Cidades

aero rancho

Escola procurou Conselho Tutelar para informar abandono

Criança de sete anos não estava comparecendo à instituição de ensino nem fazendo as tarefas de casa, alertou o colégio ao órgão em duas oportunidades

Continue lendo...

Antes do acidente que deixou um bebê de seis meses em estado grave, em Campo Grande, a escola em que estudava a menina de 7 anos, que estava responsável por cuidar dos irmãos mais novos, já havia informado ao Conselho Tutelar sobre o abandono escolar da criança. Na noite de terça-feira, enquanto a mãe estava fora, a menina estava sozinha com os irmãos de 3 anos e seis meses. Enquanto tentava acalmar o bebê, a criança acabou caindo do 3º andar do prédio.

De acordo com documento de registros de denúncias, ao qual o Correio do Estado teve acesso, o primeiro alerta da Escola Municipal Professora Maria Lucia Passareli ao Conselho Tutelar da região sul de Campo Grande aconteceu no dia 11 de novembro de 2022, informando que a aluna de 7 anos estava com reiteradas faltas e em evasão escolar.

A escola realizou uma busca ativa, na tentativa de contato com os pais, mas não obteve êxito.

Neste ano, a escola denunciou novamente o abandono escolar ao Conselho, no dia 17 de maio, deixando claro que a aluna não estava realizando as atividades pedagógicas em razão da falta de frequência na unidade escolar.

Segundo a conselheira tutelar Raquel Lázaro, as denúncias da escola sobre a ausência de alunos nas aulas acontecem com frequência nos conselhos. 

“O que foi feito neste caso foi a notificação dos pais, para que eles comparecessem ao Conselho Tutelar para esclarecimentos, porém, nas duas vezes em que foram notificados eles não foram”, disse Raquel.  

A reportagem do Correio do Estado esteve no condomínio residencial CH8, no Bairro Aero Rancho, onde o acidente que aconteceu. Moradores do local informaram que as crianças não estavam frequentando a escola há um bom tempo e era comum a mãe deixá-las sozinhas em casa.

Foi relatado também que a casa onde a família morava era um local insalubre, com muita sujeira e poucos móveis, basicamente havia colchões para a mãe e as crianças dormirem. 

A mulher morava sozinha com os filhos de 3 anos, 7 anos e seis meses. Poucos vizinhos a conheciam e, em certo momento, ela teria contratado uma babá para cuidar das crianças enquanto estivesse fora de casa.

A situação da família sensibilizou os moradores do condomínio, que estão organizando uma vaquinha para ajudá-la com a doação de móveis e com a compra de uma grade, para que seja colocada na janela do apartamento onde aconteceu o acidente.

Conforme informações de uma pessoa que faz parte da gerência dos condomínios, a mulher trabalhava na Feira Central no período noturno.

Pouso se sabe sobre o pai do bebê. De acordo com uma moradora do local, ele já teria morado no condomínio, porém, se separou da mãe das crianças após o nascimento do bebê.

O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). De acordo com a delegada Nelly Gomes dos Santos Macedo, a mãe das crianças, que tem 23 anos, está presa preventivamente e deverá passar por audiência de custódia.

“Na audiência de custódia, será deliberado sobre o direito ou não de a mãe responder em liberdade. Os pais das crianças ainda serão intimados para depor”, disse a delegada Nelly.

“Precisamos saber, por meio dos depoimentos, por que essa mãe estava tão sobrecarregada cuidando de três crianças, não que isso isente a responsabilidade dela de deixar as crianças sozinhas, mas outros acidentes como esse poderiam ter acontecido também enquanto ela estava em casa. Então, a gente precisa saber se os pais assumiam a responsabilidade paterna ou se realmente essa mãe estava sobrecarregada”, acrescentou a delegada. 

Segundo o Conselho Tutelar, o pai das crianças de 7 anos e 3 anos compareceu ao local após o acidente e foi aconselhado a procurar a Justiça caso queira realizar o desacolhimento das crianças, iniciando, assim, o pedido de processo para adquirir a guarda dos menores. 

O CASO

O bebê de 6 meses, que estava sendo segurado pela irmã, caiu do terceiro andar – uma altura de aproximadamente 15 metros – de um dos prédios do condomínio residencial CH8, na noite de terça-feira.

A irmã, de 7 anos, teria levado o bebê para perto da janela do apartamento porque ele estava chorando. Ela tentou acalmá-lo mostrando a vista da janela. 

De acordo com testemunhas e moradores do condomínio, as crianças estavam sozinhas no apartamento quando o acidente ocorreu porque a mãe, que é responsável pelas crianças, teria saído de casa para pagar uma dívida com um conhecido e deixou os filhos sozinhos por poucos minutos, voltando ao apartamento logo depois do ocorrido.

O bebê foi socorrido por vizinhos da família, que o levaram para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS). 

O bebê chegou no HRMS inconsciente, apresentando esforço respiratório (falta de ar), que necessitou de intubação, e hemorragia cerebral. Com o estado grave, o bebê foi levado para Santa Casa, onde está internado na UTI.

Já as crianças de 7 anos e 3 anos estão aos cuidados do Conselho Tutelar, em um abrigo de acolhimento institucional.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

Continue Lendo...

Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).