Cidades

R$ 8 mil

Justiça condena companhia áerea
por cancelar voo de criança

Menino ficou por horas no aeroporto de Cuiabá

Izabela Jornada

20/07/2017 - 15h45
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Mãe de menino, menor de idade, que teve voo cancelado sem justificativa ganhou ação para receber indenização de R$ 8 mil de companhia aérea. A criança teve que aguardar no aeroporto de Cuiabá por horas, não recebeu auxílio e precisou voltar para sua residência de ônibus.

Além da indenização por danos morais, a companhia foi condenada a reembolsar o valor de R$ 468,95 por danos materiais, equivalente ao valor da passagem de ônibus e o translado até o Terminal Rodoviário de Cuiabá. 

A mãe da criança alegou que adquiriu passagem aérea de Cuiabá com destino a Campo Grande para o dia 26 de julho de 2014, às 21h10. Porém, na data do voo, obteve a informação de que a decolagem tinha sido cancelada, sendo remarcada para o dia 29 de julho, o que impossibilitou o cancelamento ou reembolso da passagem.

A autora narrou ainda que o filho menor de idade encontrou-se numa circunstância inusitada, em cidade estranha, já que mora em Campo Grande, sendo agravado pelo fato de que a companhia não prestou qualquer amparo. 

Em defesa, a companhia alegou que o voo foi cancelado em virtude de condições meteorológicas e afirmou que prestou auxílio ao menino, arcando com estadia em hotel, realocação e translado. Sustentou, assim, que não haveria danos a serem indenizados.

Sobre o dia dos fatos, a Infraero informou que o aeroporto de Cuiabá operou em condições por instrumento na noite do dia 26. Já em relação ao aeroporto de Campo Grande, informou que as condições meteorológicas eram desfavoráveis e os pousos e decolagens foram feitos por instrumento.

Em relação às condições apontadas pela Infraero, ponderou o juiz que proferiu a sentença, Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que a situação não impediu a realização de voos.

Neste ponto, entendeu o juiz que “ficou caracterizada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo contratado pelo autor, não apenas pela ausência de justificação do cancelamento do voo, mas, sobretudo, em virtude do tratamento dado ao passageiro após o mencionado cancelamento, visto que a requerida não comprovou o oferecimento de hospedagem, reacomodação e transporte como alega em sua contestação”.

Dessa forma, afirmou o magistrado que a companhia aérea tinha o dever de indenizar a mãe da criança, que cumpriu com sua parte, ao pagar os bilhetes e se apresentar no check in no horário designado. “No tocante aos danos morais, restaram configurados pelo desconforto que o autor passou, sendo obrigado a aguardar, sem atendimento adequado, por horas no aeroporto de Cuiabá”.

Como houve condenação em primeira instância, cabe recurso da companhia aérea.

Cidades

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS

Os casos aconteceram em menos de uma semana; ambos os trabalhadores operavam um trator em propriedades distintas, momento em que foram surpreendidos e cercados pelo enxame de abelhas

26/12/2024 15h00

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS Reprodução

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Ricardo Arantes Júnior, de 49 anos, morreu após ser atacado por um enxame de abelhas, na manhã desta quinta-feira (26). O caso é quase idêntico a morte um outro fazendeiro ocorrida na semana passada. Ambos incidentes aconteceram em zonas rurais no município de Camapuã - localizado a 143 quilômetros de Campo Grande.

Conforme o portal Infoco MS, a vítima trabalhava com trator em uma propriedade na região do Rio Coxim, quando foi surpreendido e cercado pelo enxame de abelhas. O homem era alérgico aos insetos e chegou a ser socorrido para o hospital, mas não resistiu e veio a óbito no caminho.

A morte foi confirmada pelo delegado Leonardo Antunes, no entanto, ainda não foi registrada na delegacia da cidade.

Ainda não há informações de quantas picadas ele sofreu. Conhecido como Ricardinho, o fazendeiro era de família tradicional da cidade e praticava laço comprido, ele deixa esposa e um filho de dois anos. 

O velório deve ocorrer nesta tarde, já o sepultamento está previsto para a manhã de sexta-feira (27).

2° caso em uma semana

Outro homem, identificado como Ednei Cláudio de Oliveira, de 48 anos, também morreu após ser atacado por um enxame de abelhas, na noite desse sábado (21). 

Conforme o registro policial, a vítima estava prestando serviço na propriedade acompanhada de um colega de trabalho, eles operavam um trator na propriedade, momento em que foram atacados pelo enxame de abelhas.

As vítimas foram ferroadas em várias partes do corpo. Após o incidente, os trabalhadores foram socorridos e encaminhados para o hospital de Camapuã.

O colega de trabalho sobreviveu, contudo, Ednei possuía quadro de alergia a picadas de insetos, condição que agravou seu estado de saúde. A vítima não resistiu ao ataque das abelhas e faleceu.

O corpo de Ednei foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). O caso está registrado como morte a esclarecer e segue em investigação pela Polícia Civil.

O incidente aconteceu em uma fazenda localizada na Estrada Pirizal, zona rural de Camapuã, município onde Ricardo também faleceu nesta quinta-feira.

Alta na incidência

Sandro Benitez destaca que os ataques de enxames de abelhas estão cada vez mais comuns em Campo Grande e no interior do Estado. “Ataques de abelhas são bem mais comuns do que com aranhas, quase alcançando o número de ataques de serpentes. A africanização das abelhas na década de 60 fez com que ficassem mais agressivas e territorialistas e atacam em maior número.”. 

Quais são os riscos da picada de abelha? 

No geral, a picada de abelha é uma experiência dolorosa que pode desencadear reações leves e transitórias, como inchaço, vermelhidão e coceira intensa.  

Em casos raros, no entanto, a picada de abelha pode causar uma reação alérgica grave chamada de anafilaxia. A anafilaxia é uma reação do sistema imunológico que pode ser fatal, caso o indivíduo não seja socorrido imediatamente.  

O que fazer após ser picado por uma abelha? 

Se você for picado por uma abelha, siga estas orientações: 

  • Remova o ferrão o mais rápido possível. Use algum objeto não pontiagudo, como uma faca de mesa limpa (se possível, passe álcool antes de usar). 
  • Lave a área da picada com água e sabão. 
  • Aplique uma compressa fria ou gelo na área da picada para reduzir a dor e o inchaço. 
  • Se houver coceira, um medicamento antialérgico pode ajudar a reduzir o desconforto.

Reação anafilática: quais são os sintomas? 

A reação anafilática ou anafilaxia é uma reação alérgica do organismo que, sem tratamento, pode, em alguns casos, levar à morte. Os principais sintomas são:  

  • Dificuldade para respirar; 
  • Queda na pressão arterial; 
  • Edema no rosto, olhos, boca e língua; 
  • Desmaio; 
  • Náuseas. 

Se você apresentar algum desses sintomas após uma picada de abelha, procure atendimento médico imediatamente. E, se você presenciar alguém tendo esse tipo de reação, acione socorro médico imediatamente. Esta é uma emergência médica: não ofereça nada para a pessoa comer ou beber e tente manter as vias aéreas desobstruídas. 

Quando procurar atendimento médico? 

Busque atendimento médico imediato se, após uma picada de abelha, você apresentar sintomas graves, como dificuldade respiratória e inchaço, que podem ser sinais de anafilaxia. 

Se a área picada segue dolorosa, quente e vermelha após alguns dias, sem apresentar melhora, também é importante buscar orientação médica, pois pode haver uma infecção na pele.  

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon.

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