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ordem de despejo

Patrola pede ajuda da Polícia Militar para despejar irmã de ex-prefeito de apartamento

Maria Thereza Trad deve aluguel desde 2021 e desembargador revogou liminar, mantendo ordem de despejo de condomínio de luxo

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A liminar que suspendia o despejo da servidora pública estadual Maria Tereza Trad foi revogada pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan (atual presidente). Desta forma, o locatário pede auxílio de força policial para retirá-la do apartamento.

A ação de despejo foi movida pelo empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, por falta de pagamento, contra Maria Thereza, que é irmã fo ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do senador Nelsinho Trad e do ex-deputado federal Fábio Trad.

Patrola relatou, na ação, que o contrato de locação de um apartamento foi firmado em maio de 2019, pelo prazo de dois anos, sem reajuste anual, mas que ela não efetuava o pagamento e não saía do local, acumulando dívida de mais de R$ 214 mil, referente a alugués e IPTU em atraso.

Em primeira instância, no ano passado, o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, deferiu a liminar e determinou que Maria Thereza Trad fosse intimada, no prazo de 15 dias, a desocupar o imóvel, sob pena de execução da ordem de despejo caso não cumpra a decisão.

Também foi dado prazo de 15 dias para que ela evitasse a rescisão do contrato, caso depositasse os valores atrasados, multas, juros, custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre os valores devidos.

A servidora pública recorreu alegando, entre outras coisas, que não foi notificada extrajudicialmente para desocupar o imóvel e que teria feito benfeitorias no imóvel, como móveis embutidos, e que o despejo imediato a privaria de retirar os bens. A 9ª Vara Cível suspendeu, em caráter liminar, a ordem de despejo em setembro do ano passado.

Em análise ao recurso, o desembargador Dorival Renato Pavan revogou a liminar e manteve a decisão que determinou o despejo.

O magistrado considerou que a notificação premonitória não é exigível nos casos de ação de despejo por falta de pagamento

"Por fim, ainda que o agravante sustente que realizou benfeitorias no imóvel, tal questão não autoriza a retenção do imóvel, considerando que os valores investidos no bem ainda se encontram controversos, necessitando o feito de uma maior dilação probatória nesse sentido", diz a decisão.

Com o efeito suspensivo revogado, a defesa de André Patrola entrou com pedido para que seja deferido, com urgência, o uso de força policial para cumprimento da ordem de despejo.

"Ressalta-se ainda, que até esta data [22/01/25], a requerida se encontra inadimplente, onerando ainda mais o prejuízo do autor com o passar dos meses sem o cumprimento da ordem de despejo", diz o advogado.

Ainda não há decisão sobre o requerimento da força policial.

Dívida de aluguel

Conforme o processo, Maria Thereza Trad alugou um imóvel de Patrola no edifício Ile de France, na Rua Euclides da Cunha, em Campo Grande.

O contrato de locação foi firmado em maio de 2019, pelo prazo de dois anos, sem reajuste anual.

O valor mensal era de R$ 4,5 mil, com desconto de R$ 1 mil em caso de pagamento em dia, sendo de responsabilidade da locatária também o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de condomínio.

No entanto, Maria Thereza continua no imóvel e estaria inadimplente com o aluguel e encargos desde julho de 2021. A dívida, até o início de fevereiro do ano passado, quando foi impetrada a ação, foi calculada em R$ 114.372,39 referente aos meses de aluguel em atraso e em R$ 99.690,85 de IPTU, totalizando mais de 214 mil.

“Não obstante os meses em atraso, o autor implementou todos os meios possíveis à solução pacífica do imbróglio, não restando outra alternativa senão o pedido de despejo com cobrança dos haveres pendentes”, diz a ação.

Além do despejo, também é pleiteada que ela seja citada para efetuar o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, em até 15 dias após a intimação.

Além disso, é pedido que a ação, ao final, decrete a rescisão da locação, com o consequente despejo, e que ela seja condenada ao pagamento das dívidas em atraso e das que vierem a vencer no decorrer da ação.

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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