Por decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, as trabalhadoras lactantes do Hospital Universitário de Dourados devem ser afastadas de qualquer atividade insalubre por até dois anos. A decisão foi baseada no afastamento liminar de uma das funcionárias concedido ano passado.
De acordo com a decisão, este tipo de afastamento é válido apenas para mulheres que trabalham para Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares (Ebserh), administradora do hospital, que tenham sido contratadas até 1º de março de 2022, que já eram lactantes ou eram gestantes. Além disso, para ter direito a funcionária deve atuar apenas para a empresa administradora.
Para solicitar o afastamento não é necessário apresentar atestado médico, bastando que a funcionária informe que necessita se afastar de ambientes que possam trazer riscos para sua saúde ou para a do bebê, independente da mãe ainda estar grávida ou no período de lactação.
O Tribunal ainda estabeleceu multa de R$ 1 mil que será calculada de forma diária em relação a cada trabalhadora prejudicada caso a norma não seja seguida.
Na decisão, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator do processo, afirmou que o afastamento da funcionária de atividades em ambientes insalubres não irá prejudicar a rotina do hospital, e não se pode colocar em risco a vida da mãe e da criança em nome da manutenção do serviço público.
“Não foi provado o alegado prejuízo à prestação dos serviços públicos com o afastamento das empregadas lactantes, mesmo porque é inconcebível que a manutenção dos serviços públicos precise ser feita à custa de burla à lei que garante o afastamento do trabalho em local insalubre, o que resultaria em risco à saúde das trabalhadoras e seus filhos, valor protegido constitucionalmente”, destacou o relator, desembargador Nicanor de Araújo Lima, em trecho do seu voto.
O recurso que deu origem à decisão foi apresentado pela empresa após a funcionária conseguir uma liminar judicial para que se afastasse do trabalho. À época a multa estabelecida foi de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
LIMINAR
A liminar foi concedida após o Ministério Público do Trabalho entrar com ação judicial questionando a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, que não havia concedido o pedido de urgência formulado pela instituição em abril de 2022.
Para reformular a decisão, o juiz levou em consideração depoimento de uma gerente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que afirmou que até março daquele ano a unidade de Dourados afastaram as lactantes e gestantes do trabalho por até dois anos, sem necessidade de comprovação médica, para que pudesse alimentar a criança por mais tempo.
Com base neste depoimento e em outras provas, o juiz reconheceu que as funcionárias tinham o direito de usufruir do tempo estabelecido anteriormente no contrato de trabalho, ou seja, poderiam ficar afastadas por até dois anos sem que precisassem de atestado médico ou outras comprovações.
Ainda de acordo com a decisão liminar, caso seja possível, a realização das atividades por essas trabalhadoras se dará mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho, enquanto durar a condição de lactante.
DENÚNCIA
O Ministério Público do Trabalho soube da situação das funcionárias lactantes e gestantes do Hospital Universitário de Dourados por meio de uma denúncia anônima, em março de 2022, afirmando que elas estariam trabalhando em ambiente insalubre dentro do hospital, inclusive em contato com pacientes com Covid-19.
Elas foram convocadas para retornarem dia 24 de fevereiro, mas, no dia 1º de março enviaram pedido de esclarecimentos para as unidades competentes do hospital, que foi notificada pelo órgão ministerial, que recomendou a adoção de medidas como não exigir o trabalho presencial destas funcionárias em situações de perigo à saúde.
Por sua vez, a empresa afirmou que não atenderia a recomendação já que, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região garantiu que a trabalhadora teria direito a apenas seis meses previstos na legislação trabalhista, inclusive quando envolver atividades insalubres em qualquer grau.
Assim, o MPT entrou com ação judicial para assegurar o direito das mulheres lactantes e gestantes de serem afastadas de ambientes hospitalares de risco.




