Cidades

Educação

Lei que suspende pagamento de parcelas do Fies é sancionada

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos de forma diluída

Continue lendo...

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

Outros dispositivos

A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.

Veto

Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

Suspensão em vigor

Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março. Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

MP cobra vagas emergenciais para idosos após falhas no acolhimento

Prefeitura deverá contratar acolhimento na rede privada e reorganizar atendimento a pessoas vulneráveis

14/04/2026 11h30

Idosos em situação de vulnerabilidade devem ser transferidos para vagas adequadas após intervenção do MPMS em Três Lagoas

Idosos em situação de vulnerabilidade devem ser transferidos para vagas adequadas após intervenção do MPMS em Três Lagoas Divulgação

Continue Lendo...

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) levou a Prefeitura de Três Lagoas a adotar medidas emergenciais para ampliar o acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. A iniciativa inclui a contratação imediata de vagas na rede privada e a reestruturação do fluxo de atendimento na assistência social do município.

A mudança ocorre após a 4ª Promotoria de Justiça identificar falhas no atendimento à população idosa, durante procedimento administrativo instaurado no início de 2026. Relatórios técnicos apontaram que a Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias (Acolhimento POP) operava acima da capacidade e recebia públicos para os quais não estava preparada, como idosos, pessoas acamadas e indivíduos com deficiência.

Diante do cenário, o MPMS expediu recomendação formal e passou a acompanhar o caso de perto. Em resposta, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou a aquisição de 15 vagas em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) da rede privada, medida que permitirá a transferência imediata de idosos que aguardavam acolhimento adequado.

Além de desafogar a estrutura existente, a providência também deve reorganizar o atendimento de outros grupos vulneráveis. Pessoas com deficiência e transtornos mentais, por exemplo, passarão a ser direcionadas para serviços específicos, como residências inclusivas e terapêuticas.

Segundo o Ministério Público, a intervenção busca garantir o cumprimento da legislação e assegurar condições dignas de atendimento à população idosa. O órgão destaca que continuará monitorando as medidas adotadas pelo município para evitar novas irregularidades e assegurar a efetividade das políticas públicas.

Assine o Correio do Estado

Infraestrutura

Governo do Estado irá custear a construção de ponte sobre o Rio do Peixe

Ao todo devem ser investidos pouco mais de R$ 13 milhões, para a construção da ponte definitiva

14/04/2026 11h15

Álvaro Rezende/Secom-MS

Continue Lendo...

Na última segunda feira (13) o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), realizou uma vistoria  na obra emergencial da ponte sobre o Rio do Peixe, na cidade de Rio Negro, à 158 quilometros de Campo Grande. O investimento está na casa dos R$ 13,2 milhões.  

A visita aconteceu em decorrência da queda da ponte anterior que ocorreu em fevereiro deste ano devido às fortes chuvas. Antes do acordo firmado para a construção de uma nova estrutura, estava sendo utilizada uma ponte provisória, feita de materiais metálicos. 

A nova ponte será construída no mesmo local da anterior, ela terá cerca de 80 metros de extensão e dois metros à mais de altura, para garantir que em épocas de cheia, a vazão ocorra com mais facilidade, evitando assim novos desmoronamentos. Com a assinatura da ordem de serviço já realizada, as obras começam de imediato. 

O governador que esteve no local, pontuou a importância do projeto. 

“Importante que já contratamos a obra definitiva. São R$ 13 milhões de investimento. Iremos construir a ponte do lado, no mesmo local, sendo um novo acesso para a rodovia. O objetivo é a retomada do fluxo até melhor do que era antes, beneficiando as pessoas, veículos e toda região”

A ponte sobre o Rio do Peixe faz parte do trajeto da MS-080, uma das rotas para chegar à Campo Grande, e por ter alguns rios e córregos em suas proximidades, ela costuma inundar em períodos de grandes chuvas.

Em uma dessas épocas, mais especificamente em fevereiro deste ano, foi responsável por comprometer a estrutura da ponte do Rio do Peixe. Para resolver previamente a situação, enquanto a construção da ponte definitiva, não fica pronta, a alternativa encontrada foi, realizar a montagem de uma ponte provisória, feita de metal e custou cerca de R$ 854,7 mil. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).