Cidades

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Lei proíbe reajustes em planos de idosos

Lei proíbe reajustes em planos de idosos

agência brasil

10/07/2012 - 07h00
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A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.

 

Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), abriu precedente favorável à retroatividade desta legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.

 

O aposentado Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, a dona de casa Maria Conceição Pereira Koberstein, de 72, estão entre os brasileiros que recorreram à Justiça contra aumentos de mensalidade que consideraram abusivos. Os dois têm planos de operadoras diferentes. Ela já venceu o processo em segunda instância. Ele conseguiu um julgamento favorável na primeira instância, mas a empresa recorreu e agora o aposentado aguarda a sentença definitiva.

 

Ernesto Koberstein disse que há um ano e meio, quando a esposa completou 70 anos, o valor do plano de saúde pago por ela saltou cerca de 44%, de R$ 690 para mais de R$ 1 mil. Maria Conceição ingressou com uma ação na Justiça. Além da fixação da mensalidade em R$ 760, ela obteve a devolução de mais de R$ 3 mil que haviam sido pagos à operadora. No caso de Ernesto, o reajuste foi ainda mais significativo. Quando o aposentado completou 60 anos, há sete anos, a parcela subiu de cerca de R$ 800 para R$ 1,8 mil, ou seja, uma alta de 125%. Ele entrou na Justiça há dois anos, e hoje deposita R$ 958 em juízo todos os meses enquanto aguarda a sentença final.

 

Para Ernesto, o maior custo dos clientes em idade avançada para as operadoras não justifica elevações de preço como as que são adotadas. “Acho um absurdo tremendo, pois elas têm muito saldo positivo. Na nossa juventude, praticamente não usávamos [o plano]”. Segundo ele, os valores cobrados estavam pesando no bolso. “Estava muito difícil. Eu estava para desistir de pagar”, declarou.

 

Ernesto e Maria Conceição têm planos de saúde adquiridos após 1999. Eles tiveram vantagem ao mover a ação judicial, pois seus contratos são regidos pela Lei n° 9.656/98. Ela limita o reajuste para idosos, estabelecendo que o aumento para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira. Para os planos anteriores à legislação, a regra não se aplica e vale o que está no contrato assinado entre usuário e operadora.

 

O advogado Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), disse que isso não significa que clientes de planos contratados antes de 1999 estão à mercê das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, além do Estatuto do Idoso evocamos o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.

 

Mesmo sendo titular de um plano antigo, contratado em 1992, a dona de casa Maria Marlene Souza da Costa, de 68 anos, ganhou em segunda instância o direito à revisão dos índices de reajuste. O juiz aceitou o argumento de que o aumento aplicado pela operadora em 2003 feria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e anulou a cláusula contratual que previa a alta. O plano de saúde da dona de casa abrange ela e o marido, o aposentado Antônio Azevedo da Costa, de 75 anos. A empresa elevou a mensalidade dela de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%) e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%). A operadora ainda tem 15 dias para recorrer da decisão no STJ. Não havendo recurso, ficará a cargo de um contador da Justiça calcular os novos valores – mais acessíveis – das mensalidades.

 

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), responsável por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de saúde. Por meio da assessoria de comunicação, a autarquia informou que os usuários que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orientação no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.

Tempo

Verão começa com previsão de chuvas abaixo da média histórica

Estação mais quente do ano começou na manhã deste sábado

21/12/2024 09h15

Verão 2024/2025 terá menos chuvas

Verão 2024/2025 terá menos chuvas Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O verão de 2024/2025 teve início neste sábado (21), às 6h20 (horário de Brasília), marcando o começo da estação mais quente do ano no Hemisfério Sul.

A estação traz consigo mudanças rápidas nas condições climáticas, caracterizadas por chuvas intensas e ventos fortes em algumas regiões, além de dias mais longos e temperaturas elevadas em todo o país.

Previsões climáticas

De acordo com o Prognóstico Climático de Verão divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), as previsões para esta estação indicam uma tendência de chuvas abaixo da média na maior parte do Brasil. A meteorologista do Inmet, Maytê Coutinho, explica que "de maneira geral, as previsões climáticas indicam o predomínio de chuvas abaixo da média climatológica em grande parte do país".

A meteorologista alerta que a regularidade das chuvas nas Regiões Norte e Nordeste pode ser ainda mais comprometida se as atuais condições oceânicas permanecerem, com águas mais quentes no Atlântico Tropical Norte e mais frias no Atlântico Tropical Sul.

Distribuição Regional das Chuvas:

  • Norte: Exceção à tendência geral, com predomínio de chuvas acima da média.
  • Nordeste: Expectativa de menor volume de chuvas entre janeiro e março.
  • Centro-Oeste e Sudeste: Precipitações devem ficar entre o normal e abaixo da média.
  • Sul: Chuvas devem permanecer na faixa normal ou abaixo do normal, com volumes já naturalmente menores nesta época do ano.

La Niña

O fenômeno La Niña, que tradicionalmente causa fortes chuvas no Norte e Nordeste do Brasil e secas no Sul, terá uma duração mais curta neste verão. A probabilidade de suas condições prevalecerem é de 60% entre janeiro e março, diminuindo para 40% entre fevereiro e abril de 2025.

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INFRAESTRUTURA

Governo de MS dará prazo maior para início das obras na Rota da Celulose

Readequação do edital do leilão das rodovias deverá trazer, entre as mudanças, menos investimentos no 2º ano de concessão

21/12/2024 09h00

Trecho entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo deverá ser duplicado e início do investimento estava previsto para o 2º ano de contrato

Trecho entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo deverá ser duplicado e início do investimento estava previsto para o 2º ano de contrato Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após o leilão da Rota da Celulose em Mato Grosso do Sul não ter interessados, o governo do Estado trabalha em readequações no edital. Entre as mudanças, segundo o governador Eduardo Riedel (PSDB), está o maior prazo para início de algumas obras que deveriam começar já no segundo ano de concessão.

O pacote de rodovias inclui trechos das rodovias BR-262, BR-267, MS-040, MS-338 e MS-395, que estão localizadas no leste de Mato Grosso do Sul, região com grandes fábricas de celulose. Ao todo, são 870,3 quilômetros de estradas. As rodovias também são caminhos para o estado de São Paulo.

De acordo com o governador, não haverá necessidade de mudanças no valor do pedágio e também na quantidade de investimentos a serem feitos pela empresa vencedora do certame. Essa informação já havia sido antecipada pelo Correio do Estado no dia 4, dois dias depois do leilão ter ficado deserto.

Riedel afirmou ainda que apenas a readequação do cronograma deverá trazer a estabilidade necessária para a concorrência.

“Você tem de equilibrar valor de pedágio com esse fluxo de investimentos, então, nós retiramos de um momento inicial e colocamos mais para a frente, dividimos o segundo ano, que estava muito concentrado, para segundo e terceiro em termo de investimento, principalmente em relação à duplicação [do trecho] Campo Grande-Ribas, que é a maior demanda inicial, pelo maior fluxo”, declarou o governador, durante coletiva nesta sexta-feira.

Nesse cronograma a ser modificado estão, principalmente, o início da construção de seis viadutos sobre passagens de ferrovias.

“Não há de se mexer na estrutura do projeto, não foi diminuído ou aumentado um quilômetro sequer de qualquer ação que a gente venha a fazer. Tem uma discussão nossa em relação ao timing dos viadutos sobre as passagens de ferrovia, que são seis ao custo de R$ 50 milhões, e R$ 300 milhões do Capex inicial, e que, se você jogar para a frente, você ajuda a reequilibrar o projeto e não é necessário fazer no segundo ano, como estava previsto”, explicou Riedel.

Segundo o cronograma apresentado anteriormente pelo Escritório de Parcerias Estratégicas de Mato Grosso do Sul (EPE-MS), estava previsto para o segundo ano de contrato, além das obras dos viadutos, o início da duplicação de 104,94 km na BR-262, dos 129,93 km totais para a rodovia.

Também estava nesse período a construção de 69,41 km de terceiras faixas e de 433,32 km de acostamento na BR-262, BR-267, MS-040, MS-338 e MS-395.

“São ajustes muito pequenos, do ponto de vista do fluxo da operação, para que tenha mais atratividade, sem mexer em preço e pedágio e sem mexer no projeto original, mas deslocando algumas ações”, ressaltou Riedel.

O governador ainda garantiu que o edital voltará para a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) em janeiro de 2025, para que em 90 dias, ou seja, em abril, o pacote de rodovias seja leiloado.

“Eu voltei anteontem [quarta-feira] de Brasília e, infelizmente, tive de cancelar o Natal e o Ano-Novo da equipe do EPE, porque em janeiro a gente volta ao mercado para ir a leilão no prazo de 90 dias. Nossa equipe ficará fazendo as adequações e nós publicaremos ainda em janeiro para ir a leilão em abril”, afirmou.

INVESTIMENTO

O contrato de concessão para a Rota da Celulose será de 30 anos, com estimativa de investimento de R$ 8,8 bilhões, diluído até os últimos anos de contrato, já que, pelo cronograma inicial, as requalificações na pista terminarão no 24º ano após a assinatura.

A obra que terá maior prazo para início dos investimentos será a implantação da terceira faixa na MS-040, que poderá demorar 24 anos para ser concluída, conforme já havia antecipado o Correio do Estado em setembro deste ano.

LEILÃO

O dia 2 de dezembro era a data para que interessados no projeto da Rota da Celulose enviassem suas propostas. O leilão, porém, só aconteceria no dia 6, entretanto, a concessão não atraiu o interesse de nenhum investidor.

Conforme apurado pelo Correio do Estado e corroborado pelo governador, um dos motivos para isso foi o grande número de outros lotes que foram a leilão no País neste mês e que despertaram maior interesse dos investidores. 

“O momento da economia não ajudou, e uma situação que pode ser negativa, mas ela é positiva, é que existem muitos projetos na praça, o que é bom também, mas o Brasil não tem tantos grandes players para assumir uma responsabilidade dessa”, disse Riedel.

Saiba

Apesar de as obras de requalificação do asfalto na Rota da Celulose só estarem previstas para começar a partir do 2º ano de contrato, a cobrança de pedágio nas 12 praças ao longo do percurso deverá ter início já no 13º mês após a assinatura do acordo.

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