Cidades

VIOLÊNCIA

Justiça condena homem por exploração sexual

Acusado foi flagrado em atos libidinosos com o menos de 14 anos

EDUARDO PENEDO

07/08/2019 - 09h46
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve a sentença que condenou um homem por exploração sexual e fornecimento de bebida alcoólica a menor. As penas somam seis anos e nove meses de detenção e 11 dias-multa, em regime semiaberto. 

Segundo a denúncia, no dia 10 de outubro de 2015, na Capital, durante a madrugada, o apelante foi pego praticando atos libidinosos com a vítima, um menor de 14 anos na data dos fatos. Em apuração policial foi apontado que o denunciado observou um grupo de adolescentes, aproximou-se deles e indagou se “alguém estava a fim de fazer um programa sexual”, quando a vítima então aceitou e cobrou R$ 100,00 pelo programa, aceito pelo denunciado. 

Na sequência, o apelante levou o adolescente até sua casa e praticou o ato sexual. Ele teria oferecido também bebida alcoólica ao menor que, ao voltar para casa, sua mãe constatou o visível sinal de embriaguez. Depois do programa ele pagou à vítima o valor de R$ 200,00, um perfume importado e um aparelho celular, que funcionou como pagamento, mas também visava manter contato com a vítima. 

Inconformado, o apelante apresentou recurso de apelação buscando sua absolvição e, alternativamente, pela fixação do regime aberto, ou ainda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou pelo deferimento da prisão domiciliar. 

O relator do processo, Des. Zaloar Murat Martins de Souza, entendeu que as provas demonstram a prática do réu, assim como a caracterização do crime de exploração sexual, sendo ele a figura do aliciador e o menor como a do “cliente”. “No caso destes autos ficou provado que o apelante procurou voluntariamente a vítima e, visando satisfazer à própria lascívia, ofereceu-lhe dinheiro e objetos de uso pessoal para permitir que com ela praticasse atos libidinosos, o que acabou por consumar-se”. 

Outro ponto destacado pelo relator foi o prejuízo que o adolescente teve ao ser influenciado a consumir bebida alcoólica. “Por certo, no caso, a fomentação e a instigação do adolescente ao consumo de bebidas alcoólicas efetivamente ocorreu em razão da conduta do apelante, afetando-se o direito do adolescente ao desenvolvimento físico, mental e moral de forma hígida”. 

O recurso foi recebido, mas não foi dado provimento aos pedidos de absolvição ou outra forma de cumprimento da sentença, tais como restrição de direitos ou prisão domiciliar, uma vez que não foi apresentada prova cabal de que o recorrente detém doença grave ou outro argumento que lhe garanta tais direitos. O processo tramitou em segredo de justiça. 

campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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