Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça considera queda de bebê de prédio como tragédia e mãe é solta

A mulher vai responder por abandono de incapaz agravado com lesão corporal

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A mãe de uma bebê de 4 meses que caiu do terceiro andar do apartamento onde moravam teve a liberdade provisória concedida pela Justiça, em audiência de custódia realizada na manhã desta quinta-feira (14), em Campo Grande.

De acordo com o advogado que representa a mulher, Alfio Leão, disse que a juíza considerou o caso como uma tragédia familiar e, apesar de ser solta, ela terá que cumprir medidas cautelares.

"São medidas como não poder se afastar da comarca, tem que acompanhar o processo junto, quando a Justiça chamar ela tem que comparecer, se mudar de endereço tem que informar e mais ainda, estar em casa com as crianças, que o principal nesse caso agora são os cuidados com as crianças", disse.

A mãe não estava em casa na hora do incidente e o bebê estava com a irmã, de 7 anos, e o irmão, de 3 anos. Ela estava sendo segurada pela irmã quando caiu do terceiro andar – uma altura de aproximadamente 15 metros – de um dos prédios do condomínio residencial CH8, no Aero Rancho, na noite de terça-feira (12).

Após ser liberada da prisão, a mulher foi, acompanhada do advogado, prestar depoimento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

Abalada, ela não deu entrevista. O advogado informou que a mulher sempre foi uma boa mãe e que não costumava deixar as crianças sozinhas e saiu por poucos minutos.

"Foi questão de 15 a 20 minutos porque ela precisava pagar uma conta, que ela havia feito empréstimo de uma colega próximo ao bairro para comprar alimentos para a criança, como é a preocupação de uma mae com três filhos que ela sustenta sozinha", disse.

"Não é questão de abandono, não é uma questão de desprezo [...]. Isso é uma tragédia familiar, não houve dolo, não houve intenção de causa, não tem nenhum registro de que ela abandona ou deixa as crianças sozinhas, ela sempre proveu o necessário para eles e, como a própria juíza disse, foi uma tragédia familiar", acrescentou.

Com relação ao fato da menina de 7 anos estar fora da escola, conforme reportagem do Correio do Estado, que aponta que a unidade escolar havia denunciado o caso ao Conselho Tutelar, o advogado afirma que a mãe não conseguiu vaga.

"Foi esclarecido perante a juíza e aqui na delegacia que já há algum tempo ela vem buscando uma vaga para a criança na parte da tarde, porque ela trabalha a noite na Feira Central e o período da tarde ficaria melhor para que ela pudesse adequar com a babá que fica com a criança a noite, porém foi negado esse direito na escola", explicou.

Ele disse ainda que já requereu, perante a juíza, que sejam oficiados todos os órgãos de Educação, para que as crianças, tanto a 3 como a de 7 anos, sejam matriculadas imediatamente em janeiro.

Depoimento

A delegada Nelly Macedo, da Depca, disse que foi levantado que a mulher não tinha rede de apoio e os pais biológicos das crianças eram "completamente ausentes".

"Ficou caracterizada a sobrecarga dessa mulher, como várias outras mães. Não há dúvida de que há o erro de ter deixado essas crianças sozinhas, mas principalmente a sobrecarga que muitas mulheres passam", disse a delegada.

A mãe não tinha ajuda financeira dos pais e sustentava os filhos com o salário de R$ 1,3 mil que recebe mensalmente.

Ainda segundo Nelly Macedo, atualmente a mãe não tinha babá pois estava de licença maternidade. Antes, havia uma pessoa que cuidava das crianças na ausência dela, mas que foi dispensada devido à licença. A mulher já havia contratado outra babá para quando retornasse ao trabalho.

"Me pareceu muito diligente e mesmo um momento de distração, em que ela precisou se ausentar e a tragédia aconteceu", afirmou.

A mãe foi indiciada por abandono de incapaz com a qualificadora de lesão corporal grave.

Policiais que registraram o flagrante já foram ouvidos, assim como alguns dos vizinhos e a mãe. Ainda prestarão depoimento outros vizinhos que foram citados em oitivas e os pais das crianças. A delegada também aguarda laudos de perícia realizada no apartamento.

Pais podem ser responsabilizados

A delegada informou que os pais das crianças também poderão ser responsabilizados.

"Os pais biológicos são completamente ausentes, inclusive materialmente, e vão responder por abandono material por não estarem ajudando essa mãe a arcar, não só com a criação, mas também financeiramente", explicou.

Além do abandono material, a polícia investiga se eles podem responder pelo incidente da queda da criança. Eles serão chamados para depor.

"No primeiro momento está caracterizado o abandono material porque não a pagam pensão que ela precisa para cuidar dos filhos e nós vamos ver o nexo da ausência deles, da omissão deles com tudo o que aconteceu e a responsabilização também por serem omissos da vida dos filhos".

O advogado também informou que todo o cuidado pessoal, social, financeiro e emocional é de responsabilidade da mãe, que não recebe pensão.

"Eu como advogado dela vou tomar todas as medidas legais para que possamos, ou de comum acordo, ou de homologação de acordo de alimentos, ou vou ajuizar ação de alimentos contra os pais em favor dos menores, é um direito garantindo em lei, toda criança tem esse direito, e ela não está sendo resguardada nem socialmente, nem familiarmente", ressaltou.

* Colaborou Marcelo Victor

CAMPO GRANDE

Sem salário, motoristas de ônibus resistem a retornar ao trabalho

Sindicato decidiu descumprir decisão judicial que determina 70% da frota em circulação e vai arcar com multa de R$ 20 mil

16/12/2025 08h00

Todos os ônibus estão parados desde a meia noite de segunda-feira (15)

Todos os ônibus estão parados desde a meia noite de segunda-feira (15) Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Os motoristas de ônibus de Campo Grande seguirão firmes na posição de greve e a frota continuará parada hoje, como ficou decidido em reunião do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTU-CG), mesmo diante de decisão judicial que impõe a retomada de 70% das atividades.

Ontem, horas depois do começo da greve por parte dos motoristas, o desembargador César Palumbo Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), emitiu uma decisão judicial favorável ao Consórcio Guaicurus que determinou que, no mínimo, 70% da frota de ônibus deveria estar circulando, mesmo sob efeito de greve dos funcionários, o que não foi seguido pelo sindicato.

“Em serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, consta no documento da decisão judicial.

Diante disso, o desembargador determinou a retomada das atividades do mínimo exigido em contrato, sob multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da ordem. Mesmo com divulgação às 22h de domingo, a decisão chegou nas mãos do STTU-CG às 13h de ontem, quase nove horas depois do início da greve.

À reportagem, Demétrio Freitas, presidente do sindicato, disse que uma reunião de urgência foi convocada para decidir o que a classe faria diante da ordem judicial, motivada também pela multa. Sem tempo para realizá-la de forma presencial, o debate foi feito por WhatsApp e chegaram a uma decisão no fim da tarde.

Em suma, a categoria disse que a greve vai continuar como está, ou seja, com 100% da frota fora de circulação. Sobre a multa, Demétrio disse que os motoristas estão dispostos a arcar com o valor.

“O trabalhador está disposto a pagar esses R$ 20 mil, porque o que não pode é ficar sem receber, sem nenhuma perspectiva de quando vai receber”, reforça.

Em nota enviada à reportagem, o desembargador do caso disse que “a Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços”.

Todos os ônibus estão parados desde a meia noite de segunda-feira (15)Veículos do Consórcio Guaicurus permaneceram na garagem durante toda a segunda-feira na Capital - Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

Por causa da greve, acontecerá hoje, às 15h45min, na sede do TRT da 24ª Região, uma audiência de conciliação entre as partes – Consórcio Guaicurus, sindicato e Prefeitura Municipal de Campo Grande. O objetivo deste encontro é que todos os lados entrem em um acordo para que o transporte coletivo da Capital seja restabelecido o quanto antes.

A intenção e exigência dos motoristas é que sejam efetuados os pagamentos de três valores: o salário vencido no quinto dia útil, o qual apenas metade foi pago; a segunda parcela do 13º salário, que ainda vai vencer no dia 20; e pagamento do “vale” (adiantamento), que também vai vencer no dia 20. Sem isso, a classe reforça que não voltará a trabalhar.

NARRATIVAS

Após o começo da greve, representantes da Administração Municipal convocaram uma coletiva de imprensa para esclarecer pontos sobre a crise financeira no setor do transporte coletivo da cidade.

Sem a presença da prefeita Adriane Lopes (PP), representaram o Executivo Municipal: Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg); Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município. 

A prefeitura reforçou que não está em débito com o Consórcio Guaicurus e que foram repassados cerca de R$ 35 milhões somente este ano à concessionária, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. Segundo estimativa apresentada na coletiva, cerca de 110 mil campo-grandenses foram prejudicados pela paralisação.

Em contrapartida, o diretor-presidente do Consórcio, Themis Oliveira, afirmou em entrevista que o Executivo Municipal deve R$ 39 milhões à empresa, valor do acumulado de três anos, e reforçou que os vencimentos pedidos pelos funcionários só serão quitados após o pagamento desta quantia milionária.

“Nós estamos desde 2022 com uma tarifa pública e uma técnica e sem receber essa diferença. Só nos últimos 12 meses, essa diferença já dá R$ 8,5 milhões. Se eu levar desde o começo de 2022, esse valor chega a R$ 39 milhões. Agora, chegou no ponto em que nós não conseguimos recursos para pagar, nós estamos devendo fornecedor, estamos devendo ao banco, e não conseguimos os recursos para pagar 100% da folha”, explica Themis.

Entre a dívida alegada pelo consórcio está a diferença entre as tarifas e também uma parte do subsídio às gratuidades, valor que é pego tanto pela Prefeitura como pelo governo do Estado.
Responsável por uma parcela do repasse, o Governo afirmou apenas que “não mantém relação contratual com o Consórcio Guaicurus”.

INTERVENÇÃO MUNICIPAL

No relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a crise no transporte público de Campo Grande, apresentado em setembro deste ano, os vereadores chegaram a sugerir uma intervenção municipal na concessão, caso as medidas recomendadas pela comissão não fossem adotadas pelo Consórcio Guaicurus. Com a crise instaurada no setor, a questão voltou ao debate.

Em conversa com a reportagem, o vereador Doutor Lívio (União Brasil), que foi presidente da comissão, afirmou que os parlamentares envolvidos na CPI se reuniram com a Prefeitura há cerca de duas semanas, para debater sobre uma possível intervenção municipal na concessão, mas que foi descartada pela prefeita Adriane Lopes (PP).

“Nós conversamos com a prefeita e ela foi questionada diretamente se teria condição de intervir, e ela disse que não tem condição de intervir porque não tem pernas para isso. Então, esse é um posicionamento que parece que ficou muito claro, a questão da prefeitura é financeira”, diz o vereador.

*SAIBA

Esta foi a segunda greve dos motoristas de ônibus que impactou diretamente a circulação do transporte coletivo campo-grandense. A última vez havia sido no fim de 2021, quando os funcionários pararam alegando falta de reajuste salarial e de outros benefícios.

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CAOS

Ônibus param pelo 2º dia e greve já é a maior em 31 anos

Campo Grande amanheceu chuvosa e sem ônibus nesta terça-feira (16)

16/12/2025 07h25

Caos dobrado: a terça-feira amanheceu chuvosa e sem ônibus em Campo Grande.

Caos dobrado: a terça-feira amanheceu chuvosa e sem ônibus em Campo Grande. ARQUIVO PESSOAL

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Terça-feira (16) amanheceu chuvosa e sem ônibus em Campo Grande.

O transporte coletivo está parado pelo segundo dia consecutivo e paralisado por tempo indeterminado. Com isso, a greve se torna a maior dos últimos 31 anos.

Em outubro 1994, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César, o transporte coletivo paralisou por quase três dias. Os ônibus tomaram as ruas do centro e interditaram o trânsito. Na ocasião, motoristas murcharam os pneus dos ônibus em forma de protesto.

Hoje, mais uma vez, os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva".

Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

Por conta da chuva, ficou mais difícil recorrer a alternativas nesta terça-feira (16), sendo impossível chegar de bicicleta ao trabalho e complicado pagar o preço sugerido pelos transportes por aplicativo.

A greve ocorre por falta de pagamento. Com isso, os motoristas reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial. Veja a decisão judicial na íntegra:

"Arbitramento. A multa pelo descumprimento de determinação judicial (astreinte) possui natureza jurídica coercitiva, e não indenizatória, destinando-se a assegurar a efetividade da ordem judicial e a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo. Não se presta, portanto, à simples incidência pecuniária, mas à preservação da autoridade da decisão judicial e do próprio Poder Judiciário.

No caso concreto, verifica-se descumprimento deliberado e injustificado da ordem judicial proferida nestes autos, que determinou a manutenção mínima de 70% da atividade essencial de transporte coletivo urbano, serviço público cuja paralisação afeta diretamente direitos fundamentais da coletividade.

A certidão lavrada pela Oficiala de Justiça, acompanhada de documentação e registros de áudio, colhidos em estrito cumprimento ao mandado de constatação, atestou de forma inequívoca o descumprimento da decisão judicial, apesar da ciência regular e pessoal do sindicato profissional.

Além disso, trata-se de fato notório, amplamente divulgado pelos meios de comunicação de grande circulação, que não houve circulação regular de transporte público na data de hoje, circunstância que evidencia a completa inobservância da ordem judicial e o esvaziamento prático da tutela jurisdicional deferida.

Tal conduta configura grave afronta à autoridade do Poder Judiciário, revela menosprezo consciente à ordem judicial e compromete a prestação de serviço público essencial, tornando manifesta a ineficácia da multa anteriormente fixada para compelir o cumprimento da obrigação.

Diante desse cenário, reputo necessária, adequada e proporcional a majoração das astreintes para o valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, como meio apto a restaurar a autoridade da decisão judicial e assegurar sua efetividade.

Consigno, ainda, que o Presidente do Sindicato profissional, na qualidade de dirigente máximo da entidade e responsável direto pela observância das determinações judiciais, passa a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência ao cumprimento de ordem judicial, previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.

Intime-se com urgência.

Dê-se ciência ao Oficial de Justiça de Plantão para as providências necessárias à imediata intimação do sindicato réu e de seu Presidente, inclusive devendo se valer de força policial caso encontre resistência à intimação.

A presente decisão tem força de mandado judicial. 

Cumpra-se"

Audiência de conciliação, entre Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano, Consórcio Guaicurus e Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), ocorrerá às 15h45min de terça-feira (16), na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-24ª Região), localizado na rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208, Jardim Veraneio, em Campo Grande.

A expectativa é que haja conciliação entre as partes e que o serviço de locomoção pública seja restabelecido o quanto antes.

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