A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu a vigência de uma liminar determinando que o Município de Campo Grande passe a assumir a responsabilidade direta pelo bem-estar de animais que sofreram abandono ou maus-tratos, estruturando uma rede efetiva de acolhimento e assistência.
A decisão atende o pedido da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que apontou omissão do Poder Público na implementação de políticas públicas para a causa animal. Embora a tutela de urgência tenha sido inicialmente negada em primeira instância, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu, e o TJMS reconheceu que a proteção animal é um dever constitucional e urgente.
O Município chegou a obter a suspensão temporária da decisão, alegando risco à economia pública. No entanto, o MPMS reverteu essa decisão, garantindo a retomada imediata das medidas de proteção.
Na ação civil pública, o MPMS destacou que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo e angústia, e por isso possuem dignidade própria protegida pela Constituição Federal. A Promotoria também ressaltou o impacto do abandono animal na saúde coletiva, com foco no conceito de Saúde Única, lembrando que zoonoses como a leishmaniose continuam endêmicas em Campo Grande.
O Ministério Público realizou um pedido formal ao juízo de origem, requerendo que o Município de Campo Grande seja intimado, no prazo de até 30 dias, comprove nos autos, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor, o cumprimento das obrigações impostas no acórdão. O feito ainda aguarda a decisão de mérito.
Programa de Famílias Acolhedoras
Implementar e estruturar casas de apoio, com regulamentação específica e cadastro de voluntários, Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores.
Custeio Direto
Realizar o pagamento das despesas dos animais abrigados em ONGs e por protetores que preencham requisitos legais, cobrindo gastos com ração, limpeza, cuidadores, medicamentos e tratamentos veterinários.
Assistência Sanitária
Executar serviços de vermifugação, castração, vacinação e microchipagem dos animais acolhidos.
Manejo e Adoção
Desenvolver planos de ação que incluam educação ambiental, posse responsável e a realização periódica de feiras de adoção.
Elza da Silva, vendedora ambulante / Foto: Alison Silva
Foto: Anatel


