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Escola procurou Conselho Tutelar para informar abandono

Criança de sete anos não estava comparecendo à instituição de ensino nem fazendo as tarefas de casa, alertou o colégio ao órgão em duas oportunidades

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Antes do acidente que deixou um bebê de seis meses em estado grave, em Campo Grande, a escola em que estudava a menina de 7 anos, que estava responsável por cuidar dos irmãos mais novos, já havia informado ao Conselho Tutelar sobre o abandono escolar da criança. Na noite de terça-feira, enquanto a mãe estava fora, a menina estava sozinha com os irmãos de 3 anos e seis meses. Enquanto tentava acalmar o bebê, a criança acabou caindo do 3º andar do prédio.

De acordo com documento de registros de denúncias, ao qual o Correio do Estado teve acesso, o primeiro alerta da Escola Municipal Professora Maria Lucia Passareli ao Conselho Tutelar da região sul de Campo Grande aconteceu no dia 11 de novembro de 2022, informando que a aluna de 7 anos estava com reiteradas faltas e em evasão escolar.

A escola realizou uma busca ativa, na tentativa de contato com os pais, mas não obteve êxito.

Neste ano, a escola denunciou novamente o abandono escolar ao Conselho, no dia 17 de maio, deixando claro que a aluna não estava realizando as atividades pedagógicas em razão da falta de frequência na unidade escolar.

Segundo a conselheira tutelar Raquel Lázaro, as denúncias da escola sobre a ausência de alunos nas aulas acontecem com frequência nos conselhos. 

“O que foi feito neste caso foi a notificação dos pais, para que eles comparecessem ao Conselho Tutelar para esclarecimentos, porém, nas duas vezes em que foram notificados eles não foram”, disse Raquel.  

A reportagem do Correio do Estado esteve no condomínio residencial CH8, no Bairro Aero Rancho, onde o acidente que aconteceu. Moradores do local informaram que as crianças não estavam frequentando a escola há um bom tempo e era comum a mãe deixá-las sozinhas em casa.

Foi relatado também que a casa onde a família morava era um local insalubre, com muita sujeira e poucos móveis, basicamente havia colchões para a mãe e as crianças dormirem. 

A mulher morava sozinha com os filhos de 3 anos, 7 anos e seis meses. Poucos vizinhos a conheciam e, em certo momento, ela teria contratado uma babá para cuidar das crianças enquanto estivesse fora de casa.

A situação da família sensibilizou os moradores do condomínio, que estão organizando uma vaquinha para ajudá-la com a doação de móveis e com a compra de uma grade, para que seja colocada na janela do apartamento onde aconteceu o acidente.

Conforme informações de uma pessoa que faz parte da gerência dos condomínios, a mulher trabalhava na Feira Central no período noturno.

Pouso se sabe sobre o pai do bebê. De acordo com uma moradora do local, ele já teria morado no condomínio, porém, se separou da mãe das crianças após o nascimento do bebê.

O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). De acordo com a delegada Nelly Gomes dos Santos Macedo, a mãe das crianças, que tem 23 anos, está presa preventivamente e deverá passar por audiência de custódia.

“Na audiência de custódia, será deliberado sobre o direito ou não de a mãe responder em liberdade. Os pais das crianças ainda serão intimados para depor”, disse a delegada Nelly.

“Precisamos saber, por meio dos depoimentos, por que essa mãe estava tão sobrecarregada cuidando de três crianças, não que isso isente a responsabilidade dela de deixar as crianças sozinhas, mas outros acidentes como esse poderiam ter acontecido também enquanto ela estava em casa. Então, a gente precisa saber se os pais assumiam a responsabilidade paterna ou se realmente essa mãe estava sobrecarregada”, acrescentou a delegada. 

Segundo o Conselho Tutelar, o pai das crianças de 7 anos e 3 anos compareceu ao local após o acidente e foi aconselhado a procurar a Justiça caso queira realizar o desacolhimento das crianças, iniciando, assim, o pedido de processo para adquirir a guarda dos menores. 

O CASO

O bebê de 6 meses, que estava sendo segurado pela irmã, caiu do terceiro andar – uma altura de aproximadamente 15 metros – de um dos prédios do condomínio residencial CH8, na noite de terça-feira.

A irmã, de 7 anos, teria levado o bebê para perto da janela do apartamento porque ele estava chorando. Ela tentou acalmá-lo mostrando a vista da janela. 

De acordo com testemunhas e moradores do condomínio, as crianças estavam sozinhas no apartamento quando o acidente ocorreu porque a mãe, que é responsável pelas crianças, teria saído de casa para pagar uma dívida com um conhecido e deixou os filhos sozinhos por poucos minutos, voltando ao apartamento logo depois do ocorrido.

O bebê foi socorrido por vizinhos da família, que o levaram para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS). 

O bebê chegou no HRMS inconsciente, apresentando esforço respiratório (falta de ar), que necessitou de intubação, e hemorragia cerebral. Com o estado grave, o bebê foi levado para Santa Casa, onde está internado na UTI.

Já as crianças de 7 anos e 3 anos estão aos cuidados do Conselho Tutelar, em um abrigo de acolhimento institucional.

FAZENDA 5 ESTRELAS

Milho substitui girassol em fazenda que virou 'ponto turístico' em MS

Fazenda Cinco Estrelas, famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, plantou milho no lugar de girassol para 'despistar' a erva daninha

21/06/2026 19h00

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026 Gerson Oliveira

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Milho tomou o lugar do girassol, neste ano, na Fazenda Cinco Estrelas, localizada no Indubrasil, próximo a BR-060/BR-262, perto de Campo Grande/Terenos.

Famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, a fazenda suspendeu a plantação de girassóis em 2026, para plantar milho.

De acordo com o gerente da fazenda, Carlos de Lima Rosa, a substituição se deu por conta do aparecimento de erva daninhas, planta invasora que nasce em locais indesejados.

“Esse ano aqui tem girassol e não milho por conta da erva daninha. Nós não estávamos conseguindo controlar o caruru, então, com os herbicidas que nós passamos no milho, nós não podemos passar no girassol, então por isso o milho. Girassol esse ano só na Fazenda Guariroba, que é outra fazenda do seu Stefanello”, disse o capataz ao Correio do Estado.

O local se tornou um ‘ponto turístico temporário’ nos meses de agosto e setembro, por vários anos, onde centenas de pessoas visitavam a plantação diariamente para fazer ensaios fotográficos de casamento, gestação, noivado, 15 anos ou simplesmente atualizar o perfil das redes sociais.

Confira a paisagem da fazenda (antes e depois) em 2025 e 2026:

2025

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de girassol na Fazenda Cinco Estrelas, em 2025. Foto: Marcelo Victor/arquivo

2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026. Foto: Gerson Oliveira

O campo de girassóis estará de volta, na Fazenda Cinco Estrelas, em 2027.

MILHO

O milho (Zea mays) é um cereal (grão) que produz espigas cheias de grãos amarelos. É uma das principais culturas agrícolas de Mato Grosso do Sul.

Os principais municípios produtores são Maracaju, Dourados, Ponta Porã, Sidrolândia e Itaporã, que concentram grande parte da produção de grãos do Estado.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento apontam que 12,49 milhões de toneladas de milho foram produzidas, na safra 2024/25, no Estado. Em grãos, a produção chegou a 27,79 milhões de toneladas.

O preço da saca de milho (60 kg) gira em torno de R$ 48 a R$ 52 em Mato Grosso do Sul. A área total do Estado é de 6,6 milhões de hectares.

GIRASSOL

O girassol é uma planta da família Asteraceae e do gênero Heliantheae. É nativo da América do Norte. É uma planta anual, que nasce, cresce, floresce uma vez por ano e morre logo em seguida.

De acordo com o biólogo Pedro Isaac, a planta tem cerca de dois metros de altura e o recorde, já registrado no mundo, é de nove metros. Mas, em épocas de seca, pode não alcançar nem um metro.

É rico em reserva energética e estrutural, como açúcares, proteínas e ácidos graxos, sendo estes a matéria prima do óleo.

É cultivado com matéria orgânica. "Não é das plantas mais exigentes quanto à adubação, podendo usar estrume, fertilizantes químicos e chorume de composteira, mas é bom sempre lembrar de diluir estes dois últimos e nunca usar fertilizantes demais, pois podem causar queimaduras químicas ou até intoxicar a planta", detalhou Pedro Isaac.

De acordo com o biólogo, o óleo é retirado da semente do girassol para consumo humano. “No entanto, como o maior produto consumido é o óleo, naturalmente pode causar alguns problemas, contribuindo para a obesidade, doenças cardiovasculares, entre outras”.

As sementes também são utilizadas como alimento para animais, especialmente aves de estimação como periquitos e canários.

O preço da saca de girassol (60 kg) gira em torno de R$ 65 a R$ 80 em Mato Grosso do Sul.

AÇÃO

Empreiteiro compra prostíbulo em leilão e aciona Justiça para tomar posse de imóvel

Proprietário de construtora com contratos estaduais arrematou bem por R$ 750 mil após inadimplência de cooperativa; ocupante alega contrato verbal e resiste à desocupação

21/06/2026 18h00

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda.

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda. Foto: Arquivo

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Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS) onde funciona um estabelecimento denominado "Casa da Barbie". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel pertencia à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de financiamento de R$ 200 mil. Com a inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu leilão extrajudicial.

Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação. O empreiteiro tem diversos contratos com o governo do Estado na região, inclusive sendo proprietário de uma usina nas proximidades do terreno onde está a "Casa da Barbie". Entre 2025 e 2026, a Avance teve R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.

Casa das meninas

O imóvel é ocupado por Maicon Martins Brandão, comerciante residente em Inocência, que instalou no local o estabelecimento "Casa da Barbie", descrito pela defesa de Trindade nos autos como "prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público". Fotos juntadas ao processo mostram construção pintada de rosa com a identificação do nome.

Brandão alega ter locado o bem verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Segundo o processo, o próprio Maicon assinou, em 2 de dezembro de 2025, a notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade. Não houve desocupação voluntária.

Com a recusa extrajudicial, Bruno Trindade ajuizou ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a desocupação imediata poderia causar "prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado", considerando o risco de dano ao réu como contrapeso ao direito do autor.

Inocência passa por um boom imobiliário e comercial por conta da instalação da Arauco no município, com muito fluxo de pessoas, principalmente homens solteiros.

Recurso

Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.

Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, informando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel,construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros e instalação de piscina, em propriedade que, segundo a defesa, era "um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite". Requereu prazo de 60 dias para concluir obras em outro local para onde transferiria o negócio.

O tribunal negou a ampliação do prazo. No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade.

O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que "a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário".

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