Cidades

Improbidade Administrativa

TJMS mantém condenação de ex-secretários por obra sem licitação em MS

Ex-integrantes da Prefeitura de Ladário autorizaram reforma antes da conclusão do processo de dispensa e sem contrato formal; TJMS ainda acrescentou multa equivalente a cinco salários de cada um

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por improbidade administrativa dos ex-secretários de Ladário Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, então titular da Secretaria Municipal de Administração, e Josiane Braga, ex-secretária municipal de Saúde. O caso envolve uma obra pública iniciada por meio de acerto verbal, antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação e sem contrato formal.

Além de preservar as sanções impostas em primeira instância, o colegiado endureceu a condenação ao acolher parcialmente recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinar que cada ex-secretário pague multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida no cargo à época dos fatos. O julgamento ocorreu em 20 de agosto e a decisão foi unânime. 

O processo remonta a 2018 e trata da reforma de uma unidade de saúde do município. Segundo os autos, a empresa Novita Empreendimentos e Construtora iniciou os serviços antes que a administração municipal concluísse o processo administrativo necessário para a contratação.

Documentos analisados pela Justiça mostram que a solicitação de produtos e serviços foi emitida em 23 de novembro de 2018 e que Josiane formalizou o pedido de reforma três dias depois.

Ela também assinou documentos relacionados à escolha do prestador, justificativa de preços e termo de referência.

O processo administrativo de dispensa de licitação, porém, somente foi apresentado em 26 de dezembro daquele ano, quando os serviços já haviam começado.  

Entre os dias 5 e 7 de dezembro, Josiane determinou a paralisação da reforma justamente porque o procedimento ainda não estava concluído.

Para o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, relator da apelação, essa sequência demonstrou que a então secretária tinha conhecimento da irregularidade.

Conforme o acórdão, quem ordena a interrupção de uma obra pública sob a justificativa de que o processo licitatório não terminou demonstra conhecimento da situação irregular.

A 5ª Câmara considerou que Josiane havia autorizado anteriormente o início dos serviços mesmo sabendo que o procedimento administrativo necessário não estava finalizado. 

A decisão também registra que o representante da empresa afirmou que a autorização para o começo dos trabalhos partiu da então secretária de Saúde.

A análise do processo apontou ainda ausência de projeto básico, certidões vencidas, falta de reserva orçamentária e inexistência de autorização de despesa assinada pelo ordenador competente.

Uma análise técnica produzida posteriormente recomendou que a dispensa emergencial não prosseguisse. 

Helder teve recurso barrado

Helder Naulle também tentou derrubar a condenação, mas o mérito de sua apelação sequer chegou a ser analisado pela 5ª Câmara Cível. O recurso foi considerado deserto porque ele não recolheu o preparo recursal depois de ter o pedido de gratuidade de Justiça negado. 

Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou que Helder consentiu com o início da reforma sem que houvesse procedimento licitatório concluído.

A decisão apontou que tanto ele quanto Josiane tinham conhecimento de que os serviços haviam começado sem a formalização necessária. 

Helder já havia sido condenado criminalmente pelo TJMS a 11 anos e seis meses de prisão por participação no caso que ficou conhecido como “mensalinho” de Ladário.

O episódio foi revelado a partir de operação deflagrada em novembro de 2018 pelo Gaeco e pelo Ministério Público Estadual e envolveu o então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedrozo, posteriormente preso e cassado.

Esse histórico consta das informações fornecidas à reportagem, mas não integra o acórdão desta ação de improbidade.

Justiça endurece punição

Em primeira instância, Helder e Josiane haviam sido proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos, além de terem sido condenados ao pagamento das custas processuais. 

O MPMS recorreu para tentar responsabilizar também a construtora e para obter a aplicação de multa aos dois ex-secretários. A 5ª Câmara rejeitou a primeira pretensão, mas concordou com a segunda.

Ao justificar o aumento da punição, o relator afirmou que a proibição de contratar com o poder público teria efeito prático reduzido quando aplicada isoladamente a ex-secretários que não atuam habitualmente como fornecedores da administração.

Para o magistrado, a contratação verbal de uma obra pública, sem conclusão do procedimento de dispensa e sem contrato formal, representou violação relevante às regras das contratações públicas. 

A multa foi estabelecida em cinco vezes a última remuneração recebida por cada um nos respectivos cargos. Os valores ainda serão apurados na fase de cumprimento da sentença a partir de informações fornecidas pela Prefeitura de Ladário.

O montante será corrigido pelo IPCA-E e, após o trânsito em julgado, acrescido de juros pela Selic. O dinheiro será revertido ao próprio município. 

Apesar das irregularidades, o processo não apontou prejuízo efetivo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou proveito pessoal dos ex-secretários.

O TJMS destacou, porém, que esses fatores não impedem a configuração da improbidade quando há violação dolosa aos princípios da administração pública. 

Empresa não foi condenada

A Novita Empreendimentos e Construtora permaneceu absolvida. Segundo o acórdão, não foram encontradas provas de conluio, favorecimento ilícito ou dolo específico por parte da empresa.

O município informou no processo que nenhum pagamento foi realizado pelos serviços. O representante da construtora declarou ter arcado com despesas entre R$ 80 mil e R$ 90 mil e afirmou que interrompeu os trabalhos diante da falta de pagamento.

Ele próprio procurou a Controladoria-Geral do Município para questionar como receberia pelos serviços, movimento que acabou contribuindo para a apuração do caso. 

Para o TJMS, esse comportamento é mais compatível com a situação de um particular que executou a reforma confiando na palavra de agentes públicos e terminou sem receber pelos serviços do que com a participação deliberada em um esquema para burlar a licitação.

Ao final, os três desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso de Helder, negar o pedido de Josiane e dar provimento parcial à apelação do Ministério Público para acrescentar a multa civil aos dois ex-secretários.

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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