Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça decide manter empresas de reciclagem no antigo lixão

TAC previa remoção de atividades no local em 12 meses

RAFAEL RIBEIRO

16/08/2019 - 16h09
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Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o recurso de embargos à execução movido pela Prefeitura de Campo Grande e anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o município deveria remover, em 12 meses, as empresas instaladas no "Polo de Indústrias de Reciclagem", o antigo lixão, no bairro Dom Antônio Barbosa (região norte).

A decisão concedeu ainda pedido liminar para determinar que a administração pública municipal analise todos os pedidos de licença de operação, ambiental e os demais relativos a atividade empresarial no local.

A informação foi revelada pelo próprio Tribunal de Justiça, através de nota publicada no sítio oficial deles, nesta sexta-feira (16).

O juiz titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, observou que a execução do TAC aparentava ser impossível pelas consequências a terceiros e determinou que a Prefeitura, responsabilidade da gestão Marcos Trad (PSD), executado esclarecesse quais seriam as circunstâncias atuais dos empresários que se estabeleceram no local e quais eram as dificuldades no cumprimento do TAC.

Com isso, a Prefeitura informou que a área em questão estava degradada, porque era utilizada informalmente pela população como local de descarte de lixo. O local fica às margens da Avenida Cônsul Assaf Trad. Então, o município decidiu criar na área um polo para atividades de reciclagem do lixo.

Desta forma, o Poder Municipal sustentou que está cumprindo o TAC, pois já notificou as empresas para deixarem o local e está realizando estudos para destinar outra área para as empresas ocuparem.

"A questão é que o município narrou não ter ideia dos custos que serão necessários, mas pode dizer que as empresas que estão lá investiram bastante dinheiro nos seus negócios e estão preocupadas com a logística, despesas e incertezas que o inquérito civil está impondo a elas", diz o texto do TJ.

Por sua vez, o Ministério Público Estadual defendeu que a Prefeitura autorizou a instalação do pólo naquele local sem realizar estudos ambientais previamente, além de um processo de licenciamento ambiental. Sustentou também que se há hoje empresas naquele local a culpa é do Executivo. Embora reconheça que o deslocamento do polo industrial poderá causar prejuízos às empresas, o MP alega que este prejuízo é menor do que os danos ambientais.

Para o juiz, o TAC é inexequível, pois “seu objeto alcança direito de terceiros que não foram chde Campo Grande cumpra invadem a esfera do direito destes terceiros”.

“Com o máximo respeito, não se pode atropelar o direito alheio, num ato extrajudicial como é o TAC, mesmo que movido por motivos nobres como a preservação do meio ambiente. A rigor, se existem danos ambientais no local, é preciso que o Ministério Público ajuíze ações objetivando a reparação dos danos ou a regularização da situação ambiental contra os respectivos causadores e/ou responsáveis, sempre ponderando as circunstâncias em que a instalação das referidas empresas aconteceram, pois consta dos autos que algumas delas foram atraídas ao local por incentivos fiscais do poder público municipal e foram algumas delas que diminuíram ou que acabaram com o lixão que existia ali (são empresas de reciclagem)”, destacou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a Prefeitura informou que não tem recursos para a indenização dos investimentos realizados no local pelos particulares, “o que significa dizer que a retirada das empresas dali importaria em prejuízo visivelmente fatal para os empreendedores e com reflexos muito além da esfera patrimonial deles, pois empregados seriam demitidos, a reciclagem de lixo seria prejudicada e o próprio conceito do município no meio empresarial estaria seriamente afetado”.

Se existem excessos, finalizou, “serão estes os objetos de correção, mas com a garantia de que os primeiros prejudicados com uma ação de desfazimento de obras já consolidadas e feitas com autorização da Administração Municipal, tenham condições de anuir com um acordo ou de defender-se da pretensão ministerial."

Veículos Apreendidos

Leilões do TJMS arrecadam R$ 13,8 milhões com veículos apreendidos

Tribunal já autorizou a remoção de mais de mil veículos apreendidos neste ano, com arrecadação milionária por meio de leilões eletrônicos

15/05/2026 17h22

Tribunal já autorizou a remoção de mais de mil veículos apreendidos neste ano, com arrecadação milionária por meio de leilões eletrônicos

Tribunal já autorizou a remoção de mais de mil veículos apreendidos neste ano, com arrecadação milionária por meio de leilões eletrônicos Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul arrecadou aproximadamente R$ 13,8 milhões com leilões eletrônicos de veículos apreendidos somente nos quatro primeiros meses de 2026.

Ao todo, 916 veículos vinculados a processos criminais foram alienados até abril deste ano, dentro do trabalho de gestão e destinação de bens apreendidos realizado pelo Judiciário sul-mato-grossense.

Desde janeiro, 1.019 veículos tiveram a remoção autorizada pela Justiça Estadual, em um processo coordenado pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça.

O trabalho inclui a retirada dos automóveis dos pátios de delegacias e unidades policiais espalhadas por Mato Grosso do Sul, além da organização dos leilões eletrônicos.

Os números seguem em ritmo elevado nos últimos anos. Em 2025, os leilões promovidos pelo TJMS resultaram na venda de 1.903 veículos apreendidos, com arrecadação de cerca de R$ 23,5 milhões. Já em 2024, foram alienados 2.338 veículos, movimentando aproximadamente R$ 28,5 milhões.

Segundo o Tribunal, a atuação da comissão especializada já dura 13 anos e transformou o Estado em referência nacional na destinação de bens apreendidos em processos penais.

As práticas adotadas pelo Judiciário estadual foram apresentadas durante a IV Conferência de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos (Cirajud-MS), promovida pela Polícia Federal entre os dias 5 e 7 de maio, em Campo Grande.

Como funciona o procedimento

As remoções e alienações dos veículos apreendidos seguem regras previstas no Provimento nº 450/2019 do Conselho Superior da Magistratura, alinhado à Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procedimento começa após o envio da relação de veículos apreendidos pelas delegacias. Depois da autorização judicial para remoção, um leiloeiro credenciado pelo TJMS é definido por sorteio para realizar a retirada dos veículos dos pátios policiais, no prazo de até 30 dias.

O leilão eletrônico só ocorre após autorização do juízo criminal responsável pelo processo. A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos também é responsável por todas as etapas posteriores, incluindo a expedição de ofícios aos órgãos competentes e eventuais cancelamentos de arrematação.

Os leilões seguem acontecendo de forma eletrônica, permitindo maior participação do público e mais transparência no processo. Os editais podem ser consultados no portal oficial do TJMS. https://www.tjms.jus.br/corregedoria/leilao-eletronico.


 

chikungunya

MS confirma 17ª morte por chikungunya e iguala total de 2025

Estado soma 11,5 mil casos prováveis em 2026 e lidera incidência da doença no país; Douradina concentra maior taxa de infecção

15/05/2026 16h42

Estado soma 11,5 mil casos prováveis em 2026 e lidera incidência da doença no país; Douradina concentra maior taxa de infecção

Estado soma 11,5 mil casos prováveis em 2026 e lidera incidência da doença no país; Douradina concentra maior taxa de infecção Foto: Bruno Rezende/Arquivo

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Mato Grosso do Sul confirmou a 17ª morte por chikungunya em 2026, igualando o total de óbitos registrados durante todo o ano passado. A nova vítima é um homem de 43 anos, morador de Douradina, município localizado a 195 quilômetros de Campo Grande, que morreu no dia 22 de abril.

A confirmação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no boletim epidemiológico referente à 18ª semana epidemiológica.

Segundo o boletim, a vítima possuía tuberculose, fator que pode ter agravado o quadro clínico. Entre os 17 óbitos confirmados no Estado neste ano, nove pacientes apresentavam algum tipo de comorbidade.

As mortes foram registradas em Dourados (11), Bonito (2), Jardim (2), Fátima do Sul (1) e Douradina (1). Um outro óbito segue em investigação.

Os dados da SES apontam ainda que Mato Grosso do Sul já contabiliza 11.521 casos prováveis da doença em 2026, sendo 4.834 confirmações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Em apenas uma semana, o Estado registrou aumento de 1.191 casos prováveis, salto de 11,5% em relação ao boletim anterior.

O número já representa 81,4% de todos os casos registrados ao longo de 2025, quando Mato Grosso do Sul encerrou o ano com 14,1 mil notificações de chikungunya. A incidência estadual chegou a 417,9 casos por 100 mil habitantes, índice considerado muito alto por especialistas e acima do patamar que pode configurar cenário epidêmico.

Mesmo diante do avanço da doença, a SES ainda não considera que Mato Grosso do Sul enfrenta uma epidemia de chikungunya.

Além disso, o Estado lidera o ranking nacional de incidência da doença. A taxa sul-mato-grossense é mais de 20 vezes superior à média brasileira, estimada em 20,1 casos por 100 mil habitantes. Atrás de Mato Grosso do Sul aparecem Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Rio Grande do Norte.

A SES também informou que 65 gestantes tiveram confirmação para chikungunya neste ano em Mato Grosso do Sul. A orientação da pasta é para que a população evite automedicação e procure atendimento médico ao apresentar sintomas como febre alta, dores intensas nas articulações, manchas vermelhas pelo corpo e fadiga.

Boletim epidemiológico em MS

  • 11.521 casos prováveis de chikungunya;
  • 4.834 casos confirmados;
  • 17 mortes confirmadas pela doença em 2026;
  • 1 óbito segue em investigação;
  • 65 casos confirmados em gestantes.

Douradina lidera incidência estadual

Dados do boletim epidemiológico mostram que Douradina lidera a incidência de casos prováveis de chikungunya em Mato Grosso do Sul, com taxa de 3.782,7 casos para cada 100 mil habitantes e 211 registros prováveis da doença.

Na sequência aparecem Sete Quedas, com incidência de 3.320,0 e 365 casos, além de Fátima do Sul, que soma 613 casos prováveis e taxa de 2.974,4. Dourados, município com maior número absoluto de registros entre as cidades listadas, contabiliza 4.801 casos prováveis e incidência de 1.972,7, reforçando o avanço da doença na região sul do Estado. 

Campo Grande registra 25 casos prováveis. Apenas Alcinópolis, Aparecida do Taboado e Japorã não tiveram registros da doença em 2026.

Dourados

Na última segunda-feira (11), o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), criado pela Prefeitura de Dourados para coordenar o enfrentamento à epidemia de chikungunya na Reserva Indígena e na área urbana do município, confirmou a morte de uma vítima causada por complicações da doença.

A vítima foi uma mulher de 46 anos, que estava internada no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD).

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a paciente deu entrada na unidade hospitalar no dia 26 de abril, após apresentar os primeiros sintomas da doença, mas não resistiu às complicações provocadas pela chikungunya.

Com o registro, Dourados chegou a 11 mortes confirmadas relacionadas à doença, sendo nove vítimas indígenas e duas não indígenas.


 

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