A liminar que suspendia o despejo da servidora pública estadual Maria Tereza Trad foi revogada pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan (atual presidente). Desta forma, o locatário pede auxílio de força policial para retirá-la do apartamento.
A ação de despejo foi movida pelo empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, por falta de pagamento, contra Maria Thereza, que é irmã fo ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do senador Nelsinho Trad e do ex-deputado federal Fábio Trad.
Patrola relatou, na ação, que o contrato de locação de um apartamento foi firmado em maio de 2019, pelo prazo de dois anos, sem reajuste anual, mas que ela não efetuava o pagamento e não saía do local, acumulando dívida de mais de R$ 214 mil, referente a alugués e IPTU em atraso.
Em primeira instância, no ano passado, o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, deferiu a liminar e determinou que Maria Thereza Trad fosse intimada, no prazo de 15 dias, a desocupar o imóvel, sob pena de execução da ordem de despejo caso não cumpra a decisão.
Também foi dado prazo de 15 dias para que ela evitasse a rescisão do contrato, caso depositasse os valores atrasados, multas, juros, custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre os valores devidos.
A servidora pública recorreu alegando, entre outras coisas, que não foi notificada extrajudicialmente para desocupar o imóvel e que teria feito benfeitorias no imóvel, como móveis embutidos, e que o despejo imediato a privaria de retirar os bens. A 9ª Vara Cível suspendeu, em caráter liminar, a ordem de despejo em setembro do ano passado.
Em análise ao recurso, o desembargador Dorival Renato Pavan revogou a liminar e manteve a decisão que determinou o despejo.
O magistrado considerou que a notificação premonitória não é exigível nos casos de ação de despejo por falta de pagamento
"Por fim, ainda que o agravante sustente que realizou benfeitorias no imóvel, tal questão não autoriza a retenção do imóvel, considerando que os valores investidos no bem ainda se encontram controversos, necessitando o feito de uma maior dilação probatória nesse sentido", diz a decisão.
Com o efeito suspensivo revogado, a defesa de André Patrola entrou com pedido para que seja deferido, com urgência, o uso de força policial para cumprimento da ordem de despejo.
"Ressalta-se ainda, que até esta data [22/01/25], a requerida se encontra inadimplente, onerando ainda mais o prejuízo do autor com o passar dos meses sem o cumprimento da ordem de despejo", diz o advogado.
Ainda não há decisão sobre o requerimento da força policial.
Dívida de aluguel
Conforme o processo, Maria Thereza Trad alugou um imóvel de Patrola no edifício Ile de France, na Rua Euclides da Cunha, em Campo Grande.
O contrato de locação foi firmado em maio de 2019, pelo prazo de dois anos, sem reajuste anual.
O valor mensal era de R$ 4,5 mil, com desconto de R$ 1 mil em caso de pagamento em dia, sendo de responsabilidade da locatária também o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de condomínio.
No entanto, Maria Thereza continua no imóvel e estaria inadimplente com o aluguel e encargos desde julho de 2021. A dívida, até o início de fevereiro do ano passado, quando foi impetrada a ação, foi calculada em R$ 114.372,39 referente aos meses de aluguel em atraso e em R$ 99.690,85 de IPTU, totalizando mais de 214 mil.
“Não obstante os meses em atraso, o autor implementou todos os meios possíveis à solução pacífica do imbróglio, não restando outra alternativa senão o pedido de despejo com cobrança dos haveres pendentes”, diz a ação.
Além do despejo, também é pleiteada que ela seja citada para efetuar o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, em até 15 dias após a intimação.
Além disso, é pedido que a ação, ao final, decrete a rescisão da locação, com o consequente despejo, e que ela seja condenada ao pagamento das dívidas em atraso e das que vierem a vencer no decorrer da ação.