Cidades

Cartão Postal

Lago do Amor pode desaparecer em
20 anos por conta de assoreamento

Afirmação foi feita por professor especialista em audiência pública

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Por conta do assoreamento, Lago do Amor pode desaparecer nos próximos 20 anos, caso não haja plano de revitalização. Audiência pública para debater o problema foi realizada hoje, na Câmara Municipal de Campo Grande.

Afirmação de que o lago pode acabar foi feita pelo professor doutor Teodorico Alves Sobrinho, da Facildade de Engenharia, Arquitetura, Urbanismo e Geografia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Conforme o professor, vida útil do lago é estimada em 21 anos. Segundo ele, desde 2002, ano em que a UFMS passou a monitorar o lago, ele ganhou 87 mil metros cúbicos de sedimentos, sendo que cerca de 600 m³ de sedimentos que caem no lago mensalmente.

Em 2002, área era de 11 hectares, caindo para oito em 2016. Além disso, houve redução de um terço do volume da águas nos últimos 14 anos, sendo visível vários bancos de areia.

“Em 2037, não teremos mais o Lago do Amor se nada for feito. Ele vai acabar, não tem jeito”, disse o especialista.

Um dos cartões postais de Campo Grande passou por revitalização em 2011 e voltou a apresentar problema de assoreamento em 2014. 

Lago do Amor é formado pelos córregos Ribeirão Cabaça e Bandeira, sendo o segundo o que apresenta processo mais avançado de assoreamento, conforme o professor.

Ainda conforme o doutor, solução para o problema é um plano de urbanização para evitar que ocorra erosão em ruas e lotes, já que o sedimento “é resultado de um processo erosivo que acontece fora do lago”.

No início deste ano, inquérito para apurar o assoreamento do local foi instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e caso segue em investigação.

AUXÍLIO PERMANÊNCIA

MS Supera convoca 750 estudantes para receber auxílio de R$ 1,6 mil

Beneficiários devem assinar o termo de concessão digitalmente até o dia 30 de abril, e estudantes não convocados ficarão no cadastro reserva

24/04/2026 09h23

Laucymara Ayala / SEAD

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Divulgado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul de ontem (23), a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) publicou a convocação de 750 novos estudantes selecionados para receber o auxílio benefício do MS Supera 2026. O valor da bolsa é de um salário mínimo.

Com 150 vagas a mais de quando o processo seletivo foi aberto, devido a desistências, conclusão de curso ou por descumprimento das regras de permanência, o Programa do Governo teve 6.094 inscritos e 1.572 foram habilitados: 101 alunos são do Ensino Médio e 1.471 são do ensino superior.

Dos 1,5 mil habilitados nem todos foram convocados devido ao número de vagas, então, estes irão compor o cadastro reserva e serão chamados quando abrir novas vagas. A próxima etapa para aqueles que foram convocados é a assinatura do Termo de Concessão, com prazo até o dia 30 de abril, às 23h59min.

A assinatura do termo é realizada digitalmente, no Sistema MS Supera.

Após isso, o primeiro pagamento do benefício para os novos bolsistas está previsto já para o mês que vem, até o dia 8 de maio.

Com a bolsa de R$ 1.621, os estudantes de baixa renda recebem o valor como forma de auxílio à permanecer no ensino superior ou médio, em busca de reduzir a evasão escolar em instituições públicas e privadas. 

A lista de habilitados, convocados, bem como os que foram desclassificados e inabilitados está disponível no site oficial da Sead: https://www.sead.ms.gov.br/programas-e-projetos/ms-supera/

Confira aqui a lista:

Requisitos

O estudante poderá receber o benefício desde que:

  • tenha uma renda individual de até 1,5 salário mínimo, destinado a quem mora sozinho;
  • tenha renda familiar total de até 3 salários mínimos, para quem mora com a família;
  • esteja aprovado ou matriculado em curso técnico ou superior, seja presencial ou EAD, desde que autorizado pelo MEC;
  • estude em instituição que tenha polo em Mato Grosso do Sul;
  • não tenha curso superior concluído;
  • seja residente em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos;
  • esteja inscrito no CadÚnico;
  • não receba outras bolsa ou auxílio semelhante;
  • não tenha mais de quatro reprovações no curso;
  • não tenha outro familiar beneficiário do MS Supera.

É possível acessar a Resolução Sead 148, que ampliou a quantidade de vagas no Processo Seletivo, divulgação do resultado final e convocação também pelo Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) nas páginas 37 e 38.

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saúde

Juiz obriga plano de saúde a bancar bariátrica a mulher com obesidade mórbida

Plano de saúde alegou que a mulher, beneficiária desde junho de 2024, tinha doença pré-existente. Mas, ao assinar o plano, ela informou peso e altura

24/04/2026 09h00

Decisão é de primeira instância e ainda existe a possibilidade de o plano de saúde recorrer a instâncias superiores

Decisão é de primeira instância e ainda existe a possibilidade de o plano de saúde recorrer a instâncias superiores

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O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de um plano de saúde e determinando que autorize e custeie integralmente cirurgia bariátrica indicada por prescrição médica para uma mulher que tem obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora, beneficiária do plano desde junho de 2024, foi diagnosticada com obesidade grau III, o que significa obesidade mórbida, além de comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes.

Diante deste quadro clínico e da ineficácia do tratamento medicamentoso, houve indicação médica para a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. No entanto, o procedimento foi negado pela operadora sob a justificativa de doença preexistente e cumprimento de período de carência.

A paciente alegou que informou corretamente seu peso e altura no momento da contratação — dados que já indicavam obesidade — e sustentou não ter havido qualquer omissão ou má-fé. Também afirmou ter sido coagida a assinar documentos que reconheciam suposta irregularidade, sob ameaça de cancelamento do plano.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o tempo mínimo de tratamento clínico.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva entendeu que não ficou comprovada a alegada má-fé da paciente, uma vez que os dados fornecidos por ela já permitiam à operadora identificar a condição de obesidade.

Segundo a decisão, caberia à empresa, diante dessas informações, adotar medidas como a realização de exames prévios ou orientação adequada no momento da contratação, o que não ocorreu. O juiz também considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade da condição de saúde e a falha dos tratamentos clínicos anteriores.

Dessa forma, foi considerada abusiva a negativa de cobertura com base em doença preexistente, especialmente diante da ausência de prova de omissão por parte da autora.

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme indicação médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

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