditar Brasil, de que a autorização para a construção do edifício não foi submetida a uma audiência pública. O caso é controverso e cabe recurso da Procuradoria-Geral do Município e até mesmo o ingresso da incorporadora como terceira interessada na ação civil pública. 

Enquanto a associação de Bluma alega a necessidade da realização de uma nova audiência pública, até porque foi realizado um novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) após os apontamentos na primeira audiência pública, o Município de Campo Grande já havia respondido administrativamente que uma nova audiência não é necessário, uma vez que as informações adicionadas ao EIV são complementares. 

Para que o leitor entenda, o EIV analisa os impactos positivos e negativos que um empreendimento pode ocasionar em uma região, como mudanças no trânsito, na circulação de pedestres e na demanda para prestadores de serviço, além da extensão de serviços públicos à região. Já a GDU é o documento que libera que o empreendimento siga em frente, desde que tenha as devidas licenças. 

Os efeitos da decisão permanecerão, conforme o magistrado, até que uma nova audiência pública, para discutir o segundo EIV, seja realizada. 

Parte dos moradores do Bairro Chácara Cachoeira, os quais têm Bluma como um de seus líderes, e entidades como essa própria associação lideram um movimento para impedir a verticalização da região, já prevista no Plano Diretor. 

Uma das cartadas recentes desse grupo, embora não tenha ficado explícita, foi a tentativa de tombar os parques das Nações Indígenas, dos Poderes e do Prosa por meio de lei municipal. O projeto apresentado no primeiro semestre pela vereadora Luiza Ribeiro (PT) acabou retirado de pauta justamente por causa de uma cláusula que fazia com que o tombamento extrapolasse o parque e chegasse a bairros vizinhos a eles, caso do Chácara Cachoeira. 

Procurada, a Plaenge informou que não foi parte da referida liminar e que desconhece o conteúdo do processo citado na reportagem. “A empresa reitera que atende completamente a todas as exigências legais envolvidas em seus projetos e se mantém à disposição dos órgãos competentes e da Justiça”, complementou. 

Torre terá 24 andares

O projeto prevê a construção de uma torre vertical de apartamentos, composta de 24 pavimentos, sendo 94 unidades residenciais em um total de 24.741,2 m² de área construída.

Em 22 pavimentos, a projeção é de 4 apartamentos por andar. Em 2 pavimentos, há a projeção de 3 pavimentos tipos iguais aos demais e duplex com cerca de 144 m² no piso inferior e 
127 m² no piso superior.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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