Cidades

indeferido

Justiça nega pedido do Sintáxi para
barrar CPI do Táxi na Capital

Câmara de Vereadores está com comissão em andamento

RODOLFO CÉSAR

01/08/2017 - 19h33
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A tentativa do Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sintáxi) de barrar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a concessão de alvarás no setor, conduzida pela Câmara de Campo Grande, não deu certo. Decisão na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos indeferiu pedido de liminar feito por meio de mandado de segurança coletivo.

O sindicato alegou que os vereadores não seguiram orientação técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e também não fixou lapso temporal dos fatos a serem investigados.

O mandado de segurança foi impetrado na segunda-feira (31) com o pedido liminar de suspender a tramitação da CPI do Táxi.

O juiz substituto, Alexandre Antunes da Silva, entendeu que não houve afronta ao disposto no artigo 82, § 1º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Campo Grande, e no art. 33, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.  

“Denota-se claramente que o fato objeto da CPI foi devidamente especificado, que o objeto da investigação é a suposta monopolização dos alvarás de permissão de exploração dos serviços de táxi do Município de Campo Grande. Sobre a delimitação temporal, urge consignar que a orientação técnica da Procuradoria Jurídica possui caráter meramente opinativo, não vinculando a decisão da presidência do órgão, e que se o fato a ser investigado é a suposta monopolização dos alvarás, não há como – e nem há sentido jurídico – limitar a investigação a apenas alguns alvarás, ou somente àqueles concedidos após determinado tempo”, escreveu o magistrado.

O magistrado ainda esclareceu que a CPI tem o papel de fiscalização e controle, princípios que são atribuídos ao Poder Legislativo. "A concessão de um alvará de permissão para exploração do serviço de táxi não implica direito ad eternum (eternamente) à exploração desse serviço ao permissionário", informou nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na decisão, o juiz informou que o Poder Judiciário só deve interferir em ações de outras esferas se houver ilegalidade ou abuso de poder. "Qualquer ingerência do Poder Judiciário em uma CPI, que retrata a atuação constitucional do Poder Legislativo, deve ser analisada com muita cautela e só admitida excepcionalmente, situação não verificada nos presentes autos", concluiu.

Com o indeferimento, os autos seguem também para o Ministério Público e para o sindicado para se manifestarem no prazo de 10 dias. O presidente da CPI do Táxi, Vinícius Siqueira (DEM), também será notificado para entrar na ação, caso queira.

APURAÇÃO

Logo no início da CPI, os vereadores encontraram dificuldade para encaminhar os trabalhos. Foram convocadas para depoimento seis pessoas, mas apenas uma apareceu no primeiro dia de audiência, ocorrido em 10 de julho.

Quem apareceu foi Elton Pereira de Matos, herdeiro da Rádio Táxi de Campo Grande. Ele confirmou que o pai dele, Moacir Joaquim de Matos, já falecido, acumulou 27 alvarás. Ele ponderou que até 1993 não havia limite para que uma pessoa obtivesse a autorização para explorar o serviço.

"Os herdeiros têm direito aos alvarás e eu não sou o único", detalhou em audiência da CPI. Elton já tem seis alvarás em seu nome.

Outro monopólio é da família de Orocídio Araújo. Ele a esposa, Maria Helena Juliace de Araújo; o cunhado Benevides Juliace Ponce e esposa do cunhado, Gleickermen Bogarim Godoy Ponce, acumulam 39 carros.

Cidades

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS

Os casos aconteceram em menos de uma semana; ambos os trabalhadores operavam um trator em propriedades distintas, momento em que foram surpreendidos e cercados pelo enxame de abelhas

26/12/2024 15h00

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS Reprodução

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Ricardo Arantes Júnior, de 49 anos, morreu após ser atacado por um enxame de abelhas, na manhã desta quinta-feira (26). O caso é quase idêntico a morte um outro fazendeiro ocorrida na semana passada. Ambos incidentes aconteceram em zonas rurais no município de Camapuã - localizado a 143 quilômetros de Campo Grande.

Conforme o portal Infoco MS, a vítima trabalhava com trator em uma propriedade na região do Rio Coxim, quando foi surpreendido e cercado pelo enxame de abelhas. O homem era alérgico aos insetos e chegou a ser socorrido para o hospital, mas não resistiu e veio a óbito no caminho.

A morte foi confirmada pelo delegado Leonardo Antunes, no entanto, ainda não foi registrada na delegacia da cidade.

Ainda não há informações de quantas picadas ele sofreu. Conhecido como Ricardinho, o fazendeiro era de família tradicional da cidade e praticava laço comprido, ele deixa esposa e um filho de dois anos. 

O velório deve ocorrer nesta tarde, já o sepultamento está previsto para a manhã de sexta-feira (27).

2° caso em uma semana

Outro homem, identificado como Ednei Cláudio de Oliveira, de 48 anos, também morreu após ser atacado por um enxame de abelhas, na noite desse sábado (21). 

Conforme o registro policial, a vítima estava prestando serviço na propriedade acompanhada de um colega de trabalho, eles operavam um trator na propriedade, momento em que foram atacados pelo enxame de abelhas.

As vítimas foram ferroadas em várias partes do corpo. Após o incidente, os trabalhadores foram socorridos e encaminhados para o hospital de Camapuã.

O colega de trabalho sobreviveu, contudo, Ednei possuía quadro de alergia a picadas de insetos, condição que agravou seu estado de saúde. A vítima não resistiu ao ataque das abelhas e faleceu.

O corpo de Ednei foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). O caso está registrado como morte a esclarecer e segue em investigação pela Polícia Civil.

O incidente aconteceu em uma fazenda localizada na Estrada Pirizal, zona rural de Camapuã, município onde Ricardo também faleceu nesta quinta-feira.

Alta na incidência

Sandro Benitez destaca que os ataques de enxames de abelhas estão cada vez mais comuns em Campo Grande e no interior do Estado. “Ataques de abelhas são bem mais comuns do que com aranhas, quase alcançando o número de ataques de serpentes. A africanização das abelhas na década de 60 fez com que ficassem mais agressivas e territorialistas e atacam em maior número.”. 

Quais são os riscos da picada de abelha? 

No geral, a picada de abelha é uma experiência dolorosa que pode desencadear reações leves e transitórias, como inchaço, vermelhidão e coceira intensa.  

Em casos raros, no entanto, a picada de abelha pode causar uma reação alérgica grave chamada de anafilaxia. A anafilaxia é uma reação do sistema imunológico que pode ser fatal, caso o indivíduo não seja socorrido imediatamente.  

O que fazer após ser picado por uma abelha? 

Se você for picado por uma abelha, siga estas orientações: 

  • Remova o ferrão o mais rápido possível. Use algum objeto não pontiagudo, como uma faca de mesa limpa (se possível, passe álcool antes de usar). 
  • Lave a área da picada com água e sabão. 
  • Aplique uma compressa fria ou gelo na área da picada para reduzir a dor e o inchaço. 
  • Se houver coceira, um medicamento antialérgico pode ajudar a reduzir o desconforto.

Reação anafilática: quais são os sintomas? 

A reação anafilática ou anafilaxia é uma reação alérgica do organismo que, sem tratamento, pode, em alguns casos, levar à morte. Os principais sintomas são:  

  • Dificuldade para respirar; 
  • Queda na pressão arterial; 
  • Edema no rosto, olhos, boca e língua; 
  • Desmaio; 
  • Náuseas. 

Se você apresentar algum desses sintomas após uma picada de abelha, procure atendimento médico imediatamente. E, se você presenciar alguém tendo esse tipo de reação, acione socorro médico imediatamente. Esta é uma emergência médica: não ofereça nada para a pessoa comer ou beber e tente manter as vias aéreas desobstruídas. 

Quando procurar atendimento médico? 

Busque atendimento médico imediato se, após uma picada de abelha, você apresentar sintomas graves, como dificuldade respiratória e inchaço, que podem ser sinais de anafilaxia. 

Se a área picada segue dolorosa, quente e vermelha após alguns dias, sem apresentar melhora, também é importante buscar orientação médica, pois pode haver uma infecção na pele.  

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon.

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