Cidades

comida

Lei: estabelecimentos que usam queijo similar deverão informar consumidores

Os locais deverão colocar em seus cardápios a expressão "este produto não é queijo"

Continue lendo...

Foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (22), a Lei 5.740 que torna obrigatório que os estabelecimentos do ramo alimentício deverão informar os consumidores quais produtos fazem a utilização de queijo similar e quais não usam o produto.

De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão dizer se usam produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos.

A norma diz que os estabelecimentos são  bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros comércios similares.

Últimas notícias

Para informar os consumidores, os locais deverão colocar em seus cardápios a expressão “este produto não é queijo”. A regra vale para os cardápios disponíveis em meio eletrônico, Braille, áudio e vídeo.

Ainda conforme a lei, os estabelecimentos devem disponibilizar aos consumidores as informações nutricionais e ingredientes do produto substituto que for ser utilizado. 

Isso visa deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.

A fiscalização do cumprimento ou descumprimento da lei será feita pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a multa será aplicada conforme a gravidade da infração.

Além disso, haverá a apreensão do produto, cassação do registro, suspensão temporária de atividade por parte do estabelecimento e, até mesmo, a interdição, total ou parcial, do local.

O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) em dezembro do ano passado. 

A lei é de autoria do deputado João Henrique (PL), que afirma que a medida irá ajudar o segmento rural e sindicatos. 

“A venda de queijos e requeijões falsos para poder baratear e ganhar preço impede o aumento da lucratividade dos produtores de toda a cadeia do leite”, ressaltou.

O deputado Renato Câmara (MDB) acredita que a iniciativa protege as empresas locais. 

“Os produtos que chegam aqui no mercado, imitadores dos lácteos, chegam com um preço muito abaixo, e acabam deixando de comprar nossos produtos de qualidade. Esse projeto protege também nossos laticínios, e isso fortalece a cadeia produtiva do leite”, destacou.

A lei entrará em vigor daqui a 120 dias.

Assine o Correio do Estado

TRAGÉDIA

Bebê morre após dias internado por afogamento em piscina

Criança de 1 ano e 7 meses chegou a ser reanimada e transferida para Campo Grande, mas não resistiu às complicações

12/04/2026 16h29

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS Freepik/ ILUSTATRIVA

Continue Lendo...

Um bebê de 1 ano e 7 meses morreu na madrugada deste sábado (11) após não resistir às complicações provocadas por um afogamento registrado no último dia 9 de abril, em Costa Rica, no norte de Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do portal Dourados Agora, a criança foi socorrida inicialmente por vizinhos, que realizaram os primeiros atendimentos até a chegada de ajuda especializada. Em estado grave, o bebê foi levado por populares até um quartel da Polícia Militar.

No local, os policiais constataram que a vítima apresentava sinais compatíveis com afogamento, como espuma nas vias respiratórias, além de ausência de reação aparente. Diante da situação, foram iniciadas manobras de reanimação.

Após os primeiros procedimentos, a criança foi encaminhada à Fundação Hospitalar de Costa Rica, onde recebeu atendimento emergencial. Devido à gravidade do quadro, houve necessidade de transferência para a Santa Casa de Campo Grande.

Apesar dos esforços das equipes médicas, o bebê não resistiu e teve a morte confirmada horas depois.

Assine o Correio do Estado
 

MATO GROSSO DO SUL

Indígena centenário ganha direito a pensão de esposa morta

Decisão reconhece união estável comprovada por testemunhas e garante benefício a idoso indígena, que hoje tem mais de 100 anos, em Aral Moreira

12/04/2026 14h30

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo Divulgação

Continue Lendo...

A Justiça Federal de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024, hoje ele tem mais de 100 anos. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. 

Segundo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o casal viveu em união estável e teve três filhos. O vínculo foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, em Aral Moreira. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural. 

“A prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada. 

Para a juíza federal, os depoimentos colhidos corroboram a existência da união conjugal e da convivência contínua até o óbito da segurada. “Assim, o autor faz jus à concessão do benefício de pensão por morte”, concluiu. 

A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento. Mária Rúbia Andrade Matos levou em consideração a impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento. 

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).