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Justiça condena maternidade a pagar babá para criança em Campo Grande

Justiça condena maternidade a pagar babá para criança em Campo Grande

DA REDAÇÃO

06/07/2011 - 18h30
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O Tribunal de Justiça aceitou agravo de C.B.P. e os filhos contra a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância (AAMI). De acordo com o processo, em fevereiro de 2011, a mãe dos filhos de C.B.P. foi ao pronto socorro da instituição para dar à luz e, durante o parto, por cesariana, faleceu em decorrência de choque hipovolêmico.

Por esta razão, C.B.P. entrou na Justiça com uma ação cautelar inominada com pedido liminar para que a maternidade pagasse mensalmente o valor de R$ 4 mil, referente ao custeio de três enfermeiras para cuidar do recém-nascido. Além disso, C.B.P e os filhos requereram que a AAMI custeasse os tratamentos médicos, o acompanhamento de pediatra e medicamentos, além de acompanhamento de psicólogo e babá.

O pai das crianças alega que o falecimento ocorreu por erro médico e por vício na prestação do serviço oferecido pela maternidade, motivo pelo qual pretende entrar com ação de reparação de danos.

O juiz indeferiu a liminar justificando que, por mais que o fato tenha ocorrido de modo suspeito às partes, a tutela cautelar não é o instrumento adequado para a realização do direito material. Inconformado, C.B.P. agravou a decisão de primeiro grau.

O desembargador Dorival Renato Pavan explicou que “acima das regras meramente processuais, existem os princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade do provimento jurisdicional e existe, ainda, mais acima, o princípio da dignidade humana que, a meu ver, impede que o pedido dos autores não seja, ao menos, analisado”.

Para o desembargador, o pedido requerido de cautelar poderia ser analisado como se tratasse de tutela antecipada

Quanto ao mérito, o desembargador afirmou que se há prova que convença o juiz da verossimilhança das alegações do autor e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o pedido deve ser deferido.

“Por outras palavras, se é provável que os fatos narrados na inicial ocorreram e que levam à consequência jurídica objetivada pelo autor, então o requisito se encontra preenchido. No caso dos autos, esse juízo de probabilidade se encontra presente e, por ele, é possível a antecipação da tutela objetivada pelo autor”, explicou o desembargador em seu voto.

Pavan cita que os fatos narrados sustentam que a gestante fez o pré-natal, apresentando perfeitas condições de saúde: “por ora, basta constatar que não obstante bem de saúde, a esposa do autor faleceu, no momento em que deveria ser uma simples cirurgia de cesariana, para parto da criança que nasceu e que, logo depois, esteve privada da mãe, falecida na cirurgia. Daí por que entendo que se encontra presente a verossimilhança das alegações”.

Quanto ao pedido inicial, o desembargador Dorival entendeu que a presença de três enfermeiras é desnecessária tanto quanto o acompanhamento médico e os medicamentos, já que o recém-nascido é saudável e tais despesas seriam arcadas pelo pai, independentemente da morte da mãe.

“As duas crianças - uma das quais recém-nascida - não poderão contar com o amparo e os cuidados da mãe, tampouco com o aleitamento materno, necessário para o completo desenvolvimento da criança. E de um pai, que trabalha para a mantença da família e que não tem como cuidar das crianças em período integral. Daí por que deve ser deferida a medida apenas quanto à babá, para acompanhar as crianças no momento em que o pai precisar se ausentar”, concluiu o desembargador.

Por tais motivos, a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância foi condenada ao pagamento de uma babá às crianças, no valor de dois salários mínimos mensais.

MATO GROSSO DO SUL

Secretário nega atraso no cronograma da fábrica da Bracell

Apesar de previsões anteriores apontarem emissão da licença até maio, Semadesc afirma que empresa realiza apenas ajustes técnicos no projeto.

10/06/2026 13h00

Projeto da Bracell em Bataguassu prevê investimento de R$ 16 bilhões e geração de até 12 mil empregos durante a construção

Projeto da Bracell em Bataguassu prevê investimento de R$ 16 bilhões e geração de até 12 mil empregos durante a construção Divulgação

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Apesar de ainda não ter obtido a Licença de Instalação (LI) necessária para iniciar as obras da futura fábrica de celulose em Bataguassu, a Bracell mantém o cronograma previsto para implantação do empreendimento, segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Artur Falcette.

"A declaração foi dada durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (10), durante o ato de entrega da Licença de Instalação para o projeto de etanol de milho da Unidade Santa Luzia, da Atvos, e ocorre em meio ao histórico de mudanças nas previsões relacionadas ao licenciamento da fábrica.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, em agosto do ano passado, após reunião com dirigentes da empresa, Riedel afirmou que as obras teriam início em fevereiro de 2026. Já em janeiro deste ano, o então secretário da Semadesc, Jaime Verruck, declarou que a Licença de Instalação deveria ser concedida em março. Posteriormente, a previsão foi revista para o fim de abril ou início de maio.

Nenhum dos prazos, porém, se confirmou.

Questionado sobre a situação atual do processo, Falcette afirmou que a documentação segue em análise no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e que a empresa realiza apenas adequações técnicas no projeto.

“O processo está com o Imasul. A Bracell está fazendo um pequeno ajuste no processo para que o instituto possa seguir com a análise e, posteriormente, liberar a Licença de Instalação”, explicou.

O secretário-adjunto também rebateu informações de que o cronograma estaria sendo postergado.

“Aproveitando a oportunidade, diferente do que saiu esta semana, não existe nenhum tipo de dilação no cronograma, nenhuma mudança da data de instalação. O que está acontecendo é apenas um ajuste de projeto”, declarou.

Em março deste ano, a Semadesc já havia informado ao Correio do Estado que a Licença de Instalação ainda não havia sido solicitada pela Bracell porque a empresa promovia adequações no projeto. À época, o governo afirmava que o pedido deveria ser protocolado até o fim daquele mês.

Inicialmente a futura fábrica seria instalada às margens da BR-267, a cerca de nove quilômetros da área urbana de Bataguassu. O local já havia sido definido pela empresa e permanece o mesmo, segundo o governo estadual.

“É o mesmo local. Está sendo feita uma pequena movimentação da planta, uma readequação do layout. Não muda o município, não muda a região onde o empreendimento será instalado”, afirmou.

Investimento bilionário

Orçada em aproximadamente R$ 16 bilhões, a unidade de Bataguassu será a primeira da Bracell em Mato Grosso do Sul e deverá se tornar a quinta fábrica de celulose do Estado.

O projeto prevê capacidade anual de produção de 2,9 milhões de toneladas de celulose, incluindo a possibilidade de fabricação de celulose solúvel, matéria-prima utilizada na produção de fibras têxteis, produtos de higiene, alimentos e medicamentos.

Durante a construção, a expectativa é de geração de até 12 mil empregos no pico das obras. Após a entrada em operação, a unidade deverá manter cerca de dois mil postos de trabalho diretos e indiretos.

A fábrica será abastecida por aproximadamente 300 mil hectares de florestas plantadas de eucalipto e utilizará água captada no reservatório da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, seguindo os parâmetros definidos nos estudos ambientais apresentados pela empresa.

As obras estão previstas para durar cerca de 38 meses entre terraplanagem e construção da planta industrial. Quando entrar em funcionamento, a unidade também deverá produzir energia suficiente para abastecer a operação e disponibilizar excedentes para a rede elétrica regional.

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Saúde

Custando R$ 425 milhões, Estados se unem na compra de medicamentos oncológicos

O Conselho formado por 6 estados mais o Distrito Federal, fecharam os acordos no final do mês de maio

10/06/2026 12h50

O Consórcio é composto por federações, do Centro-Oeste, Nordeste e Norte

O Consórcio é composto por federações, do Centro-Oeste, Nordeste e Norte Reprodução

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Foi anunciado através do Diário Oficial do Governo do Estado, publicado na manhã desta quarta-feira (10), que o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), firmou 25 contratos para aquisição de medicamentos oncológicos. Os valores giram em torno de R$ 425 milhões. 

O BrC é uma associação pública, que foi criada em 2015 e conta com a partição de 6 Estados, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rondônia, Maranhão e Mato Grosso, além também do Distrito Federal.

A ideia do Consórcio é impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região através de planejamento estratégico. Atualmente o grupo é presidido pelo Governador do Estado, Eduardo Riedel. 

O texto apresenta que os medicamentos voltados para pessoas que estão em tratamentos oncológicos e atenderá demandas de ações judiciais, que são remédio que o governo é obrigado a comprar porque um paciente entrou na justiça para garantir o tratamento.

Em sua maioria, esses remédios possuem preços elevados ou não estão na lista padrão do Sistema Único de Saúde, o SUS. 

Os medicamentos comprados também irá abranger centros especializados em tratamentos oncológicos, conhecidos como Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), que são hospitais voltados para tratamentos de pessoas com câncer e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), que são unidades que fazem tratamentos específicos.
 

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