A Lei Antifacções, que agora está sendo chamada de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, deve ser votada hoje na Câmara dos Deputados e, mesmo antes de ser posta para votação, já tem causado polêmica.
Isso porque, segundo análise de membros do Ministério Público e da Polícia Federal, a medida restringe a atuação dessas forças de segurança, o que pode significar maior dificuldade em investigações como as deflagradas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso do Sul.
O projeto de lei foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional após a megaoperação realizada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho que deixou mais de 120 mortos. Porém, o texto foi modificado na semana passada pelo relator designado pela Câmara dos Deputados, o deputado Guilherme Derrite, do PP de São Paulo.
Na primeira versão, o parlamentar havia restringido a atuação da Polícia Federal, o que também poderia sobrar para o Ministério Público. Após a reação negativa de diversas entidades ligadas à segurança pública e ao governo federal, o parlamentar enviou uma nova versão do texto, suavizando a anterior, mas que, na visão de alguns especialistas, ainda atava as investigações às polícias estaduais.
Conforme o novo texto, a Polícia Federal poderá participar das investigações em “caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”.
Em entrevista ao jornalista Reinaldo Azevedo, o promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya, considerado uma das maiores autoridades em facções criminosas, principalmente, o Primeiro Comando da Capital (PCC), afirmou que essa medida ainda pode impactar as investigações do Ministério Público, já que o relator coloca as polícias estaduais como principais responsáveis por investigações contra facções e não cita o órgão.
“Nos casos dos crimes, a competência será da Justiça estadual e da Polícia Civil para investigar. Então, neste caso, ele de certa maneira exclui o Ministério Público, porque deveria fazer a menção de que a atribuição é concorrente a outros entes, como o Ministério Público, há uma inconstitucionalidade nisso. E mais: exclui a Polícia Federal também”, avaliou o promotor.
Se o texto for aprovado como está, na visão de Gakiya, várias operações poderiam não ocorrer. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a atuação do Gaeco e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) contra as prefeituras do Estado poderia ser impedida ou dificultada.
Como mostrou o Correio do Estado no mês passado, o Ministério Público já realizou 10 operações contra a corrupção em prefeituras de MS.
Em outubro, na última ação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu nova ofensiva contra fraude em licitações, no município de Itaporã. Este foi o 11º Executivo municipal de MS a virar alvo de investigações só neste ano.
Só no mês passado, as prefeituras de Miranda, Bonito e Itaporã receberam a visita das autoridades.
Além delas, durante este ano, também foram alvo de operações do Gaeco e do Gecoc, 10 ao todo, as administrações de Água Clara, Rochedo, Três Lagoas, Coxim, Sidrolândia, Nioaque e Terenos, além da Câmara de Aquidauana, todas por corrupção em licitações.
NOVA MUDANÇA
No fim da tarde de ontem, após várias outras entidades reclamarem publicamente do texto da lei, o relator do projeto, Guilherme Derrite, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmaram que uma nova versão do texto deverá ser apresentada hoje, antes da votação.
A promessa é de que essa terceira versão englobe os pedidos de todos. O texto passou a ser denominado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Derrite disse que não existe a ideia de submeter ações da Polícia Federal à aprovação de governadores de estado ou também equiparar as facções ao terrorismo. O próprio presidente da Câmara garantiu que nenhuma discussão coloca em risco a soberania.
“Desde ontem, foi levantada uma série de narrativas não verdadeiras de que haveria o interesse dessa Casa de tirar o poder da Polícia Federal. Nunca existiu isso”, disse Hugo Motta.
PENA
Um dos pontos mantidos, no entanto, foi um endurecimento das penas aplicadas aos crimes de facções. No projeto de lei enviado pelo governo federal, o aumento de pena previsto era até 30 anos. Já na mudança feita por Derrite as penas vão de 20 anos a 40 anos de prisão.
“Enquanto a Lei Antiterrorismo continua do jeito que está, com uma previsão de 12 anos a 30 anos de prisão, no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, as penas vão de 20 a 40 anos de prisão para membros de organizações criminosas”, disse.
*SAIBA
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu que o texto será votado hoje na Casa de Leis.


