A 1ª Vara Federal de Campo Grande condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 200 mil, a título de indenização por danos morais, a um casal que perdeu o filho em acidente na BR-162, em Campo Grande, há quase quatro anos.
O acidente aconteceu no dia 6 de outubro de 2019. um homem de 49 anos, seguia em uma moto Honda CB600 pela rodovia, quando, próximo ao distrito de Indubrasil, foi surpreendido por uma vaca que atravessou a pista.
O motociclista não teve tempo de desviar e colidiu no animal. Tanto o rapaz quanto a vaca morreram no local.
Os pais da vítima entraram com ação cível, pedindo indenização por danos morais por parte do DNIT. Segundo as alegações, no dia do acidente o tempo estava bom, asfalto seco, e o fator exclusivo do acidente foi a travessia da rodovia executada pelo animal.
Segundo os pais, houve falha na prestação do serviço pelo qual o DNIT é responsável, como conservar a adequada e segura trafegabilidade na via no intuito de garantir a segurança dos motoristas que por ela circulam diariamente, o que inclui evitar a presença de animais na pista.
Em sua defesa, o DNIT justificou que não poderia assumir os riscos da atividade do dono do animal e que a competência para policiamento das rodovias federais seria da Polícia Federal. Além disso, alegou que cumpriu sua obrigação ao contratar empresa para a manutenção da via.
"Atribuir-se ao DNIT a responsabilidade pelo infortúnio experimentado por ele ou por qualquer outro usuário das rodovias federais, seria admitir-se a teoria do risco integral, com absoluta afronta ao texto constitucional", disse o departamento.
Na decisão, o juiz federal afirma que é de responsabilidade do DNIT administrar programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, cabendo à autarquia, então, fiscalizar as estradas por ele administradas.
"A presença de animais na pista revela omissão por parte do DNIT quanto a essa fiscalização", diz a decisão.
O juiz federal citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a travessia de animal na pista denota negligência da autarquia na manutenção e fiscalização.
"É inevitável reconhecer o direito dos autores à indenização referente aos danos morais sofridos em decorrência do acidente", concluiu o magistrado.
Assim, o juiz federal julgou procedente o pedido dos pais e condenou o DNIT a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil reais para cada um, totalizando em R$ 200 mil.




