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Lei que suspende pagamento de parcelas do Fies é sancionada

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos de forma diluída

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

Outros dispositivos

A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.

Veto

Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

Suspensão em vigor

Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março. Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.

Educação

Enade: inscritos devem responder questionários até 23h59 de hoje

Exame teórico será aplicado neste domingo

23/11/2024 20h00

Estudante com prova do Enade

Estudante com prova do Enade Foto: UFT/Divulgação

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Os estudantes que farão o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2024 das Licenciaturas neste domingo (24) devem responder ao Questionário do Estudante até as 23h59 (horário de Brasília) deste sábado (23).

A prova teórica será aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para 283.550 inscritos.

O questionário do Estudante coleta informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de sua formação acadêmica, consideradas pelo Inep como relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação.

O preenchimento completo do Questionário do Estudante é um dos itens que caracteriza a efetiva participação do estudante no exame.

Anualmente, a inscrição no Enade é obrigatória para todos os estudantes de cursos de licenciatura habilitados à avaliação teórica ou à avaliação prática, vinculados às áreas avaliadas, conforme o edital.

A partir desta edição, o exame passa a ter dois tipos de avaliação: a teórica, tradicionalmente realizada, e a nova prova prática dos estudantes de graduações direcionadas à docência.

Cada uma das avaliações terá um cronograma específico.

Áreas de conhecimento avaliadas

O exame das licenciaturas será aplicado em cursos de 17 áreas de conhecimento diferentes. A edição de 2024 avaliará licenciaturas das áreas de artes visuais; ciências biológicas; ciências sociais; computação; educação física; filosofia; física; geografia; história; letras (inglês); letras (português); letras (português e espanhol); letras (português e inglês); matemática; música; pedagogia e química.

O exame terá foco na avaliação dos cursos que formam professores para a educação básica. O Inep informa que o objetivo é aprimorar as avaliações e a formação de docentes no Brasil.

Aplicação da prova
Para saber o local de aplicação da prova, bem como obter informação sobre atendimento especializado e tratamento pelo nome social, quando for o caso, o participante deve acessar o Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível no Sistema Enade, com CPF . O acesso ao documento só é liberado após o preenchimento do Questionário do Estudante.

Neste domingo, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h (horário de Brasília) e fechados às 13h. O início da aplicação será às 13h30, com encerramento às 18h para os participantes regulares. Os estudantes que solicitaram tempo adicional e tiveram o pedido aprovado pelo Inep terão mais uma hora para finalizar a prova.

Orientações para o Enade 2024

Neste domingo, o participante deverá comparecer ao local das provas com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade original com foto válido.

Antes da participação na prova, é importante que o inscrito guarde, no envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros aparelhos eletrônicos desligados, além de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, gorro ou similares), e material de papelaria (caneta de material não transparente, lápis, réguas e borracha, entre outros).

Também não é permitido ficar com celulares e quaisquer outros aparelhos eletrônicos descritos no edital ou fone de ouvido.

O envelope porta-objetos deve ser mantido, durante todo o período de prova, debaixo da carteira, lacrado e identificado.

Enade

Realizado anualmente pelo Inep, o Enade é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Decisão

Caixa demite ex-vice-presidente por assédio sexual e moral

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União

23/11/2024 18h00

Agência bancária da Caixa Econômica Federal

Agência bancária da Caixa Econômica Federal Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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Por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), a Caixa Econômica Federal demitiu, por justa causa, o ex-vice-presidente Antônio Carlos Ferreira de Sousa. Funcionário de carreira do banco, ele estava afastado do cargo desde julho de 2022, quando sugiram denúncias de assédio sexual e moral durante a presidência de Pedro Guimarães, que comandou o banco entre 2019 e 2022.

A CGU publicou na sexta-feira (22) a portaria do desligamento no Diário Oficial da União. Durante a gestão de Guimarães, Sousa foi vice-presidente de Estratégia de Pessoas e de Logística e Operações.

Além da demissão, o ex-vice-presidente está impedido de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança no Poder Executivo Federal por 8 anos. Desde a divulgação das denúncias, Sousa estava afastado do cargo, mas continuava a trabalhar na Caixa.

Na época da divulgação das acusações de assédio moral e sexual por Pedro Guimarães, que pediu demissão em junho de 2022, a Caixa criou um canal interno de denúncias. Com base nos relatos recebidos no Contato Seguro da Caixa, o banco investigou os casos e constatou várias ocorrências de assédio por parte de Sousa.

Em nota, a Caixa afirma que não tolera nenhum tipo de assédio por parte de dirigentes ou empregados. O banco também informou ter começado a investigar os casos por meio da corregedoria interna e que o processo seguiu as regras de administração pública.

“Com a finalização das investigações feitas dentro dos ritos da governança, o banco enviou o relatório conclusivo à Controladoria-Geral da União (CGU) em outubro de 2023. O ex-dirigente já estava afastado do cargo desde julho de 2022. Com a ciência da decisão da CGU, a Caixa iniciará as providências devidas para o cumprimento”, informou a assessoria de imprensa do banco.

Histórico
Em junho de 2022, surgiram denúncias em série de casos de assédio sexual e moral durante a gestão de Pedro Guimarães na Caixa. Imediatamente após a divulgação dos relatos, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho passaram a investigar os casos. Além do então presidente, vice-presidentes e diretores foram acusados.

Guimarães pediu demissão no dia seguinte à publicação das denúncias, e outros vice-presidentes do banco renunciaram em seguida.

Desdobramentos

Em março de 2023, Guimarães virou réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias da Caixa. A ação tramita sob sigilo, e a defesa do executivo nega as acusações.

Em uma outra ação, movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a Caixa foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por um evento no interior de São Paulo em que Guimarães obrigou funcionários a fazer flexões em estilo militar.

Acordos

Em abril do ano passado, a Caixa fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal para pagar uma indenização de R$ 10 milhões para encerrar a denúncia das funcionárias. Em janeiro deste ano, o banco assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), que concedeu vantagens em processos internos de seleção a funcionários que sofreram perseguição na gestão de Guimarães.

O banco foi condenado em outros processos em São Paulo, no Amazonas e no Distrito Federal. Somadas as condenações e os TAC, o banco até agora desembolsou cerca de R$ 14 milhões em indenizações, que poderiam ser mais altas se não houvesse acordo. Sem eles, a instituição financeira teria de pagar multa de até R$ 300 milhões. No ano passado, a Caixa informou que cobraria de Pedro Guimarães, na Justiça, o dinheiro das indenizações.

Em março deste ano, a Comissão de Ética da Presidência da República aplicou uma “censura ética” a Guimarães. Aplicada a autoridades que deixaram o cargo, a penalidade prevê apenas advertência. A ação contra Guimarães na Justiça Federal ainda está na fase de audiências.

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