Cidades

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Justiça decreta prisão e governador acaba entregando-se à PF

Justiça decreta prisão e governador acaba entregando-se à PF

Redação

12/02/2010 - 08h12
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou ontem à tarde a prisão preventiva do governador José Roberto Arruda (sem partido) por tentativa de suborno de testemunhas no inquérito da Operação Caixa de Pandora – em que é acusado de comandar “organização criminosa” – e de obstrução da Justiça. Logo que saiu a decisão do tribunal, o governador deixou a residência oficial de Águas Claras em comboio composto por seis carros para se entregar à polícia. Ele chegou à Superintendência da Polícia Federal por volta das 17h40min, onde às 19h30min cerca de 20 manifestantes gritavam: “Fica, Arruda, fica!” O governador deve passar a noite em uma sala de Estado Maior na superintendência, em Brasília. Além de decretar a prisão, doze dos 15 ministros da Corte Especial do STJ determinaram o afastamento de Arruda. O vice-governador Paulo Octávio (DEM) deve assumir o cargo. De acordo com um assessor da PF, Arruda “acatou a decisão com serenidade, e espera voltar no dia em que houver um habeas corpus”. A defesa do governador já entrou com o habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido será julgado pelo ministro Marco Aurélio de Mello. “Fomos surpreendidos”, afirmou um de seus defensores, José Eduardo Alckmin. “A Câmara Legislativa precisaria ser consultada antes mesmo do curso do inquérito. A decisão se deu sem que a defesa do governador examinasse tudo”, disse após deixar o prédio do STJ. O ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora no STJ, acolheu o pedido feito pela subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, do Ministério Público Federal. Mas decidiu submeter sua decisão aos demais ministros, que tiveram que apresentar voto. A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Nilson Naves. “Não vejo ne cessidade de se impor prisão a um governador. A regra é a liberdade, a exceção é a prisão”, afirmou. Outro ministro votou para decretar a prisão de envolvidos, mas não de Arruda. O presidente da corte não apresenta voto. “A presença do governador está ligada aos recentes eventos e tem gerado instabilidade na ordem pública”, escreveu Gonçalves no relatório em que cita formação de quadrilha, corrupção de testemunha e falsificação ideológica. Para o ministro, um grupo criminoso exerce o poder no governo do DF e, em razão do que classificou de “conduta audaciosa”, “não resta outra alternativa senão a prisão”. O pedido de prisão é relativo à tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do escândalo do panetone, que teria sido para obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina. O pedido foi feito em denúncia apresentada ontem contra Arruda e os outros cinco acusados por formação de quadrilha e corrupção de testemunha. A preventiva estende-se ao deputado Geraldo Naves (DEM), a Wellington Morais, ex-secretário de Comunicação do DF, Haroldo Brasil de Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília, e Rodrigo Arantes, sobrinho e secretário particular de Arruda. Na semana passada, o conselheiro do metrô, Antonio Bento da Silva, foi preso pela Polícia Federal ao entregar R$ 200 mil a Sombra. O jornalista afirmou que o dinheiro seria a primeira parcela do suborno de R$ 1 milhão em troca de um pacote de serviços, que incluía uma declaração afirmando que os vídeos que mostram políticos de Brasília recebendo dinheiro de suposta propina foram manipulados por Durval Barbosa, delator do esquema.

descaminho

Mulher que comprou pneu no Paraguai para revender em borracharia é condenada

Ela também foi condenada por corrupção de menor por estar com a enteada no momento do flagrante

12/03/2026 16h00

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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Uma mulher de 33 anos foi condenada pelos crimes de descaminho e corrupção de menor, por ter comprado pneus no Paraguai para revender em uma borracharia de Mato Grosso do Sul, na companhia de sua enteada, uma adolescente de 17 anos.

A decisão é da 1ª Vara de Naviraí. Ela foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de reclusão, pena que foi substituída pelo pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Conforme a ação penal, a mulher foi interceptada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 11 de maio de 2023, na BR-163, em Eldorado.

Em vistoria, os policiais constataram que ela estava transportando 40 penus e 10 câmaras de ar, sem documentação legal, no banco traseiro e no porta-malas de um Gol. Diante do flagrante, ela não apresentou nota fiscal e admitiu que comprou os produtos na cidade paraguaia de Salto del Guairá para revendê-los em sua borracharia, localizada em Novo Horizonte do Sul 

O Ministério Público Federal imputou à acusada a prática do crime de contrabando, em razão da importação irregular de pneus. No entanto, a justiça considerou que a importação de pneus novos sem o procedimento regular de internalização e recolhimento dos tributos devidos caracteriza o crime de descaminho.

"Trata-se de mercadoria de importação permitida, mas que teve seu ingresso no território nacional de forma a iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada", diz a decisão.

"O dolo, consistente na vontade livre e consciente de iludir o pagamento de impostos devidos pela entrada de mercadoria, é evidente. A quantidade de pneus (40 unidades), incompatível com uso pessoal, somada à confissão da destinação comercial (revenda em borracharia própria) e à experiência da ré no ramo, demonstram que ela tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu com o intuito de obter lucro em detrimento do erário", destacou o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos.

A defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, sustentando a atipicidade material da conduta.

O pedido foi afastado porque a acusada já tinha contra si outros procedimentos administrativos fiscais referentes a apreensões de mercadorias, o que, segundo o magistrado, "denota que a prática delituosa não foi um ato isolado em sua vida, mas sim um modus operandi reiterado”.

A conduta foi agravada pelo fato da acusada estar em companhia da enteada, que tinha 17 anos na época, expondo a adolescente a um ambiente de iliciture.

A decisão cita a Súmula 500 do Supertior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o crime de corrupção de menores é de natureza formal e se consuma independentemente de prova da efetiva corrupção do menor, bastando a prática da infração penal em companhia deste.    

“Ao levar sua enteada adolescente para uma viagem ao exterior com a finalidade de adquirir e transportar mercadorias ilícitas (descaminho), a ré inseriu a menor em um contexto criminoso, praticando com ela infração penal. Sua conduta facilitou a degradação moral da adolescente ao envolvê-la em atividade ilícita", reconheceu a sentença.

O juiz federal afirma ainda que é comum, nesse tipos de casos, a utilização de menores de idade como forma de tentar burlar a fiscalização, pois a presença de pessoa menor de 18 anos no carro passa a imagem de viagem familiar para compras lícitas.

"A conjugação da reiteração delitiva com o envolvimento de adolescente demonstra descaso pelas normas legais e agrava a conduta para além do mero valor fiscal, tornando inaplicável o princípio da insignificância", concluiu o magistrado.

Desta forma, a mulher foi condenada à pena de dois anos, um mês e dez dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos vigente à época dos fatos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da pena aplicada, cabendo ao juiz encarregado da execução definir a entidade beneficiada.

O juiz também decretou a inabilitação da acusada para dirigir veículos automotores pelo prazo da pena privativa de liberdade imposta.

Combustível

Camila Jara quer investigação sobre preços abusivos da gasolina em MS

Em cidades do interior do Estado, o combustível era revendido a quase 50 centavos mais cara que a média nacional

12/03/2026 15h45

Preço médio da gasolina em Mato Grosso do Sul é de R$ 6,06

Preço médio da gasolina em Mato Grosso do Sul é de R$ 6,06 FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A deputada federal Camila Jara (PT-MS) enviou um pedido à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para abertura de investigação sobre práticas abusivas no preço da gasolina em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul.

O pedido, enviado na última quarta-feira (11), se refere ao aumento do preço do combustível no Estado, mesmo sem o anúncio oficial de aumento dos valores das refinarias da Petrobrás. 

Segundo levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio da gasolina no Brasil até o dia 3 de março de 2026 era de R$ 6,30. Em Campo Grande, por exemplo, a média analisada no mesmo período era de R$ 5,90.

No entanto, em outras cidades do Estado, foi possível observar médias superiores à da Capital e até mesmo, da média nacional. Em Dourados, a gasolina comum era revendida, em média, por R$ 6,40; em Ponta Porã, chegava a R$ 6,44; e em Corumbá, os preços variavam entre R$ 6,79 a R$ 6,85. 

Camila Jara ressaltou, no pedido, que a Petrobrás não fez nenhum anúncio recente de aumento dos preços domésticos. A empresa, que responde por cerca de 75% do fornecimento de gasolina às distribuidoras, tem indicado que eventuais mudanças seguem critérios que evitam repasses imediatos de volatilidades externas ao mercado interno.

“A população não pode pagar a conta de aumentos que não se explicam pela política de preços nas refinarias. Esse aumento impacta diretamente na vida das pessoas, aumentando a inflação, encarecendo o transporte e o preço dos alimentos. Por isso, é fundamental garantir transparência e proteger o consumidor de possíveis abusos”, afirmou a parlamentar.

Desde janeiro

Em janeiro, a Petrobrás reduziu em 14 centavos o preço da gasolina nas refinarias. Porém, no início do mês de fevereiro, houve aumento nos preços médios nos postos de revenda no Estado. 

Na pesquisa da ANP divulgada no dia 24 de janeiro, quando já havia sido aplicado o aumento de 10 centavos relativo ao aumento do ICMS, o preço médio da gasolina comum em Campo Grande era de R$ 5,89, variando entre R$ 5,69 e R$ 6,08. 

Porém, duas semanas após a redução nas refinarias, a mesma pesquisa revelou que o preço médio está em R$ 5,90, com variação de R$ 5,65 a R$ 6,19. Ou seja, apesar da redução na refinaria, o preço médio subiu um centavo. No caso do preço máximo, a diferença a maior é de 11 centavos, sendo que a previsão era de que ocorresse queda de nove centavos. 

E não é somente em Campo Grande que o setor de revenda mais uma vez "se esqueceu" de repassar a queda ao consumidor. Antes do anúncio feito pela Petrobras, o valor médio em Mato Grosso do Sul era de R$ 6,08. Neste sábado, conforme a ANP, está em R$ 6,10. O valor máximo, que era de R$ 6,89 no dia 24 de janeiro, subiu para R$ 6,19.

Em tese, o desconto feito no final de janeiro pela Petrobras deveria ter anulado o aumento do imposto estadual, que entrou em vigor no começo de janeiro, que foi de dez centavos sobre o litro da gasolina.

Ou seja, os revendedores elevaram os preços quando o governo estadual passou a cobrar mais ICMS e não reduziram quando a Petrobras baixou seus valores. 

 

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