Cidades

Campo Grande

Ladrão de motocicleta morto pela PM era menor de idade

Ladrão de motocicleta morto pela PM era menor de idade

Gabriel Maymone

04/01/2012 - 06h38
Continue lendo...

O ladrão de motocicleta morto após troca de tiros com a PM no final da tarde de ontem (03) era um adolescente de 17 anos de idade. A polícia militar confirmou a idade do rapaz, que não teve o nome divulgado.

Ele morreu por volta das 17h30min, depois de ser baleado por policiais militares que o perseguiam na Rua Coronal José Hélio, no Jardim São Conrado, em Campo Grande.

Segundo informações preliminares da polícia, uma viatura da PM foi abordada por um rapaz, dizendo que havia acabado de ter a moto roubada por um rapaz. Durante a perseguição, o ladrão caiu da moto e disparou contra os policiais, que revidaram e atingiram o rapaz, que foi conduzido para a Santa Casa para atendimento médico.

Cidades

Procurador aciona Justiça para manter desconto de 20% no IPTU em Campo Grande

Além desta ação, outras entidades também ingressaram na Justiça contra o aumento do IPTU, o fim do desconto de 20% e o reajuste da taxa do lixo

09/01/2026 15h44

Divulgação

Continue Lendo...

O procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, entrou na Justiça pela manutenção do desconto de 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa do Lixo em Campo Grande.

Como o Correio do Estado acompanhou durante coletiva na quinta-feira (8), a prefeita Adriane Lopes (PP) informou que dificilmente a administração municipal irá retroceder em relação ao desconto para pagamentos à vista.

No mandado de segurança, um dos argumentos em relação ao fim do desconto de 20% é que, pela regra, quando existe mudança de cobrança, ela não pode valer de imediato.

A alteração, segundo o que prevê o Princípio da Anterioridade Tributária só poderia começar a valer 90 dias após a publicação do decreto.

“Por último, a transgressão ao Princípio da Anterioridade Tributária é flagrante. Mesmo que a redução do desconto tivesse sido feita pelo meio correto (uma lei), ela não poderia ter efeito imediato, pois o art. 150, III, ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal, estabelece duas ‘quarentenas’ para a majoração de tributos: a anterioridade anual, segundo a qual a lei que majora o tributo não pode ser aplicada no mesmo exercício financeiro em que foi publicada, além de também precisar esperar, no mínimo, 90 dias da sua publicação para começar a produzir efeitos (anterioridade nonagesimal)".

"É o caso do IPTU de 2026, pois o Decreto Municipal n. 16.442 é datado de 10 de novembro de 2025 (publicado em 12/11/2025) e só poderia entrar em vigor a partir de fevereiro de 2026. Ou seja, o IPTU de 2026 só passaria a ser exigível depois do dia 12/02/2026.”

Com a retirada do desconto que estava vigente no município há 20 anos, foi apontada violação pela publicação da alteração por meio de decreto, quando a mudança teria que ter passado pela Câmara Municipal de Campo Grande, pelo crivo dos vereadores.

“Impetrada não pode reduzir um benefício fiscal de IPTU por meio de um simples decreto, especialmente se esta prática de gestão administrativa está em vigor há mais de duas décadas.”

Foram apontadas três irregularidades:

  • violação ao Princípio da Legalidade Estrita;
  • violação ao Princípio da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança;
  • violação ao Princípio da Anterioridade Tributária.

Conforme o artigo 150 da Constituição Federal, o princípio da legalidade estrita estabelece que nenhum tributo pode ser instituído sem lei aprovada pela Câmara de Vereadores.

Em relação à Segurança Jurídica e à Proteção da Confiança, o princípio constitucional é violado com a revogação de um benefício antigo, pegando de surpresa a coletividade “pela ousadia e malícia no indevido e ilegal aumento do IPTU 2026”.

Quanto ao Princípio da Anterioridade Tributária, a ação afirma que, ainda que a redução tivesse seguido o meio correto, isto é, por lei, não poderia ter efeito imediato, já que a Constituição Federal determina duas “quarentenas” para o aumento de tributos, além da necessidade de esperar, no mínimo, 90 dias da publicação.

Outras ações

Mesmo com a prorrogação para pagar o IPTU até o dia 12 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressou com mandado de segurança coletivo na Justiça contra o aumento nos carnês. 

Nos bastidores, a informação é de que a gestão da prefeita Adriane Lopes acenou apenas com a prorrogação do prazo para a cobrança do IPTU, mas sem qualquer revisão do aumento do imposto, classificado como abusivo não apenas pelo fato de, em alguns casos, o valor cobrado ter quadruplicado, mas também por não ter cumprido ritos legais que antecedem a cobrança.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) encaminhou ofício solicitando esclarecimentos sobre os critérios adotados no reajuste do imposto e da taxa de coleta de lixo.

O Tribunal quer saber qual foi a base legal utilizada, quais índices e parâmetros técnicos foram considerados, se houve atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) ou de outros instrumentos de avaliação imobiliária e qual o impacto estimado do aumento na arrecadação do Município.

A Corte também exige explicações específicas sobre os critérios e valores definidos para a cobrança da taxa de coleta de lixo, que passou a pesar no bolso dos contribuintes após a aplicação do novo modelo de cálculo.

** Colaborou Eduardo Miranda e Alicia Miyashiro

Assine o Correio do Estado
 

Fatalidade

Paciente morre após queda do primeiro andar da Santa Casa de Campo Grande

De acordo com a comunicação do hospital, a fatalidade ocorreu por volta das 11h

09/01/2026 14h44

Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

Eilton Barbosa Dias, paciente de 67 anos morreu após cair do 1° andar da Santa Casa de Campo Grande no fim da manhã desta sexta-feira (9). De acordo com a comunicação do hospital, a fatalidade ocorreu por volta das 11h. O se encontrava internado na instituição desde o dia 07 de dezembro do ano passado.

Conforme informou a instituição, durante o período de internação, o paciente estava acompanhado da esposa, que não se encontrava no leito de seu marido no momento do ocorrido. O idoso caiu de uma altura de 15 metros. 

Após a queda, a equipe multiprofissional do Pronto-Socorro da Santa Casa foi imediatamente acionada, passando a atender o ocorrido seguindo todos os protocolos de salvamento. "Todas as tentativas possíveis foram realizadas para preservar a vida do paciente, que infelizmente não resistiu aos ferimentos e veio a óbito às 11h30", informou o hospital em nota. 

Diante da gravidade do ocorrido, a Santa Casa de Campo Grande manifestou solidariedade aos familiares da vítima e apoio institucional às pessoas envolvidas. 

Conforme apurado pelo Correio do Estado, a vítima possuía problemas cardíacos e descobriu um câncer recentemente. Nesta manhã, teria recebido a informação de que teria de iniciar o tratamento de quimioterapia. 

A queda do idoso ocorreu em um momento em que equipe médica e acompanhante não estavam presentes no quarto em que ele estava internado. Sozinho, o paciente teria ido até outra área do hospital, onde caiu. O local do ocorrido possui câmeras de segurança e pessoas teriam testemunhado a queda do paciente. O caso segue em apuração. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).