Além desta ação, outras entidades também ingressaram na Justiça contra o aumento do IPTU, o fim do desconto de 20% e o reajuste da taxa do lixo
O procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, entrou na Justiça pela manutenção do desconto de 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa do Lixo em Campo Grande.
Como o Correio do Estado acompanhou durante coletiva na quinta-feira (8), a prefeita Adriane Lopes (PP) informou que dificilmente a administração municipal irá retroceder em relação ao desconto para pagamentos à vista.
No mandado de segurança, um dos argumentos em relação ao fim do desconto de 20% é que, pela regra, quando existe mudança de cobrança, ela não pode valer de imediato.
A alteração, segundo o que prevê o Princípio da Anterioridade Tributária só poderia começar a valer 90 dias após a publicação do decreto.
“Por último, a transgressão ao Princípio da Anterioridade Tributária é flagrante. Mesmo que a redução do desconto tivesse sido feita pelo meio correto (uma lei), ela não poderia ter efeito imediato, pois o art. 150, III, ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal, estabelece duas ‘quarentenas’ para a majoração de tributos: a anterioridade anual, segundo a qual a lei que majora o tributo não pode ser aplicada no mesmo exercício financeiro em que foi publicada, além de também precisar esperar, no mínimo, 90 dias da sua publicação para começar a produzir efeitos (anterioridade nonagesimal)".
"É o caso do IPTU de 2026, pois o Decreto Municipal n. 16.442 é datado de 10 de novembro de 2025 (publicado em 12/11/2025) e só poderia entrar em vigor a partir de fevereiro de 2026. Ou seja, o IPTU de 2026 só passaria a ser exigível depois do dia 12/02/2026.”
Com a retirada do desconto que estava vigente no município há 20 anos, foi apontada violação pela publicação da alteração por meio de decreto, quando a mudança teria que ter passado pela Câmara Municipal de Campo Grande, pelo crivo dos vereadores.
“Impetrada não pode reduzir um benefício fiscal de IPTU por meio de um simples decreto, especialmente se esta prática de gestão administrativa está em vigor há mais de duas décadas.”
Foram apontadas três irregularidades:
- violação ao Princípio da Legalidade Estrita;
- violação ao Princípio da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança;
- violação ao Princípio da Anterioridade Tributária.
Conforme o artigo 150 da Constituição Federal, o princípio da legalidade estrita estabelece que nenhum tributo pode ser instituído sem lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
Em relação à Segurança Jurídica e à Proteção da Confiança, o princípio constitucional é violado com a revogação de um benefício antigo, pegando de surpresa a coletividade “pela ousadia e malícia no indevido e ilegal aumento do IPTU 2026”.
Quanto ao Princípio da Anterioridade Tributária, a ação afirma que, ainda que a redução tivesse seguido o meio correto, isto é, por lei, não poderia ter efeito imediato, já que a Constituição Federal determina duas “quarentenas” para o aumento de tributos, além da necessidade de esperar, no mínimo, 90 dias da publicação.
Outras ações
Mesmo com a prorrogação para pagar o IPTU até o dia 12 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressou com mandado de segurança coletivo na Justiça contra o aumento nos carnês.
Nos bastidores, a informação é de que a gestão da prefeita Adriane Lopes acenou apenas com a prorrogação do prazo para a cobrança do IPTU, mas sem qualquer revisão do aumento do imposto, classificado como abusivo não apenas pelo fato de, em alguns casos, o valor cobrado ter quadruplicado, mas também por não ter cumprido ritos legais que antecedem a cobrança.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) encaminhou ofício solicitando esclarecimentos sobre os critérios adotados no reajuste do imposto e da taxa de coleta de lixo.
O Tribunal quer saber qual foi a base legal utilizada, quais índices e parâmetros técnicos foram considerados, se houve atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) ou de outros instrumentos de avaliação imobiliária e qual o impacto estimado do aumento na arrecadação do Município.
A Corte também exige explicações específicas sobre os critérios e valores definidos para a cobrança da taxa de coleta de lixo, que passou a pesar no bolso dos contribuintes após a aplicação do novo modelo de cálculo.
** Colaborou Eduardo Miranda e Alicia Miyashiro
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